Segunda via de certidão consular
Publicado em
22/11/2022 07h49
Atualizado em
24/01/2024 05h28
A autoridade consular somente pode emitir segunda via de certidões de casamento, nascimento e óbito que constem nos livros do Consuldo-Geral do Brasil na Cidade do Cabo.
O requerente deverá declarar, sob as penas da lei, que a certidão consular não foi trasladada no Brasil em Cartório de 1° Ofício de Registro Civil, conforme previsto no Art. 32 da Lei dos Registros Públicos de 1973 e na Resolução n° 155/2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Por se tratarem de registros públicos, as segundas vias de certidões podem ser requeridas por qualquer pessoa interessada.
Como solicitar
Com os documentos necessários em mãos, apresente o requerimento do serviço pelo sistema e-consular: https://ec-capetown.itamaraty.gov.br
Documentos necessários
1. | Formulário, conforme o caso | |
2. | Documento de identidade do requerente | Cópia do passaporte, RG ou CNH |
3. | Comprovante de pagamento | Confira aqui a taxa consular e detalhes bancários |