Reconhecimento de assinatura
O Consulado somente pode reconhecer assinatura de cidadão brasileiro ou de estrangeiro portador de Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), antiga RNE válida. No caso de estrangeiros portadores de CRNM, é preciso que o documento esteja válido e a condição migratório regular no Brasil ‒ ou seja, com visto válido e sem estar ausente do Brasil por mais de dois anos consecutivos.
Como solicitar
Com os documentos necessários em mãos, apresente o requerimento do serviço pelo sistema e-consular: https://ec-capetown.itamaraty.gov.br
Documentos necessários
1. | Documento original impresso | Para o reconhecimento de assinatura por autenticidade, o documento deverá ser assinado no momento do atendimento, perante o agente consular. |
2. | Documento de identidade brasileiro | Apresentar o documento original (passaporte, RG, CNH, CRNM) |
3. | Comprovante de pagamento | Confira aqui a taxa consular e detalhes bancários |
Tipos de reconhecimento de assinatura
Reconhecimento de assinatura por autenticidade
Solicitado presencialmente pela pessoa que assina o documento.
Reconhecimento de assinatura por semelhança
O reconhecimento por semelhança, efetuado por comparação entre assinaturas, somente é possível se a assinatura já estiver registrada no Consulado-Geral. Nesse caso, o serviço poderá ser solicitado por terceiros. Antes de solicitar este serviço, é recomendável certificar-se junto ao órgão a que se destina o documento, se há restrição ao reconhecimento de assinatura por semelhança.