Revogação - Renúncia - Substabelecimento
Revogação
Revogação é o ato pelo qual o outorgante declara a extinção da procuração.
O outorgante poderá requerer escritura pública de revogação de procuração emitida pelo Consulado-Geral do Brasil na Cidade do Cabo, por outra repartição consular brasileira ou por cartório no Brasil.
A escritura deve ser assinada pelo outorgante e pelo outorgado, caso os dois compareçam ao Consulado-Geral, ou apenas pelo outorgante caso compareça sozinho.
O Consulado-Geral efetuará a averbação da revogação à margem do termo da procuração original ou, conforme o caso, notificará a repartição consular ou o cartório emissor.
No caso de não comparecimento do outorgado ao Consulado-Geral, caberá ao outorgante promover, pelos meios legais, a notificação do outorgado para que a revogação tenha eficácia jurídica. Caso o outorgado encontre-se no Brasil, o interessado poderá:
- Solicitar os serviços de cartório de registro de títulos e documentos, a fim de que seja providenciada notificação extrajudicial do outorgado; ou
- Nomear procurador para providenciar a referida notificação; ou
- Utilizar a via judicial, devendo constituir advogado para requerer ao juiz do local de residência do outorgado a sua notificação.
Se o outorgante não puder comparecer ao Consulado-Geral, deverá solicitar à autoridade judicial competente do local de residência do outorgado que encaminhe notificação sobre a revogação da procuração para o outorgado e para o Consulado-Geral. Recebida a notificação, o Consulado-Geral efetuará a devida averbação de revogação no termo da procuração original.
Renúncia
A renúncia é o ato pelo qual o outorgado declara expressamente que não mais quer ser procurador de determinada procuração.
Ao solicitar a renúncia, o Consulado-Geral emitirá Escritura Pública de Renúncia de Procuração seguindo os mesmos procedimentos dos casos de revogação de procuração.
Substabelecimento
O substabelecimento consiste no ato de transferir a outra pessoa os poderes recebidos por meio de procuração. O outorgante poderá ou não autorizar que seu outorgado transfira os poderes recebidos.
Quando permitido pela procuração original ou quando não houver vedação ao substabelecimento, a pessoa que tenha recebido poderes por meio de procuração pública poderá, se necessário, por meio de outra procuração específica, substabelecer tais poderes a terceiros. Nesse caso, recomenda-se que o procurador informe previamente a pessoa que lhe conferiu os poderes (outorgante) sobre seu interesse em substabelecer os poderes recebidos.
O substabelecimento pode ser total, quando o procurador transfere a outrem todos os poderes recebidos, ou parcial quando a pessoa que recebe os poderes fica limitada a praticar certos atos. No caso de substabelecimento parcial, devem ser delimitados os poderes que serão substabelecidos.
Por sua vez, substabelecimento "com reserva de poderes" significa que quem transferiu os poderes permanece com os poderes recebidos e também poderá utilizá-los quando necessário. No caso de "sem reservas de poderes", a transferência é integral e o mandatário renuncia ao poder de representação, desvinculando-se da procuração, que passa a ser de responsabilidade exclusiva da pessoa a quem transferiu os poderes.