Procuração Pública
A procuração pública é aquela lavrada no Livro de Procurações de Repartição Consular brasileira ou em Cartório no Brasil.
Podem solicitar procuração no Consulado cidadãos brasileiros, empresas brasileiras (pessoa jurídica) e estrangeiros portadores de Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), antiga RNE válida.
Existem procurações que só têm validade e produzirão efeitos jurídicos se forem públicas, como para casamento, hipoteca ou compra e venda de imóvel e, em sua maioria, procurações referentes à transferência de bens e direitos. Informe-se junto ao banco, cartório ou instituição que vai receber sua procuração se é necessário fazer procuração pública ou procuração particular, quais os dados que devem constar na procuração e se há um modelo de texto.
Cidadão entre 16 e 18 anos incompletos ou incapaz: o responsável legal também deve comparecer ao Consulado-Geral para assinar a procuração, que deve obrigatoriamente ser pública.
Se você tem uma procuração pública feita em um notário público sul-africano, deverá apostilar a procuração para que seja válida no Brasil.
Prazo de validade da procuração
Caberá ao outorgante estipular o prazo de validade da procuração, com exceção das procurações que têm prazo de validade determinado por lei como, por exemplo, procurações para casamento, com validade obrigatória de 90 dias, e procurações para divórcio consensual, com validade obrigatória de 30 dias, ou as procurações que têm prazo de validade definido por normas internas da instituição em que será apresentada - bancos, por exemplo, normalmente aceitam apenas procurações emitidas dentro de um determinado prazo.
Caso o texto da procuração não defina prazo de validade, considera-se que esse seja indeterminado, de modo que os poderes transmitidos permanecem vigentes indefinidamente, até que a procuração seja, eventualmente, revogada.
Assim, se desejar que sua procuração tenha prazo de validade, acrescente essa informação no texto da procuração ou solicite que o agente consular faça constar o prazo.
Substabelecimento
Ao autorizar o substabelecimento, o outorgante permite que o outorgado transfira, se necessário, os poderes recebidos por meio de procuração a outra pessoa.
Caso tenha interesse em autorizar o substabelecimento, o outorgante deve acrescentar no texto da procuração ou solicitar ao agente consular que faça constar "autorizado o substabelecimento". Caso não tenha interesse, deve-se fazer constar "vedado o substabelecimento". É importante observar que se não houver qualquer referência ao substabelecimento, entende-se que essa prática é permitida.
Procuração para pessoas casadas
Os outorgantes casados, ainda que casados no exterior e que não tenham registrado o casamento no Consulado-Geral, deverão informar-se junto a advogados, cartórios ou órgãos públicos brasileiros, sobre a necessidade de que seu cônjuge também seja outorgante na mesma procuração, concedendo, conjuntamente, os respectivos poderes ao outorgado.
No caso de cônjuge estrangeiro que não seja portador de CRNM e, portanto, impedido de fazer procuração no Consulado-Geral, recomenda-se que uma única procuração seja efetuada junto a notário público (notary public), a fim de que tanto o cônjuge brasileiro quanto o estrangeiro possam aparecer como outorgantes.
Uma vez emitido por notário público sul-africano, o documento deverá ser apostilado no High Court. Para ter efeitos em território brasileiro, o documento deverá ser traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado e, em seguida, registrado em cartório de registro de títulos e documentos.
Nada impede que o cônjuge brasileiro efetue sua procuração no Consulado-Geral e o cônjuge estrangeiro efetue procuração semelhante, para a mesma finalidade, junto a notário público.
Como solicitar
1. Preencha o formulário eletrônico de procuração (RER - Recibo de Entrega de Requerimento):
Acesse o formulário eletrônico em: https://formulario-mre.serpro.gov.br
2. Com os documentos necessários em mãos, submeta o seu requerimento e agende o serviço pelo sistema e-consular: https://ec-capetown.itamaraty.gov.br
Documentos necessários
1. |
Recibo de Entrega |
O formulário de pedido de procuração deverá ser preenchido on-line no endereço: https://formulario-mre.serpro.gov.br Ao final do preenchimento, o sistema fornecerá um recibo de entrega, que deverá ser impresso e assinado. Nele constam o número de protocolo e o código de recuperação. 💡Clique em “Continuar neste Website”, ao aparecer na tela notificação de Certificado Digital. O site é seguro. 💡Se não conseguir imprimir o RER, certifique-se de que o bloqueador de pop-ups do seu celular, tablet ou computador está desbloqueado. |
2. | Texto dos poderes |
Texto dos poderes a serem passados ao procurador (outorgado). |
3. | Documento de identidade do(s) outorgante(s) |
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4. | Documento de identidade do outorgado | Cópia de documento de identidade brasileiro da pessoa que vai receber a procuração |
5. | Certidão de casamento, se for o caso |
Somente quando:
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6. | Comprovante de pagamento |
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7. | Documentos da empresa |
Caso o outorgante seja pessoa jurídica, também será necessário apresentar:
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