Procuração Particular
A procuração particular é elaborada pelo próprio interessado e, para produzir efeitos perante terceiros, deverá ter a assinatura reconhecida, por autenticidade, junto ao Consulado-Geral.
Podem solicitar o reconhecimento de assinatura no Consulado cidadãos brasileiros ou estrangeiros portadores de Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), antiga RNE válida.
Existem procurações que só têm validade e produzirão efeitos jurídicos se forem públicas, como para casamento, hipoteca ou compra e venda de imóvel e, em sua maioria, procurações referentes à transferência de bens e direitos. Informe-se junto ao banco, cartório ou instituição que vai receber sua procuração se é necessário fazer procuração pública ou procuração particular, quais os dados que devem constar na procuração e se há um modelo de texto.
Cidadão entre 16 e 18 anos incompletos ou incapaz: o responsável legal também deve comparecer ao Consulado-Geral para assinar a procuração, que deve obrigatoriamente ser pública.
Como solicitar
Com os documentos necessários em mãos, apresente o requerimento do serviço pelo sistema e-consular: https://ec-capetown.itamaraty.gov.br
Documentos necessários
1. | Documento do(s) outorgante(s) |
|
2. | Procuração | O documento deverá ser assinado na presença do agente consular |
3. | Comprovante de pagamento | Confira aqui a taxa consular e detalhes bancários |