Registro de Óbito
Cidadãos brasileiros falecidos na África do Sul poderão ter seu óbito registrado mediante declaração de familiar ou agente funerário autorizado, que deverá comparecer ao Consulado-Geral.
A certidão consular de óbito deverá ser posteriormente transcrita, no Brasil, no Cartório do 1º Ofício de Registro Civil do respectivo domicílio do falecido ou, na falta de domicílio brasileiro, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal.
Caso se planeje levar as cinzas para o Brasil, é necessário também fazer a “Declaração de Conteúdo de Urna Funerária”.
Como solicitar
Com os documentos necessários em mãos, apresente o requerimento do serviço pelo sistema e-consular: https://ec-capetown.itamaraty.gov.br
Documentos necessários
1. | Formulário | Preenchido no sistema e-consular |
2. | Certidão sul-africana de óbito | Documento emitido pelo Department of Home Affairs |
3. | Laudo médico | Documento que informa a causa da morte |
4. | Certidão de cremação | Se for o caso |
5. | Documento de identidade do declarante | Passaporte, RG ou CNH original |
6. | Documentos do falecido |
- Número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/CIC) |