Nascimento
- Por meio do registro consular de nascimento, seu filho obterá oficialmente a nacionalidade brasileira, passando a ser considerado brasileiro nato.
- Sem o registro consular de nascimento ou a certidão de nascimento emitida por cartório no Brasil, não é possível obter outros documentos brasileiros, como, por exemplo, o passaporte.
- O registro de nascimento só poderá ser efetuado quando não houver registro anterior feito em outro Consulado ou em cartório no Brasil.
- É recomendável que, primeiramente, seja efetuado o registro consular do casamento dos genitores e, posteriormente, o registro consular de nascimento do filho, principalmente nos casos em que tenha ocorrido mudança de nome em função do casamento.
- O cadastro no CPF, da pessoa a ser registrada, será gerado no ato do registro de nascimento.
- Caso tenha havido mudança de nome da mãe ou do pai brasileiro, é necessário apresentar documento brasileiro que comprove a alteração.
- O registro de nascimento é gratuito.
- Para produzir efeitos jurídicos no Brasil, a certidão consular de nascimento deverá ser posteriormente transcrita no Cartório do 1º Ofício de Registro Civil do respectivo domicílio ou, na falta de domicílio brasileiro, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal.
Como solicitar
Com os documentos necessários em mãos, apresente o requerimento do serviço pelo sistema e-consular: https://ec-capetown.itamaraty.gov.br
Quem deve comparecer
Registro de crianças entre 0 e 12 anos incompletos |
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Registro de crianças entre 12 e 18 anos incompletos |
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Registro de maiores de 18 anos |
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Documentos necessários
Acesse a página específica, conforme o caso:
- Registro de Nascimento de menores de 12 anos com base na certidão sul-africana
- Registro de Nascimento de maiores de 12 anos com base na certidão sul-africana
- Registro de Nascimento direto no Consulado
Composição do nome
Filhos com dupla nacionalidade
A grafia e a composição do nome constante do documento sul-africano deverão ser mantidas no registro consular brasileiro. Não será possível acrescentar, retirar, alterar a ordem ou mudar os nomes e sobrenomes.
Filhos de pai e mãe brasileiros, não portadores da nacionalidade sul-africana
O prenome, que pode ser simples ou composto, é livremente escolhido pelos pais. Pela tradição brasileira, o nome da pessoa é formado pelo prenome, pelo sobrenome materno e, depois, pelo sobrenome paterno. Não há, porém, impedimento para que essa ordem seja alterada ou que se utilize somente o sobrenome de um dos genitores.