Legalização / Apostila
Com a adesão do Brasil e da África do Sul à “Convenção da Apostila de Haia”, em 2016, não é mais necessário legalizar documentos sul-africanos no Consulado-Geral.
Na África do Sul, a aposição da apostila é feita pelos seguintes órgãos estatais: Department of International Relations and Cooperation (DIRCO) e High Court. Em caso de dúvidas sobre o procedimento, consulte diretamente o DIRCO: www.dirco.gov.za/consular/legalisation.htm
Documento sul-africano
Para que um documento sul-africano tenha validade no Brasil, deverá ser apostilado pelo DIRCO ou High Court na África do Sul, e traduzido por tradutor público juramentado, inscrito em Junta Comercial no Brasil.
Documento brasileiro
Para que um documento brasileiro tenha validade na África do Sul, deverá ser apostilado por cartório no Brasil, e traduzido por tradutor público juramentado na África do Sul.
Documentos que podem ser apostilados pelo DIRCO:
- certidão de nascimento;
- certidão de casamento;
- certidão de óbito;
- declaração de estado civil;
- certificado de antecedentes penais;
- certificados escolares;
- certificado médico;
- declarações expedidas pelo Departamento de Trânsito;
- documentações relacionadas à exportação;
- sentenças judiciais e acordos de divórcio;
- certificados comerciais;
- declaração de nacionalidade/naturalização;
- sentenças judiciais de adoção;
- certificados de qualificação.
Documentos que podem ser apostilados pelo High Court:
- traduções;
- cópias autenticadas;
- procurações;
- formulário de atestado de vida;
- formulário de autorização de viagem para menor;
- formulário de autorização para obtenção de passaporte para menor;
- pacto antenupcial.
Observações:
1. Cópias autenticadas de diplomas, certificados e demais documentos, ainda que apostiladas, poderão não ser aceitas por instituições públicas e privadas brasileiras.
2. Os documentos escritos em língua estrangeira, já devidamente apostilados e traduzidos, deverão ser registrados em Cartório de Registro de Títulos e Documentos para que surtam efeitos em relação a terceiros, repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios, dos Municípios ou qualquer instância, juízo ou tribunal.