Escritura Pública declaratória de união estável
O Consulado-Geral pode emitir escritura pública declaratória de união estável para nacionais brasileiros ou para casal composto por cidadão brasileiro e estrangeiro portador de CRNM válida.
A escritura pública declaratória de união estável é instrumento útil para comprovar convivência contínua, pública e duradoura, com fins de constituição familiar (Código Civil Brasileiro, art. 1.723 a 1727). Possibilita ao casal, ainda, benefícios como a inclusão em planos de saúde e seguros de vida e facilita a comprovação da união em caso de separação ou morte de um dos indivíduos, pensão e divisão de bens, entre outros direitos.
A união estável, diferentemente do casamento, não altera o estado civil.
Os interessados deverão assinar, juntamente com duas testemunhas, no momento da solicitação da escritura pública, declaração de estado civil, a fim de comprovar que não estão impedidos de constituir a união estável.
Assim como no divórcio, o fim da união estável deve ser registrado por meio de escritura pública de dissolução de união estável, devendo o casal ser assistido por advogado.
Como solicitar
Com os documentos necessários em mãos, apresente o requerimento do serviço pelo sistema e-consular: https://ec-capetown.itamaraty.gov.br
Documentos necessários
1. | Texto da declaração | Em caso de dúvida sobre o texto da declaração, aconselha-se obter parecer de advogado ou de tabelião brasileiro especializado. |
2. | Documento de identidade |
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3. | Declaração de Estado Civil | Formulário de Declaração de Estado Civil |
4. | Comprovante de pagamento | Confira aqui a taxa consular e detalhes bancários |