Escritura Pública de declaração
Publicado em
23/11/2022 05h38
Atualizado em
30/11/2022 06h44
A escritura pública caracteriza-se por uma manifestação de vontade da(s) parte(s) formulada diante de um Tabelião de Notas, no Brasil, ou de uma Autoridade Consular, no exterior. Por ser um instrumento público, a escritura será dotada de fé pública, podendo, assim, ser utilizada como prova junto a órgãos públicos e a particulares.
Como solicitar
Com os documentos necessários em mãos, apresente o requerimento do serviço pelo sistema e-consular: https://ec-capetown.itamaraty.gov.br
Documentos necessários
1. | Texto da declaração | Em caso de dúvida sobre o texto da declaração, aconselha-se obter parecer de advogado ou de tabelião brasileiro especializado. |
2. | Documento de identidade |
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3. | Comprovante de pagamento | Confira aqui a taxa consular e detalhes bancários |