Registro de Casamento
O casamento de cidadão brasileiro na África do Sul deverá ser registrado junto ao Consulado-Geral para ser considerado válido perante as Repartições Consulares do Brasil no exterior.
A certidão de casamento emitida pelo Consulado-Geral deverá ser registrada em Cartório de 1º Ofício de Registro Civil no Brasil para ser considerada válida em território brasileiro.
O registro consular de casamento não poderá ser efetuado quando houver registro anterior em outra Repartição Consular brasileira ou registro direto da certidão local em Cartório de 1º Ofício de Registro Civil no Brasil.
Para retirar a certidão de casamento, é necessária a presença do declarante no Consulado-Geral para a assinatura do Termo de Registro de Certidão Estrangeira de Casamento e do Termo de Registro de Regime de Bens e/ou Nome Adotado Após o Casamento.
Como solicitar
Com os documentos necessários em mãos, apresente o requerimento do serviço pelo sistema e-consular: https://ec-capetown.itamaraty.gov.br
Documentos necessários
Cônjuges brasileiros devem apresentar
1. | Formulário | Preenchido no sistema e-consular |
2. | Certidão sul-africana de casamento | Apresentar o Unabridged Marriage Certificate original |
3. | Pacto antenupcial | Apresentar o original, se houver. Não havendo pacto antenupcial, será emitida Declaração Consular sobre o regime de bens adotado |
4. | Documento brasileiro de identidade |
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5. | Comprovante de Estado Civil |
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6. | Comprovante de mudança de nome | Apresentar o Marriage Register, se for o caso |
7. | Comprovante de pagamento |
Confira aqui a taxa consular e detalhes bancários Se não houver pacto antenupcial, efetuar o pagamento da taxa para o Registro de Casamento e, adicionalmente, da taxa para a Declaração Consular. |
Cônjuges estrangeiros devem apresentar
1. | Documento de identidade | Passaporte original |
2. | Certidão (conforme o caso) |
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3. | Declaração de que nunca se casou com brasileiro(a) | Exceto se a certidão mencionar o estado civil no momento do casamento. |
Mudança de nome
A composição do nome dos cônjuges após o casamento será regulada pela lei do país de celebração do casamento.
Caso a certidão estrangeira de casamento não faça menção à eventual mudança de nome, deverá ser apresentada comprovação de mudança de nome em função do casamento.
A mudança de nome poderá ser comprovada por meio de cópia do Marriage Register.
A não comprovação da mudança impede que o novo sobrenome conste no registro de casamento e em demais serviços consulares que venham a ser solicitados.
A modificação do prenome do cônjuge brasileiro, ainda que comprovada com documento oficial sul-africano, somente será possível mediante decisão judicial brasileira.
Caso haja discordância com a composição do nome tal como estabelecido na legislação sul-africana, os cônjuges deverão, por ocasião do traslado da certidão consular no Brasil, dar entrada no pedido de retificação do nome.
A mudança de nome poderá ser requisitada posteriormente, no Consulado-Geral, desde que o traslado para o Brasil da certidão consular ainda não tenha sido efetuado.
Regime de bens
O regime de bens, ainda que de dois brasileiros, em casamentos celebrados no exterior, por autoridade estrangeira, obedece à lei do local em que o casal tiver domicílio.
O pacto antenupcial, se houver, deverá ser apostilado pelo High Court, a fim de que, após traduzido por tradutor juramentado, possa ser registrado no Brasil, em cartório de registro de títulos e documentos.
Não havendo pacto antenupcial, será emitida Declaração Consular sobre o regime de bens adotado, uma vez que a Certidão de Casamento sul-africana não especifica o regime de bens entre os cônjuges.