Autorização de Viagem para Menor
A Autorização de Viagem para Menor permite que o menor viaje desacompanhado, acompanhado por somente um dos genitores ou acompanhado por terceiros, dentro do Brasil ou do Brasil para o exterior.
O genitor que autorizará a viagem deverá comparecer pessoalmente ao Consulado-Geral e assinar o formulário perante o agente consular. Caso um dos pais seja estrangeiro, ou brasileiro que não possa comparecer ao Consulado-Geral, a assinatura deverá ser reconhecida por notário público.
A autorização é emitida em duas ou mais vias originais, pois uma das vias será retida pelo agente de fiscalização da Polícia Federal no momento do embarque.
Como solicitar
Com os documentos necessários em mãos, apresente o requerimento do serviço pelo sistema e-consular: https://ec-capetown.itamaraty.gov.br
Documentos necessários
1. | Duas vias do Formulário de Autorização de Viagem para Menor |
2. | Documento de identidade dos genitores: passaporte, RG ou CNH original |
3. | Documento de identidade do menor: passaporte ou RG |
4. | Certidão de nascimento do menor |
O serviço é gratuito.
Informações de interesse
- Conselho Nacional de Justiça: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/viagem-ao-exterior/
- Resolução nº 131, de 26/05/2011, do Conselho Nacional de Justiça: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/116
- Cartilha da Conselho Nacional de Justiça sobre Viagem de Menores e Adolescentes ao Exterior