Autenticação de cópias
Publicado em
18/11/2022 06h49
Atualizado em
30/11/2022 05h46
O Consulado pode autenticar cópia de documento brasileiro. Documento estrangeiro também poderá ser autenticado, desde que tenha sido previamente apostilado pelas autoridades apostilantes do país emissor. Em nenhuma hipótese o Consulado poderá autenticar cópias de documentos estrangeiros que não contenham o selo da Apostila da Haia.
É obrigatória a apresentação do documento original.
Cada página a ser autenticada deverá conter fotocópia de apenas um documento. O verso deverá ser deixado em branco para a aposição da etiqueta consular.
Como solicitar
Com os documentos necessários em mãos, apresente o requerimento do serviço pelo sistema e-consular: https://ec-capetown.itamaraty.gov.br
O serviço poderá ser solicitado por terceiros.
Documentos necessários
1. | Documento original |
2. | Cópia(s) a ser(em) autenticada(s) |
3. | Comprovante de pagamento: confira aqui a taxa consular e detalhes bancários |