Declaração de Estado Civil (Letter of non-impediment)
O Consulado-Geral poderá emitir a Declaração de Estado Civil aos cidadãos brasileiros que pretendam contrair matrimônio perante autoridade sul-africana.
Os casamentos de brasileiros celebrados por autoridades estrangeiras são considerados válidos pela legislação brasileira. Assim, o cidadão brasileiro que tenha se casado no exterior também será considerado legalmente casado no Brasil.
Caso se declare solteiro, incorrerá no crime de falsidade ideológica; e caso contraia novas núpcias, incorrerá no crime de bigamia.
Como solicitar
Com os documentos necessários em mãos, apresente o requerimento do serviço pelo sistema e-Consular: https://ec-capetown.itamaraty.gov.br
Documentos necessários
1. | Formulário | Formulário de Declaração de Estado Civil original. O formulário deve ser assinado na presença do agente consular |
2. | Documento de identidade | Passaporte brasileiro original do requerente |
3. | Certidão, conforme o caso |
2ª via da Certidão de Casamento com anotação de viuvez ou 2ª via da Certidão de Casamento sem anotação e Certidão de Óbito do cônjuge, com menos de 6 meses de expedição por cartório de registro civil no Brasil. Confira em Segunda Via de Registro Civil a orientação de como obter a sua certidão. |
4. | Comprovante de pagamento | Confira aqui a taxa consular e detalhes bancários |