Atestado de Residência para menor de idade
Publicado em
23/05/2023 07h22
Atualizado em
25/05/2023 11h03
O Atestado de Residência poderá ser emitido em nome de menores brasileiros, comprovadamente residentes no exterior, como alternativa à Autorização de Viagem dos genitores, para fins de saída do território brasileiro com destino ao país de residência (parágrafo 1º do artigo 2º da Resolução CNJ nº 131/2011).
O Atestado de Residência para menor de idade poderá ser emitido quando:
- um dos pais encontra-se em paradeiro desconhecido; ou
- um dos pais, que não possui a guarda do menor residente no exterior, recusa-se a assinar a autorização de retorno do menor ao seu país de residência.
Como solicitar
Com os documentos necessários em mãos, apresente o requerimento do serviço pelo sistema e-consular: https://ec-capetown.itamaraty.gov.br
Documentos necessários
1. | Formulário | Preenchido no sistema e-consular e assinado no Consulado, perante o agente consular. |
2. | Para crianças de até 1 ano de idade: | Certidão de Nascimento |
3. | Para as demais crianças e adolecentes de qualquer idade, apresentar um dos seguintes documentos: |
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4. | Comprovante de pagamento | Confira aqui a taxa consular e detalhes bancários |