Registro de Nascimento direto no Consulado
Publicado em
30/11/2022 05h13
Atualizado em
03/01/2023 11h03
O registro de nascimento emitido diretamente pelo Consulado só é possível se os genitores não forem portadores de nacionalidade estrangeira (inclusive a sul-africana) e compareçam ao Consulado acompanhados de duas testemunhas, devidamente documentadas.
⚠️As testemunhas podem ser brasileiras ou estrangeiras e parentes em qualquer grau da pessoa a ser registrada.
Como solicitar
Com os documentos necessários em mãos, apresente o requerimento do serviço pelo sistema e-consular: https://ec-capetown.itamaraty.gov.br
Documentos necessários
1. | Formulário | Preenchido no sistema e-consular |
2. | Documento do Department of Home Affairs | Comprovação de nascimento (Proof of Birth) |
3. | Documento de identidade dos pais | Passaporte ou RG ou CNH original |
4. | Certidão de nascimento dos pais | Somente cópia |
5. | Certidão de casamento dos pais | Somente cópia, se for o caso |
6. | Documento das testemunhas | Documento de identidade original |
7. | Documento de identidade da pessoa a ser registrada | Passaporte estrangeiro ou outro documento com foto, somente para registro de maiores de 12 anos |
O serviço é gratuito.