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CPF
Você possui CPF?
Publicado em
14/03/2023 07h38
Atualizado em
16/04/2024 10h51
Conforme estabelecido pela Lei 14.534/2023, a partir de 8 de março de 2024, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) será um requisito obrigatório para a solicitação de serviços consulares no exterior.
A inscrição no CPF é gratuita e poderá ser feita por cidadãos brasileiros ou estrangeiros que desejem residir de forma temporária ou permanente no Brasil, de qualquer idade.
Em sintonia com a nova lei, o CPF será incluído em todos ps registros de nascimento emitidos pelo Consulado.
Você ainda não tem CPF? Então acesse o site da Receita Federal para fazer sua inscrição:
Será gerado um protocolo de atendimento, que deverá ser apresentado ao Consulado junto com o documento de identificação original.
Confira aqui a orientação completa: https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-cidade-do-cabo/servicos-consulares/cpf