Violência doméstica e filhos menores de idade
Em casos de violência doméstica envolvendo filhos menores de 16 anos, é importante considerar que o Brasil e a África do Sul são signatários da Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (1980). Com base nesse acordo internacional, no caso de viagem para fora do país de criança residente na África do Sul, sem autorização de ambos os genitores, o “genitor abandonado” (deixado para trás) pode, em tese, apresentar denúncia de sequestro internacional, solicitando a devolução da criança ao país de residência habitual (África do Sul).
Assim, caso a mãe vítima de violência doméstica pretenda transferir-se para fora da África do Sul com filhos menores, sem autorização do pai, é importante que tenha provas efetivas dos episódios de violência, as quais podem incluir registro de ocorrência policial, decisões judiciais de medidas protetivas, atendimento em serviços ou casas-abrigo, acompanhamento psicossocial, testemunhas-chave, fotos, documentos, gravações, etc.
Disputa de Guarda e Subtração Internacional de Menores - Orientações Para os Pais
Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças