Prisões e detenções
Os procedimentos seguintes à detenção de cidadão brasileiro no exterior diferem, em alguns aspectos, do sistema brasileiro. Em razão das particularidades do processo investigatório local, poderá ser necessária a permanência do detido em centros penitenciários por vários meses e o comparecimento a diversas audiências judiciais com a presença de tradutor e defensor público até que ocorra o julgamento e determinada a sentença.
O Consulado faz visitas semestrais aos centros penitenciários. O comparecimento do interno para a visita consular é, contudo, uma decisão pessoal. A visita consular não se confunde com a visita de familiares ou amigos. Trata-se de procedimento destinado a verificar se o cidadão brasileiro está recebendo naquela instituição o que pode ser considerado direito básico de um prisioneiro e, também, se não está sendo dispensado tratamento discriminatório em razão da nacionalidade.
O que o Consulado PODE FAZER pelo cidadão preso ou detido
- Localização de familiares e auxílio para contato.
- Gestão junto à direção da instituição em caso de dificuldade para obtenção de tratamento médico ou odontológico.
- Verificação, por observação e declarações pessoais, do estado de saúde físico e psíquico do interno.
- Esclarecimento de dúvidas que venham a surgir em decorrência do conhecimento insuficiente do idioma inglês.
- Oferecimento, sempre que possível, de publicações em idioma português, para leitura individual.
- Fornecimento de artigos básicos de higiene, vestuário e calçado, bem como de cartões telefônicos para ligação internacional.
O que o Consulado NÃO PODE FAZER pelo cidadão preso ou detido
- Atuar como defensor.
- Contratar serviços de advogado.
- Intervir para redução de sentenças ou libertação antecipada.
- Questionar regulamentos internos das instituições.
- Acionar órgãos sul-africanos, ou indivíduos, com o intuito de possibilitar a permanência do preso na África do Sul após a libertação, seja ela condicional ou definitiva.
- Solicitar dispensa do cumprimento de sentenças ou punições a que esteja sujeito no local onde está internado.