Serviços Militares
Todos os serviços militares, quais sejam alistamento militar, adiamento de incorporação e certificado de dispensa de incorporação, só podem ser feitos pessoalmente no Consulado-Geral do Brasil em Chicago mediante agendamento prévio na plataforma E-Consular. Não serão aceitos pedidos pelo correio em qualquer circunstância.
- Todo brasileiro do sexo masculino é obrigado a prestar serviço militar, com exceção dos eclesiásticos.
- O brasileiro residente no exterior deverá manter regular sua situação militar entre 18 e 45 anos de idade.
- Os homens de nacionalidade brasileira residentes no exterior devem alistar-se até 30 de junho do ano em que completarem 18 anos de idade, junto à Repartição Consular do Brasil mais próxima. Os alistados ficam vinculados ao Exército brasileiro.
- Brasileiros residentes no exterior há pelo menos 3 meses podem solicitar a dispensa do serviço militar no momento do alistamento ou após.
- A autoridade consular pode alistar brasileiros de mais de 18 anos, até o limite de 45 anos de idade. Após o alistamento, o cidadão recebe um Certificado de Alistamento Militar (CAM).
- O cidadão que, por motivo de viagem ao exterior, não puder comparecer à apresentação marcada pela Junta de Serviço Militar onde se alistou, deve informar àquela Junta, com a devida antecedência, sobre sua iminente ausência do país. Dessa forma, a critério da autoridade militar, o prazo de sua apresentação poderá ser prorrogado.
- Todos os serviços militares oferecidos pelo Consulado são gratuitos.
Caso a data de sua apresentação já tenha expirado, sua situação militar será alterada de “Alistado” para “Refratário”, acarretando pagamento de multa, dentre outras consequências. Ao retornar ao Brasil, o cidadão deverá procurar a Junta do Serviço Militar mais próxima de sua residência, dentro do prazo de 30 dias, a fim de regularizar sua situação perante as autoridades militares. Para residentes no exterior há mais de três meses, o Consulado pode encaminhar uma solicitação de dispensa de incorporação (CDI) para avaliação das autoridades militares no Ministério da Defesa no Brasil.
- Alistamento Militar
- Adiamento de Incorporação
- Certificado de Dispensa de Incorporação
- Segunda via de documentos militares
ALISTAMENTO MILITAR
Todo brasileiro do sexo masculino tem até o até o dia 30 de junho do ano em que completarem 18 anos de idade para realizar o alistamento militar obrigatório. Brasileiros que não tenham se alistado nessa ocasião devem regularizar sua situação junto ao serviço militar. Essa obrigação legal alcança mesmo aqueles que residam ou tenham nascido no exterior. Quem não se alistar estará sujeito a multa e não poderá obter ou renovar passaporte, entre outras consequências negativas.
ATENÇÃO: Todos os serviços feitos nos Consulados do Brasil no exterior agora exigem a apresentação do número de CPF do titular do documento. Tenha seu número de CPF em mãos na hora de encaminhar seu pedido pelo E-Consular.
Para requerer o alistamento militar, o requerente deverá comparecer presencialmente ao Consulado após agendamento prévio no E-Consular portando a seguinte documentação:
Formulário E-Consular | Preencher todas as informações do serviço "Militar - alistamento militar" |
Original e cópia simples de comprovante de nacionalidade |
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Original e cópia simples de documento de identidade brasileiro |
Apresentar original da carteira de identidade (RG) ou passaporte brasileiro válido. O documento de identidade deve permitir a identificação clara do alistando. Observação: caso o solicitante não possua qualquer documento de identidade brasileiro durante o alistamento militar, será aceito excepcionalmente um documento americano com o mesmo nome da certidão de nascimento brasileira. |
Número de CPF | Caso o requerente ainda não tenha um número de CPF, ele deve solicitá-lo por e-mail diretamente com a Receita Federal antes de requerer o serviço |
Comprovante de residência |
Apresentar original do comprovante de residência da jurisdição do Consulado do Brasil em Chicago. (estados de Illinois, Indiana, Iowa, Michigan, Minnesota, Missouri, Nebraska, North Dakota, South Dakota e Wisconsin) |
Uma vez que o requerente compareça ao Consulado após o agendamento na plataforma E-Consular, o Consulado emitirá Certificado de Alistamento Militar (CAM), válido por 1 (um) ano. Caso tenha toda a documentação necessária, o brasileiro já poderá dar entrada no pedido de Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) do serviço militar no momento do alistamento, sem necessidade de agendamentos adcionais no E-Consular.
* Na minha certidão de nascimento brasileira, emitida após 07/06/1994, consta opção pela nacionalidade brasileira após atingida a maioridade. Como proceder nesse caso?
Com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 54/2007, passaram a ser brasileiros natos os filhos de brasileiros nascidos no exterior que tenham sido registrados em repartição consular brasileira na vigência da EC nº 3/1994. Os cidadãos registrados em repartição brasileira no período de 07/06/1994 a 20/09/2007, e em cuja certidão de nascimento conste a referida observação, deverão solicitar que o Consulado onde o registro foi feito ou o Cartório de 1º Ofício, caso a certidão já tenha sido trasladada no Brasil, emita uma segunda via do documento com base no Art. 12 da Resolução nº 155, de 16/07/2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sem a informação sobre opção pela nacionalidade brasileira após atingida a maioridade.
PRAZO DE PROCESSAMENTO
Após a solicitação ser enviada via E-Consular, o Consulado solicita um prazo de cinco (5) dias úteis para validação e possibilidade de agendamento. O CAM então é emitido no mesmo dia do comparecimento do requerente.
TAXA CONSULAR
O serviço é gratuito.
ADIAMENTO DE INCORPORAÇÃO - APRESENTAÇÃO ANUAL
Os cidadãos residentes no exterior que possuem o Certificado de Alistamento Militar (CAM) mas ainda não solicitaram a dispensa devem apresentar-se anualmente ao Consulado para solicitar novo adiamento de incorporação. Esta apresentação deve ser feita uma vez ao ano até que a dispensa de incorporação seja solicitada pelo requerente e processada pelas autoridades competentes no Brasil.
ATENÇÃO: Todos os serviços feitos nos Consulados do Brasil no exterior agora exigem a apresentação do número de CPF do titular do documento. Tenha seu número de CPF em mãos na hora de encaminhar seu pedido pelo E-Consular.
Para requerer o adiamento de incorporação anual, o requerente deverá comparecer presencialmente ao Consulado após agendamento prévio no E-Consular portando a seguinte documentação:
Formulário E-Consular | Preencher todas as informações do serviço "Militar - solicitar adiamento de incorporação" |
Original e cópia simples de documento de identidade brasileiro |
Apresentar original da carteira de identidade (RG) ou passaporte brasileiro válido. O documento de identidade deve permitir a identificação clara do requerente. |
Original e cópia simples de comprovante de nacionalidade |
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Número de CPF | Caso o requerente ainda não tenha um número de CPF, ele deve solicitá-lo por e-mail diretamente com a Receita Federal antes de requerer o serviço |
Original do Certificado de Alistamento Militar (CAM) | Para requerer o adiamento de incorporação no E-Consular, o requerente precisa ter sido alistado no passado, e ter consigo o CAM emitido na época de seu alistamento. |
Comprovante de residência |
Apresentar original do comprovante de residência da jurisdição do Consulado do Brasil em Chicago. (estados de Illinois, Indiana, Iowa, Michigan, Minnesota, Missouri, Nebraska, North Dakota, South Dakota e Wisconsin) |
Obs: Não poderá ser realizado o adiamento de incorporação de cidadãos que apresentem as situações militares “Alistado - Seleção Geral” e “Alistado – Apto à Seleção” junto ao exército. De forma semelhante, não poderá ser adiada a incorporação de cidadãos com a situação militar “Alistado” que contem com apresentação marcada em uma Junta de Serviço Militar no Brasil.
Quando a situação militar do cidadão for alterada pelas autoridades militares para “Dispensado” ou “Refratário”, ele poderá requerer serviços militares junto ao Consulado em Chicago.
PRAZO DE PROCESSAMENTO
Após a solicitação ser enviada via E-Consular, o Consulado solicita um prazo de cinco (5) dias úteis para validação e possibilidade de agendamento. O adiamento de incorporação então é registrado no mesmo dia do comparecimento do requerente.
TAXA CONSULAR
O serviço é gratuito.
CERTIFICADO DE DISPENSA DE INCORPORAÇÃO
O Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) pode ser solicitado por qualquer brasileiro alistado, desde que residente no exterior há mais de 3 meses. Uma vez concedida, não é mais necessário fazer a apresentação anual de adiamento de incorporação. Não existe idade mínima para solicitar a dispensa de incorporação, que pode ser solicitada no mesmo agendamento de Alistamento Militar caso o requerente tenha toda a documentação necessária. O pedido de Certificado de Dispensa de Incorporação somente deve ser feito em separado na plataforma E-Consular caso o solicitante já tenha sido alistado no passado e agora deseja requerer a dispensa de incorporação.
ATENÇÃO: Todos os serviços feitos nos Consulados do Brasil no exterior agora exigem a apresentação do número de CPF do titular do documento. Tenha seu número de CPF em mãos na hora de encaminhar seu pedido pelo E-Consular.
Para requerer o certificado de dispensa de incorporação no E-Consular, o requerente já deve ter sido alistado previamente e comparecer presencialmente ao Consulado após agendamento prévio no E-Consular portando a seguinte documentação:
Formulário E-Consular | Preencher todas as informações do serviço "Militar - solicitar Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI)" |
Formulário de requerimento militar para emissão de CDI | O requerimento deve ser devidamente preenchido e assinado perante autoridade consular no dia do comparecimento presencial do requerente. |
Original e cópia simples de documento de identidade brasileiro |
Apresentar original da carteira de identidade (RG) ou passaporte brasileiro válido. O documento de identidade deve permitir a identificação clara do alistando. Observação: caso o solicitante não possua qualquer documento de identidade brasileiro durante o alistamento militar, poderá ser aceito em alguns casos um documento americano oficial recente, com foto e com o mesmo nome da certidão de nascimento brasileira. A aceitação deste documento americano ficará a cargo do Ministério da Defesa durante a emissão do CDI. |
Original e cópia simples de comprovante de nacionalidade |
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Número de CPF | Caso o requerente ainda não tenha um número de CPF, ele deve solicitá-lo por e-mail diretamente com a Receita Federal antes de requerer o serviço |
Original ou cópia simples do Certificado de Alistamento Militar (CAM) | Para requerer a dispensa militar no E-Consular, o requerente precisa ter sido alistado no passado, e ter consigo o CAM emitido na época de seu alistamento. |
Comprovante de residência |
Documento local que comprove a residência no exterior na jurisdição do Consulado do Brasil em Chicago há mais de 3 meses contados da data de solicitação. Podem ser apresentados contratos de locação, contas bancárias e documentos escolares, por exemplo. (estados de Illinois, Indiana, Iowa, Michigan, Minnesota, Missouri, Nebraska, North Dakota, South Dakota e Wisconsin) |
Obs: Ainda que conte com idade compatível, ou que comprove tempo suficiente de residência no exterior, não terá direito à dispensa do Serviço Militar o cidadão que:
I – não realizar o alistamento militar;
II – apresentar as situações militares “Alistado - Seleção Geral” e “Alistado – Apto à Seleção” junto ao exército, ou contar com apresentação marcada em uma Junta de Serviço Militar no Brasil.
III – contar com as situações militares “Eximido”, “Insubmisso” e “Desertor” junto ao exército.
As situações do item II indicam a participação do cidadão em processo de seleção para prestar o Serviço Militar. Em vista disso, será preciso aguardar o final do processo de seleção para que a sua situação militar do cidadão seja alterada para “Refratário” ou “Dispensado” pela Junta de Serviço Militar no Brasil. Só então o cidadão poderá requerer a dispensa junto ao Consulado do Brasil em Chicago.
PRAZO DE PROCESSAMENTO
Após a solicitação ser enviada via E-Consular, o Consulado solicita um prazo de cinco (5) dias úteis para validação e possibilidade de agendamento. Durante o comparecimento do requerente, sua solicitação de CDI será encaminhada para análise do Ministério da Defesa.
TAXA CONSULAR
O serviço é gratuito.
ENTREGA DO CERTIFICADO DE DISPENSA DE INCORPORAÇÃO
Após o comparecimento do requerente, o Consulado encaminhará ao Ministério da Defesa a documentação relativa ao pedido de dispensa de incorporação. A documentação será processada por eles entre 8 (oito) a 12 (doze) meses, e então os Certificados de Dispensa de Incorporação aprovados são emitidos de volta para o Consulado.
Após 8 meses contados da entrega do pedido de emissão de CDI no Consulado, o titular deverá consultar o setor responsável pelo tema no e-mail notarial.chicago@itamaraty.gov.br para verificar se o documento foi processado pelo Ministério da Defesa no Brasil.
Caso o documento tenha sido assinado digitalmente pelas autoridades competentes, o Consulado poderá enviar o documento de forma eletrônica, sem necessidade de comparecimento a nossa repartição. O Consulado poderá ainda enviar o CDI junto com o novo passaporte, quando este for solicitado.
Alternativamente, em determinados casos é possível imprimir a via digital do CDI por meio site https://www.alistamento.eb.mil.br/
SEGUNDA VIA DE DOCUMENTOS MILITARES
Poderá ser solicitada a segunda via dos seguintes documentos militares:
- Certificado de alistamento militar (CAM)
- Certificado de reservista (CR)
- Certificado de dispensa de incorporação (CDI)
- Certificado de isenção (CI)
- Outros
ATENÇÃO: Todos os serviços feitos nos Consulados do Brasil no exterior agora exigem a apresentação do número de CPF do titular do documento. Tenha seu número de CPF em mãos na hora de encaminhar seu pedido pelo E-Consular.
Para requerer a segunda via de documento militar, o requerente deverá comparecer presencialmente ao Consulado após agendamento prévio no E-Consular portando a seguinte documentação:
Formulário E-Consular | Preencher todas as informações do serviço "Militar - solicitar segunda via de documentos militares" |
Formulário de requerimento militar de segunda via de documento militar | Preencher e assinar a solicitação com os dados completos |
Original e cópia simples de documento de identidade brasileiro |
Apresentar original da carteira de identidade (RG) ou passaporte brasileiro válido. O documento de identidade deve permitir a identificação clara do requerente. |
Original e cópia simples de comprovante de nacionalidade |
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Número de CPF | Caso o requerente ainda não tenha um número de CPF, ele deve solicitá-lo por e-mail diretamente com a Receita Federal antes de requerer o serviço |
PRAZO DE PROCESSAMENTO
Após a solicitação ser enviada via E-Consular, o Consulado solicita um prazo de cinco (5) dias úteis para validação e possibilidade de agendamento. Durante o comparecimento do requerente, sua solicitação de segunda via de documento militar será encaminhada para análise do Ministério da Defesa.
TAXA CONSULAR
O serviço é gratuito.
ENTREGA DE SEGUNDA VIA DE DOCUMENTO MILITAR
Após o comparecimento do requerente, o Consulado encaminhará ao Ministério da Defesa a documentação relativa ao pedido de segunda via de documento militar. O pedido será processado por eles entre 8 (oito) a 12 (doze) meses, e então os documentos aprovados são emitidos de volta para o Consulado.
Após 8 meses contados da entrega do pedido de segunda via de documento militar no Consulado, o titular deverá consultar o setor responsável pelo tema no e-mail notarial.chicago@itamaraty.gov.br para verificar se o documento foi processado pelo Ministério da Defesa no Brasil.
Caso o documento tenha sido assinado digitalmente pelas autoridades competentes, o Consulado poderá enviar o documento de forma eletrônica, sem necessidade de comparecimento a nossa repartição.
Alternativamente, em determinados casos é possível imprimir a via digital do documento militar por meio site https://www.alistamento.eb.mil.br/