Justificativa eleitoral
O eleitor inscrito no exterior teve que justificar sua(s) ausência(s) às eleições presidenciais de 2022 pelo aplicativo E-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, em até 60 (sessenta) dias após cada turno (até 1°/12/2022 - 1° turno e até 09/01/2023 - 2° turno).
A justificativa eleitoral é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. O eleitor que deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, teve de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno.
A ausência não justificada em três turnos consecutivos resulta no cancelamento do título de eleitor. A situação eleitoral em dia é necessária para obter ou regularizar CPF, tomar posse em cargos públicos, fazer matrícula em instituições de ensino brasileiras, entre outros.
Após o fim do prazo, o eleitor que não justificou sua ausência nas urnas deverá solicitar a regularização de sua situação eleitoral junto ao TSE através da plataforma Titulo Net.
Em caso de dúvidas, acessar o site do TRE-DF ou contatar o TSE.