Documentos Eleitorais para Passaporte
Para que o passaporte brasileiro possa ser emitido para brasileiros maiores de 18 anos e menores de 70, o cidadão precisa comprovar estar em dia com suas obrigações eleitorais. Esta comprovação pode ser feita de duas formas:
- Mediante apresentação do Certidão de Quitação Eleitoral, que pode ser obtida no site do TSE por todo eleitor brasileiro quite em situação regular.
- Mediante apresentação de Confirmação de requerimento do Título Net, que comprova que o requerente encaminhou ao TSE pedido para regularizar sua situação eleitoral (em casos de alistamento,transferência e regularização eleitoral). O pedido pode ser feito diretamente na plataforma Título Net, e ao final da solicitação, a confirmação de requerimento gerada poderá incluida no pedido junto ao Consulado de passaporte para brasileiros entre 18 e 70 anos.
Exemplo de confirmação de requerimento do Título Net
SOLICITAÇÃO DE PASSAPORTE ENTRE 09/05/2024 e 04/11/2024
No âmbito das Eleições 2024, durante o período do defeso eleitoral (de 09/05/2024 e 04/11/2024), os consulentes que apresentarem pendências eleitorais devem acessar exclusivamente o autoatendimento do Tribunal Superior Eleitoral – TSE (www.tse.jus.br), no menu “Serviços Eleitorais”, para regularizar sua situação, com o pagamento de multas, conforme o caso, de modo a obter a certidão de quitação eleitoral. Nesse mesmo portal, o TSE emitirá certidões atestando a situação eleitoral do requerente (inclusive para aqueles que não possuem cadastro eleitoral). Portanto, a exigência da certidão de quitação eleitoral permanece para a emissão de todos os documentos para os quais ela é necessária, como é o caso dos passaportes para brasileiros alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos (Código Eleitoral, Lei nº 4.737/1965, art. 7º, § 1º, V).
Todo brasileiro que completou 18 anos de idade, mesmo residindo no exterior, tem por obrigação alistar-se na Justiça Eleitoral, a fim de obter o seu Título de Eleitor. Para requerentes que não possuem cadastro eleitoral, será possível a requisição durante o período de defeso, junto ao autoatendimento da Justiça Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes), de certidão negativa de alistamento eleitoral com validade até 4 de novembro de 2024, em substituição à certidão de quitação eleitoral. A partir daquela data, o cidadão deverá acessar o Titulo Net Exterior e solicitar seu alistamento eleitoral.
Nos casos em que o cidadão possui cadastro eleitoral anterior e teve seu título cancelado, será possível a requisição, junto ao autoatendimento da Justiça Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes), de certidão circunstanciada, com validade até 4 de novembro de 2024, em substituição à certidão de quitação eleitoral. A partir daquela data, o cidadão poderá voltar a regularizar sua situação e obter novo título eleitoral.
ATENÇÃO: Passaportes emitidos com base na certidão circunstanciada ou na certidão negativa de alistamento eleitoral deverão ter sua validade limitada a até seis meses após a reabertura do cadastro eleitoral, ou seja, até 4 de maio de 2025. Entre 4 de novembro de 2024 e 4 de maio de 2025, o consulente deve regularizar sua situação eleitoral para requerer novo documento de viagem com validade normal.
Maiores informações sobre como requerer alistamento, transferencia e regularização eleitoral junto ao TSE podem ser consultadas em nossa página.