Documentos Eleitorais para Passaporte
Para que o passaporte brasileiro possa ser emitido para brasileiros maiores de 18 anos e menores de 70, o cidadão precisa comprovar estar em dia com suas obrigações eleitorais. Esta comprovação pode ser feita mediante apresentação da Certidão de Quitação Eleitoral, que pode ser obtida no site do TSE por todo eleitor brasileiro em situação regular.
SOLICITAÇÃO DE PASSAPORTE ENTRE 09/05/2024 e 04/11/2024
No âmbito das Eleições 2024, durante o período do defeso eleitoral (de 09/05/2024 a 04/11/2024), os consulentes que apresentarem pendências eleitorais devem acessar exclusivamente o autoatendimento do Tribunal Superior Eleitoral – TSE (www.tse.jus.br), no menu “Serviços Eleitorais”, para regularizar sua situação, com o pagamento de multas, conforme o caso, de modo a obter a certidão de quitação eleitoral. Nesse mesmo portal, o TSE emitirá certidões atestando a situação eleitoral do requerente (inclusive para aqueles que não possuem cadastro eleitoral). Portanto, a exigência da certidão de quitação eleitoral permanece para a emissão de todos os documentos para os quais ela é necessária, como é o caso dos passaportes para brasileiros alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos (Código Eleitoral, Lei nº 4.737/1965, art. 7º, § 1º, V).
Todo brasileiro que completou 18 anos de idade, mesmo residindo no exterior, tem por obrigação alistar-se na Justiça Eleitoral, a fim de obter o seu Título de Eleitor. Para requerentes que não possuem cadastro eleitoral, será possível a requisição durante o período de defeso, junto ao autoatendimento da Justiça Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes), de certidão negativa de alistamento eleitoral com validade até 4 de novembro de 2024, em substituição à certidão de quitação eleitoral. A partir daquela data, o cidadão deverá acessar o Título Net Exterior e solicitar seu alistamento eleitoral.
Nos casos em que o cidadão possui cadastro eleitoral anterior e teve seu título cancelado, será possível a requisição, junto ao autoatendimento da Justiça Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes), de certidão circunstanciada, com validade até 4 de novembro de 2024, em substituição à certidão de quitação eleitoral. A partir daquela data, o cidadão poderá voltar a regularizar sua situação e obter novo título eleitoral.
ATENÇÃO: Passaportes emitidos com base na certidão circunstanciada ou na certidão negativa de alistamento eleitoral deverão ter sua validade limitada a até seis meses após a reabertura do cadastro eleitoral, ou seja, até 4 de maio de 2025. Entre 4 de novembro de 2024 e 4 de maio de 2025, o consulente deve regularizar sua situação eleitoral para requerer novo documento de viagem com validade normal.
Maiores informações sobre como requerer alistamento, transferência e regularização eleitoral junto ao TSE podem ser consultadas em nossa página.