Alistamento, transferência e regularização
A regularidade eleitoral é importante para o exercício de direitos e para prática de diversos atos no Brasil e em repartições consulares brasileiras. Estar em dia com suas obrigações eleitorais é indispensável para a expedição e renovação de passaportes, validação de CPF, solicitação de pensões e aposentadorias, participação em cargos e funções públicas, entre outros.
Alistamento para quem solicitará o título de eleitor pela primeira vez.
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O alistamento pode ser solicitado a partir dos 16 anos de idade. O voto é obrigatório para todo cidadão brasileiro alfabetizado maior de 18 e menor de 70 anos, ainda que resida no exterior. O voto é facultativo para os jovens entre 16 e 18 anos incompletos, os maiores de 70 anos, e os analfabetos. Caso o requerente esteja se alistando tardiamente, haverá débitos com a Justiça Eleitoral e será necessário incluir pedido de dispensa de multas. |
Regularização para quem está em com a situação eleitoral cancelada e/ou não quite (faltou alguma eleição e não justificou a ausência)
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Cada ausência não justificada gera um débito com a Justiça Eleitoral e, enquanto não regularizada a situação, o eleitor estará sujeito a uma série de restrições, como a impossibilidade de obter a certidão de quitação eleitoral, ainda que o título esteja em situação "regular" (o eleitor pode estar apto para o exercício do voto, mas não estar quite com a Justiça Eleitoral). Completadas três ausências consecutivas não justificadas e não quitadas as respectivas multas, o título será cancelado e, após seis anos, excluído do cadastro eleitoral (cada turno é considerado uma eleição). Para os eleitores não inscritos neste Consulado, a única maneira de regularizar sua situação eleitoral no exterior é por meio da transferência de seu domicílio eleitoral, que é a alteração de seu local de votação do Brasil para os Estados Unidos. |
Transferência para os que desejam transferir seu local de votação
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A única maneira de regularizar o Título de Eleitor no exterior é através da transferência de domicílio eleitoral. Pode solicitar a transferência quem se mudou do Brasil para os Estados Unidos, e ainda continua com seu título registrado em seção eleitoral do Brasil, ou ainda quem se mudou dentro dos Estados Unidos e passou de uma jurisdição consular para outra. |
Revisão |
O eleitor inscrito no exterior (Zona ZZ) que deseje alterar e/ou corrigir algum dado pessoal (nome, sobrenome, data de nascimento, estado civil, filiação, endereço etc.), pode requerer a revisão de seus dados cadastrais. |
COMO SOLICITAR SERVIÇOS ELEITORAIS - PLATAFORMA TITULO NET
O atendimento de serviços eleitorais é realizado exclusivamente a distância e DIRETAMENTE COM A JUSTIÇA ELEITORAL, sem necessidade de comparecimento e de envio de documentos originais ao Brasil ou ao Consulado em Chicago. Não há atendimento presencial nem por correio para esse serviço no Consulado. O requerimento desses serviços deve ser realizado através da plataforma Titulo Net no site do TSE:
1. Separe os documentos exigidos e preencha os formulários de dispensa de multas e de declaração de endereço (veja aqui a lista de documentos necessários).
2. Preencha o formulário eletrônico Título Net e, em Documentos, no campo “FOTO SEGURANDO UM DOCUMENTO”, anexe uma fotografia "selfie" sua segurando um documento que confirme sua identidade - conforme seus documentos pessoais (passaporte e/ou RG) - o qual também deve ser anexado ao formulário eletrônico no campo correspondente. Se o documento não contiver filiação (nome de pai e mãe), será obrigatório anexar certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso.
Atenção: se o pedido pelo Título Net estiver incompleto, sem a selfie do requerente, com dados incorretos ou faltando documentos, o requerimento será indeferido (recusado) e excluído pela Justiça Eleitoral. Neste caso, será necessário preencher novo formulário com novo protocolo.
3. Em seguida, será solicitada inclusão do formulário de dispensa de multas. Inclua o formulário preenchido e assinado. Ao final, será gerado um protocolo de confirmação cuja situação deverá ser: "Aguardando comparecimento do eleitor". Nesse caso, você deve aguardar a análise do pedido pela Justiça Eleitoral.
Se a situação for "Pendente de quitação ou dispensa de multas", acesse "Acompanhar Requerimento" no site do TSE e preencha os dados. Inclua o formulário de dispensa de multa e finalize o pedido.
4. Segundo o TSE, o prazo de processamento da solicitação aberta junto a eles é de 15 dias úteis. Caso o pedido seja aceito pelo TSE, será possível obter a certidão de quitação eleitoral ou confirmar dados do título e a situação eleitoral regular em alguns dias no aplicativo e-Título ou no site do Tribunal Superior Eleitoral: https://www.tse.jus.br/
Observação: não é necessário enviar nenhum documento pelo correio ao Brasil ou ao Consulado. Nessa modalidade, o requerimento é totalmente pela internet (online).
A atualização dos dados do eleitor é de responsabilidade da Justiça Eleitoral. Recomendamos que o requerente solicite com a antecedência devida, pois atrasos podem ocorrer durante o processamento pela Justiça Eleitoral. Maiores informações podem ser obtidas com o próprio órgão no e-mail eleitor.exterior@tre-df.jus.br
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O TÍTULO NET
Para o atendimento no Título Net, o solicitante deve anexar a imagem do original dos seguintes documentos:
1. Documento de identificação com foto: Cédula de Identidade (RG) OU do passaporte (ainda que vencido) OU CNH (carteira nacional de habilitação). Observação: apresentar o documento mais recente deles;
2. Certidão de registro civil: Documento com filiação (nome dos pais);
a) pessoas solteiras – original da certidão de nascimento;
b) pessoas casadas /separadas judicialmente/divorciadas - original da certidão de casamento brasileira, com averbação de divórcio ou separação judicial registrada no Brasil. OBS: Caso tenha irmão(ã) gêmeo(a), deve apresentar também, original da certidão de nascimento;
c) se houve mudança de nome por decisão judicial no Brasil - original da certidão brasileira de nascimento de inteiro teor;
3. Declaração de endereço: Formulário de Declaração de Residência, devidamente preenchido e assinado;
4. Se necessário, dispensa de pagamento de multas: Formulário de Pedido de Dispensa de Multa, devidamente preenchido e assinado;
5. Para cidadãos do sexo masculino entre 18 e 45 anos: documento militar (Certificado de Reservista, Certificado de Alistamento Militar, Certificado de Dispensa, etc);
6. Selfie do/a requerente: Foto do requerente segurando documento de identidade com foto. O rosto deve estar visível (não pode estar coberto), e os dados do documento devem estar nítidos. O documento utilizado na selfie deve ser anexado em separado (incluir duas vezes: a primeira vez como selfie no campo “FOTO SEGURANDO UM DOCUMENTO” e a segunda somente o documento no campo “DOCUMENTO DE IDENTIDADE (FRENTE)”;
7. Dados do título (opcional): Original do Título de Eleitor, se possuir; ou Certidão de quitação eleitoral, se possuir (para os que já quitaram as multas ou estejam solicitando apenas a transferência eleitoral).
Lembramos que a comprovação de regularidade perante a Justiça Eleitoral é obrigatória para inscrição no CPF e solicitação de passaporte.
COMO PROCEDER APÓS O PEDIDO ELEITORAL
O prazo para o processamento pelo Cartório Eleitoral do Exterior é de 15 dias úteis. O solicitante deve aguardar a análise do cartório e atualização do cadastro pelo E-Título ou pela página do TSE: https://www.tse.jus.br (pesquise por nome em "situação eleitoral").
O Cartório Eleitoral do Exterior não mais encaminhará títulos impressos aos eleitores no exterior (Resolução do TSE n. 23.554/2017). Assim, não haverá mais entrega de títulos físicos aos eleitores inscritos no Consulado em Chicago. Para verificar se seu requerimento de regularização eleitoral foi processado, aceito e atualizado, o requerente deve seguir os passos abaixo:
1. Verifique sua situação eleitoral em: https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/copy_of_consulta-por-nome
2. Se a situação eleitoral estiver regular, verifique os dados (número de inscrição, local de votação) em: https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/titulo-e-local-de-votacao ou acesse a página do TSE: https://www.tse.jus.br. Na página inicial, procure [serviços ao eleitor], selecione a opção [título eleitoral] e preencha os dados requeridos.
3. Para obter a Certidão de Quitação Eleitoral:
a) após obter o número de seu título de eleitor, o requerente deve acessar a página https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral e preencha os dados requeridos, ou;
b) baixar o aplicativo 'e-Título' no celular para obter a versão digital do título de eleitor e acessar dados de sua situação eleitoral, local de votação e quitação eleitoral.
Em caso de dúvidas sobre processos encaminhados naquela plataforma, o TSE disponibilizou contatos através do e-mail eleitor.exterior@tre-df.jus.br, da Central de Atendimento Telefônico ao Eleitor (segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 12 às 18 horas) no número (+55) (61) 3048-1770 e do Whatsapp no número (+55) (61) 99293-9773.