Registro de Óbito e Translado
REGISTRO DE ÓBITO
Cidadãos brasileiros falecidos nos Estados Unidos poderão ter seu óbito registrado no Consulado-Geral do Brasil em Chicago mediante declaração de de uma seguintes pessoas listadas abaixo, que deverá comparecer presencialmente ao Consulado:
- o chefe de família, a respeito de sua mulher, filhos, hóspedes, agregados e fâmulos;
- a viúva, a respeito de seu marido, e de cada uma das pessoas indicadas no número antecedente;
- o filho, a respeito do pai ou da mãe; o irmão, a respeito dos irmãos e demais pessoas de casa, indicadas no primeiro item; o parente mais próximo maior e presente;
- o administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente algum parente em grau acima indicado;
- na falta de pessoa competente, nos termos dos números anteriores, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o médico, o sacerdote ou vizinho que do falecimento tiver notícia;
- a autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas.
Observação: A declaração poderá ser feita ainda por meio de preposto, autorizando-o o declarante em escrito, de que constem os elementos necessários ao assento de óbito.
A certidão consular de óbito deverá ser posteriormente trasladada, no Brasil, no cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local do domicílio do falecido ou do Distrito Federal. A emissão da primeira via da certidão é gratuita.
DOCUMENTAÇÃO NECESÁRIA
O Consulado somente poderá analisar a solicitação após o preenchimento de todos os formulários e o envio da respectiva documentação comprobatória pelo E-Consular. Clique aqui para ler instruções sobre como abrir uma conta no E-Consular.
Formulário E-Consular | Preencher todas as informações do serviço "Registro de óbito" |
Certidão de óbito norte-americana | Deverá ser apresentado o death certificate emitido pelo governo local |
Laudo médico com a causa mortis | Esse documento deverá ser apresentado apenas quando a informação não constar na certidão estrangeira de óbito |
Certidão de cremação | Apenas quando for o caso |
Documento de identificação do falecido | Apresentar preferencialmente documento com foto (passaporte vencido é aceito) |
Outros documentos pessoais do falecido |
Caso disponível, apresentar os seguintes documentos:
|
Documento de identificação do declarante | Deverá ser apresentado passaporte ou outro documento de identidade válido com foto. |
Comprovante do pagamento da taxa consular (postal money order) |
A primeira via é gratuita. Para segundas vias, o valor é de US$ 5,00 por via adicional solicitada. Será aceita somente ordem de pagamento emitida pelo correio norte-americano (United States Postal Service) em nome do "Consulado-Geral do Brasil em Chicago". Não serão aceitos cheques pessoais, cartões de crédito ou outras formas de pagamento. ATENÇÃO: A money order para eventuais segundas vias deve ser apresentada juntamente com o restante da documentação necessária para o serviço em questão durante o atendimento. Não envie a money order avulsa por correio para o Consulado sem os demais documentos validados na plataforma E-Consular. |
PRAZO DE PROCESSAMENTO
Após a solicitação ser enviada via E-Consular, o Consulado solicita um prazo de cinco (5) dias úteis para validação e possibilidade de agendamento. O registro de óbito é feito no mesmo dia do comparecimento do declarante ao Consulado.
A primeira via é gratuita. Cada via adicional custa US$ 5,00, pagáveis por Ordem de Pagamento (Money Order).
Aceita-se somente Ordem de Pagamento emitida pelo correio norte-americano (United States Postal Service) em nome do "Consulado-Geral do Brasil em Chicago". Não são aceitos cheques pessoais, cartões de crédito ou outras formas de pagamento.
ATENÇÃO: A money order para eventuais segundas vias deve ser apresentada juntamente com o restante da documentação necessária para o serviço em questão durante o atendimento. Não envie a money order avulsa por correio para o Consulado sem os demais documentos validados na plataforma E-Consular.
TRANSLADO DE CORPO
Se a família do brasileiro falecido no exterior quiser que o corpo seja sepultado no Brasil, deverá apostilar os documentos de que necessitará para o trâmite de traslado do corpo ou cinzas.
Observação: o Consulado-Geral do Brasil em Chicago não dispõe de verba para fazer o traslado de restos mortais, nem para providenciar embalsamento, incineração ou sepultamento. Tais providências serão de responsabilidade da família do falecido.
A empresa funerária nos Estados Unidos deverá coordenar-se com a funerária no Brasil, que será responsável por todos os procedimentos relativos à entrada e desembarque do corpo no Brasil e à documentação referente ao enterro.
O transporte só poderá ser efetuado após autorização da Administração do aeroporto de embarque. A funerária contratada deverá obter essa autorização.
PROCEDIMENTOS E DOCUMENTAÇÃO PARA TRANSLADO
De acordo com a Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde do Brasil (Divisão de Saúde de Portos, Aeroportos e Fronteiras), para desembarque no Brasil, é necessária a apresentação dos seguintes documentos:
Exigências para o transporte de corpos de pessoas falecidas |
|
Exigências para o transporte de cinzas de pessoas falecidas |
|
A agência funerária dos Estados Unidos deverá contatar a companhia aérea responsável pelo transporte para informar-se sobre o tipo de urna a ser usado e a documentação necessária para o embarque.