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Como registrar o nascimento

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Publicado em 13/07/2022 15h22 Atualizado em 06/10/2025 18h28

O registro consular de nascimento de filho(a) de pai brasileiro ou de mãe brasileira, ocorrido no exterior, poderá ser efetuado a qualquer tempo, independentemente da idade do registrando. O documento pode ser emitido pelo Consulado mediante comparecimento presencial do declarante e apresentação da documentação necessária. Durante o registro de nascimento de menores de 18 anos, o registrando receberá também um número de CPF. Esse serviço NÃO pode ser solicitado via correio.

ÍNDICE

  • Passo a passo
  • Declarantes e testemunhas
  • Documentação necessária
  • Procedimento para solicitação
  • Primeiro passaporte

 .

PASSO A PASSO

  1. Leia atentamente todas as informações, inclusive as perguntas frequentes.
  2. Reúna a documentação necessária (ver quadro abaixo) e a digitalize na plataforma E-Consular.
  3. A documentação será submetida à verificação da autoridade consular.
  4. Aguarde notificação em até 10 dias úteis de que sua documentação foi validada pela autoridade consular.
  5. Após ser notificado da validação, providencie o agendamento do serviço na própria plataforma E-Consular.
  6. Compareça ao Consulado na data marcada com a documentação ORIGINAL exigida.

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 .

DECLARANTES E TESTEMUNHAS

Para registrandos entre 0 e 12 anos

Deverão comparecer ao Consulado no momento do registro:

  • Somente o genitor brasileiro (mãe ou pai) ou o responsável legal.

Não precisam comparecer ao Consulado:

  • O outro genitor (brasileiro ou estrangeiro);
  • O registrando (filho ou filha).

 .

Para registrandos maiores de 12 anos e menores de 16 anos

Deverão comparecer ao Consulado no momento do registro:

  • O genitor brasileiro (mãe ou pai) ou o responsável legal;
  • O registrando (menor que será registrado); e
  • Duas testemunhas, maiores e capazes, brasileiras ou estrangeiras, podendo ser parentes em qualquer grau do registrando, que deverão assinar o termo de registro.

Não precisa comparecer ao Consulado:

  • O outro genitor (brasileiro ou estrangeiro).

 .

Para registrandos maiores de 16 anos e menores de 18 anos

Deverão comparecer ao Consulado no momento do registro:

  • O registrando, que, assistido pelo genitor brasileiro ou responsável legal, será o declarante do nascimento e assinará o termo de registro;
  • O genitor brasileiro (mãe ou pai) ou o responsável legal, que deverá comparecer ao Consulado para assinar o termo de registro;
  • Duas testemunhas, maiores e capazes, brasileiras ou estrangeiras, podendo ser parentes em qualquer grau do registrando, que deverão assinar o termo de registro.

Não precisa comparecer ao Consulado:

  • O outro genitor (brasileiro ou estrangeiro).

 .

Para registrandos maiores de 18 anos

Deverão comparecer ao Consulado no momento do registro:

  • O registrando, que será o declarante do nascimento e assinará o termo de registro;
  • Duas testemunhas, maiores e capazes, brasileiras ou estrangeiras, podendo ser parentes em qualquer grau do registrando, que deverão assinar o termo de registro.

Não precisam comparecer ao Consulado:

  • Os genitores (mesmo os de nacionalidade brasileira).

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 .

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

O Consulado somente poderá analisar a solicitação após o preenchimento de todos os formulários e o envio da respectiva documentação comprobatória pelo E-Consular. Clique aqui para ler instruções sobre como abrir uma conta no E-Consular.

Após agendamento prévio na plataforma E-Consular, o solicitante deve comparecer ao Consulado e apresentar a seguinte documentação:

Formulário E-Consular

A depender da idade do registrando preencher todas as informações do serviço:

  • "Registro de nascimento para menores de 12 anos (somente registro)"
  • "Registro de nascimento para registrandos entre 12 e 16 anos (somente registro)"
  • "Registro de nascimento para registrandos entre 16 e 18 anos (somente registro)"
  • "Registro de nascimento para registrandos maiores de 18 anos (somente registro)"

Caso seja do interesse dos genitores, poderá ser solicitado durante o mesmo atendimento o primeiro passaporte brasileiro do menor. Para isso, preencher todas as informações do serviço: 

  • "Registro de nascimento para menores de 12 anos + Primeiro passaporte brasileiro"
  • "Registro de nascimento para registrandos entre 12 e 16 anos + Primeiro passaporte brasileiro"
  • "Registro de nascimento para registrandos entre 16 e 18 anos + Primeiro passaporte brasileiro"

Obs 1: registrandos/as maiores de 18 anos não podem requerer o primeiro passaporte brasileiro durante o registro consular de nascimento, uma vez que a emissão do documento de viagem para maiores de idade exige a apresentação de documentos eleitorais e militares. Para obter um passaporte brasileiro, o registrando/a maior de idade deverá primeiro obter a certidão de nascimento brasileira, usá-la para requerer os documentos necessários em outros órgãos e posteriormente solicitar seu passaporte brasileiro junto ao Consulado.

Certidão de nascimento estrangeira

Caso tenha sido emitida fora dos EUA, a certidão de nascimento estrangeira deve ser legalizada pela repartição consular brasileira do local de nascimento (caso o país onde a criança nasceu não seja signatário da convenção da apostila de Haia) ou reconhecida com Apostila de Haia pela autoridade apostiladora local (caso o país onde a criança nasceu seja signatário da convenção da apostila de Haia)

Não há necessidade de legalização caso o documento tenha sido emitido nos Estados Unidos.

ATENÇÃO! Caso a certidão de nascimento da criança não inclua dados básicos como cidade de nascimento ou filiação ou abrevie o nome de qualquer uma das partes, obtenha a certidão americana de inteiro teor - "long form".

Documento comprobatório da identidade dos genitores

Caso o genitor seja brasileiro, são aceitos:

  • Passaporte brasileiro, desde que emitido há menos de 20 anos; ou
  • Cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública dos estados ou do Distrito Federal (RG), desde que emitida há menos de 20 anos; ou
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) expedida pelo Detran, ainda que vencida, desde que tenha sido expedida há menos de 10 anos; ou
  • Documento de identidade emitido por órgão público que seja reconhecido, por lei federal, como documento de identidade válido em todo o território nacional.
Documentos de identificação feitos quando o requerente ainda era menor de idade somente serão aceitos se emitidos há menos de 10 anos;


Caso o genitor seja estrangeiro, são aceitos:

  • passaporte ou documento de identidade válido expedido pela autoridade estrangeira.
Caso o(s) genitor(es) seja(m) brasileiro(s), ainda que tenha(m) mais de uma nacionalidade, deverão ser apresentados os documentos brasileiros.
Documento comprobatório de nacionalidade e filiação dos genitores

Caso os genitores sejam casados, deve ser apresentada a certidão de casamento brasileira. (consulte aqui mais informações sobre 2ª via da certidão)

Caso os genitores não tenham registrado seu casamento perante o Brasil, devem ser apresentados:

Para o genitor brasileiro

  • certidão brasileira de nascimento ou certidão brasileira de naturalização (consulte aqui mais informações sobre 2ª via da certidão)

Obs. 2. Para a apresentação da uma certidão brasileira, o Consulado aceita a versão virtual dela caso o cartório tenha emitido o documento com certificado e assinatura digitais. Caso a certidão esteja fisicamente assinada pelo tabelião, o documento original deverá ser apresentado.

Obs. 3: Caso o registrando seja maior de 18 anos, a certidão brasileira apresentada do genitor deve ter sido emitida nos últimos 6 (seis) meses; se ambos os pais forem brasileiros, as certidões dos dois devem ter sido emitidas nos últimos 6 meses.


Para o genitor estrangeiro:

  • certidão estrangeira de nascimento ou casamento, que comprove a filiação e o local de nascimento do genitor.

ATENÇÃO! Caso a certidão de nascimento ou de casamento do segundo genitor não inclua dados básicos como cidade de nascimento ou filiação ou abrevie o nome de qualquer uma das partes, obtenha a certidão americana de inteiro teor - "long form".

Documento de identidade das testemunhas - somente para registrandos maiores de 12 anos As duas testemunhas deverão apresentar passaporte brasileiro ou estrangeiro válido, ou outro documento de identificação válido, com foto.
Documento de identidade do registrando - somente para registrandos maiores de 16 anos Documentos de identidade local, válido e com foto, do registrando/a
Declaração de recusa de registro de casamento

Clique aqui para preencher a declaração.

Esta declaração deve ser preenchida pelo genitor brasileiro caso os genitores sejam casados perante a lei estrangeira e optem por não registrar este casamento perante a lei brasileira antes do registro de nascimento do menor. Neste caso, os nomes que constarão na certidão consular de nascimento serão os nomes de solteiros nos casos de genitores brasileiros e os nomes constantes na certidão estrangeira de nascimento do menor nos casos de genitores estrangeiros.

Comprovante do pagamento da taxa consular (postal money order)

A primeira via é gratuita. Para segundas vias, o valor é de US$ 5,00 por via adicional solicitada.

Será aceita somente ordem de pagamento emitida pelo correio norte-americano (United States Postal Service) em nome do "Consulado-Geral do Brasil em Chicago". Não serão aceitos cheques pessoais, cartões de crédito ou outras formas de pagamento.

ATENÇÃO: A money order para eventuais segundas vias deve ser apresentada juntamente com o restante da documentação necessária para o serviço em questão durante o atendimento. Não envie a money order avulsa por correio para o Consulado sem os demais documentos validados na plataforma E-Consular.

ATENÇÃO: Será necessária uma ordem de pagamento separada para cada tipo de serviço. Não será aceita a combinação de valores dos serviços consulares em somente uma ordem de pagamento.

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 .

PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO

1. Apresentar a documentação para verificação:

  • Preencher o formulário do E-Consular e fazer o upload das imagens quando solicitado
  • O prazo de processamento do pedido é de dez (10) dias úteis, contados do recebimento completo da documentação no e-Consular. Assim que validado, será possível agendar uma data para ida ao Consulado para assinatura no livro de registros e retirada da certidão.

2. Comparecer para assinatura (declarantes e testemunhas):

  • Na ocasião da assinatura, deverão ser apresentados os ORIGINAIS de todos os documentos listados acima.
  • Caso não sejam apresentados os documentos originais, não será possível finalizar o serviço e o registro não será entregue.
  • Genitores estrangeiros, registrandos menores de 12 anos e testemunhas para registrandos menores de 12 anos não precisam comparecer.
  • Caso ambos os genitores sejam brasileiros, apenas um precisa comparecer. No entanto, deverá obrigatoriamente comparecer o genitor cujo nome foi informado no E-Consular como "requerente ou declarante", uma vez que o processo será preparado em nome dele.
  • Caso o registrando seja maior de 18 anos, os genitores não precisam comparecer.

O registro de nascimento será emitido no dia do comparecimento do requerente. Durante o registro de nascimento de menores de 18 anos, o registrando receberá também um número de CPF. 

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 .

PRIMEIRO PASSAPORTE

Caso seja do interesse do requerente, o primeiro passaporte brasileiro do menor de idade pode ser solicitado no mesmo atendimento do registro de nascimento feito no Consulado-Geral do Brasil em Chicago. Para isso, o requerente deverá solicitar na plataforma E-Consular o serviço "Registro de nascimento + Primeiro passaporte brasileiro" e preencher nele todos os campos.

Entre os documentos a serem apresentados no E-Consular está o formulário RER. Durante seu preenchimento, o declarante do registro de nascimento deve selecionar a opção "Primeiro passaporte - registro de nascimento será feito conjuntamente" para obter o formulário RER sem precisar apresentar previamente um número de CPF do titular do passaporte.

Durante o comparecimento ao Consulado, o requerente deverá trazer consigo a documentação necessária para a emissão do passaporte, bem como a autorização de emissão de passaporte para menores e o pagamento em formato money order da USPS. Maiores informações sobre a documentação necessária e taxas consulares para requerer um passaporte brasileiro para menores podem ser obtidas na seção de passaporte.

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