Como registrar o nascimento
O registro consular de nascimento de filho(a) de pai brasileiro ou de mãe brasileira, ocorrido no exterior, poderá ser efetuado a qualquer tempo, independentemente da idade do registrando. O documento pode ser emitido pelo Consulado mediante comparecimento presencial do declarante e apresentação da documentação necessária. Durante o registro de nascimento de menores de 18 anos, o registrando receberá também um número de CPF. Esse serviço NÃO pode ser solicitado via correio.
ÍNDICE
- Passo a passo
- Declarantes e testemunhas
- Documentação necessária
- Procedimento para solicitação
- Primeiro passaporte
PASSO A PASSO
- Leia atentamente todas as informações, inclusive as perguntas frequentes.
- Reúna a documentação necessária (ver quadro abaixo) e a digitalize na plataforma E-Consular.
- A documentação será submetida à verificação da autoridade consular.
- Aguarde notificação em até 5 dias úteis de que sua documentação foi validada pela autoridade consular.
- Após ser notificado da validação, providencie o agendamento do serviço na própria plataforma E-Consular.
- Compareça ao Consulado na data marcada com a documentação ORIGINAL exigida.
DECLARANTES E TESTEMUNHAS
Para registrandos entre 0 e 12 anos
Deverão comparecer ao Consulado no momento do registro:
- Somente o genitor brasileiro (mãe ou pai) ou o responsável legal.
Não precisam comparecer ao Consulado:
- O outro genitor (brasileiro ou estrangeiro);
- O registrando (filho ou filha).
Para registrandos maiores de 12 anos e menores de 16 anos
Deverão comparecer ao Consulado no momento do registro:
- O genitor brasileiro (mãe ou pai) ou o responsável legal;
- O registrando (menor que será registrado); e
- Duas testemunhas, maiores e capazes, brasileiras ou estrangeiras, podendo ser parente em qualquer grau do registrando, que deverão assinar o termo de registro.
Não precisa comparecer ao Consulado:
- O outro genitor (brasileiro ou estrangeiro).
Para registrandos maiores de 16 anos e menores de 18 anos
Deverão comparecer ao Consulado no momento do registro:
- O registrando, que, assistido pelo genitor brasileiro ou responsável legal, será o declarante do nascimento e assinará o termo de registro;
- O genitor brasileiro (mãe ou pai) ou o responsável legal, que deverá comparecer ao Consulado para assinar o termo de registro;
- Duas testemunhas, maiores e capazes, brasileiras ou estrangeiras, podendo ser parente em qualquer grau do registrando, que deverão assinar o termo de registro.
Não precisa comparecer ao Consulado:
- O outro genitor (brasileiro ou estrangeiro).
Para registrandos maiores de 18 anos
Deverão comparecer ao Consulado no momento do registro:
- O registrando, que será o declarante do nascimento e assinará o termo de registro;
- Duas testemunhas, maiores e capazes, brasileiras ou estrangeiras, podendo ser parente em qualquer grau do registrando, que deverão assinar o termo de registro.
Não precisam comparecer ao Consulado:
- Os genitores (mesmo os de nacionalidade brasileira).
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
O Consulado somente poderá analisar a solicitação após o preenchimento de todos os formulários e o envio da respectiva documentação comprobatória pelo E-Consular. Clique aqui para ler instruções sobre como abrir uma conta no E-Consular.
Após agendamento prévio na plataforma E-Consular, o solicitante deve comparecer ao Consulado e apresentar a seguinte documentação:
Formulário E-Consular |
A depender da idade do registrando preencher todas as informações do serviço:
Caso seja do interesse dos genitores, poderá ser solicitado durante o mesmo atendimento o primeiro passaporte brasileiro do menor. Para isso, preencher todas as informações do serviço:
Obs 1: registrandos/as maiores de 18 anos não podem requerer o primeiro passaporte brasileiro durante o registro consular de nascimento, uma vez que a emissão do documento de viagem para maiores de idade exige a apersentação de documentos eleitorais e militares. Para obter um passaporte brasileiro, o registrando/a maior de idade deverá primeiro obter a certidão de nascimento brasileira, usá-la para requerer os documentos necessários em outros orgãos e posteriormente solicitar seu passaporte brasileiro junto ao Consulado. |
Certidão de nascimento estrangeira | Caso tenha sido emitida fora dos EUA, a certidão de nascimento estrangeira deve ser legalizada pela repartição consular brasileira do local de nascimento (caso o país onde a criança nasceu não seja signatário da convenção da apostila de Haia) ou reconhecida com Apostila de Haia pela autoridade apostiladora local (caso o país onde a criança nasceu seja signatário da convenção da apostila de Haia) Não há necessidade de legalização caso o documento tenha sido emitido nos Estados Unidos. |
Documento comprobatório da identidade dos genitores |
Caso o genitor seja brasileiro, são aceitos:
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Documento comprobatório de nacionalidade e filiação dos genitores |
Caso os genitores sejam casados, deve ser apresentada a certidão de casamento brasileira.
Obs 2. Para a apresentação da uma certidão brasileira, o Consulado aceita a versão virtual dela caso o cartório tenha emitido o documento com certificado e assinatura digitais. Caso a certidão esteja fisicamente assinada pelo tabelião, o documento original deverá ser apresentado. Obs 3: Caso o registrando seja maior de 18 anos a certidão brasileira apresentada do genitor deve ter sido emitida nos últimos 6 (seis meses); se ambos os pais forem brasileiros, as certidões dos dois devem ter sido emitidas nos últimos 6 meses.
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Documento de identidade das testemunhas - somente para registrandos maiores de 12 anos | As duas testemunhas deverão apresentar passaporte brasileiro ou estrangeiro válido; ou outro documento de identificação válido, com foto. |
Documento de identidade do registrando - somente para registrandos maiores de 16 anos | Documentos de identidade local, válido e com foto, do registrando/a |
Declaração de recusa de registro de casamento |
Clique aqui para preencher a declaração. |
Comprovante do pagamento da taxa consular (postal money order) |
A primeira via é gratuita. Para segundas vias, o valor é de US$ 5,00 por via adicional solicitada. Será aceita somente ordem de pagamento emitida pelo correio norte-americano (United States Postal Service) em nome do "Consulado-Geral do Brasil em Chicago". Não serão aceitos cheques pessoais, cartões de crédito ou outras formas de pagamento. ATENÇÃO: A money order para eventuais segundas vias deve ser apresentada juntamente com o restante da documentação necessária para o serviço em questão durante o atendimento. Não envie a money order avulsa por correio para o Consulado sem os demais documentos validados na plataforma E-Consular. |
PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO
1. Apresentar a documentação para verificação:
- Preencher o formulário do E-Consular e fazer o upload das imagens quando solicitado
- O prazo de processamento do pedido é de cinco (5) dias úteis, contados do recebimento completo da documentação no E-Consular. Assim que validado, será possível agendar uma data para ida ao Consulado para assinatura no livro de registros e retirada da certidão.
2. Comparecer para assinatura (declarantes e testemunhas):
- Na ocasião da assinatura, deverão ser apresentados os ORIGINAIS de todos os documentos listados acima.
- Caso não sejam apresentados os documentos originais, não será possível finalizar o serviço e o registro não será entregue.
- Genitores estrangeiros, registrandos menores de 12 anos e testemunhas para registrandos menores de 12 anos não precisam comparecer.
- Caso ambos os genitores sejam brasileiros, apenas um precisa comparecer. No entanto, deverá obrigatoriamente comparecer o genitor cujo nome foi informado no E-Consular como "requerente ou declarante", uma vez que o processo será preparado em nome dele.
- Caso o registrando seja maior de 18 anos, os genitores não precisam comparecer.
O registro de nascimento será emitido do dia do comparecimento do requerente. Durante o registro de nascimento de menores de 18 anos, o registrando receberá também um número de CPF.
PRIMEIRO PASSAPORTE
Caso seja do interesse do requerente, o primeiro passaporte brasileiro do menor de idade pode ser solicitado no mesmo atendimento do registro de nascimento feito no Consulado-Geral do Brasil em Chicago. Para isso, o requerente deverá solicitar na plataforma E-Consular o serviço "Registro de nascimento + Primeiro passaporte brasileiro", e preencher nele todos os campos.
Entre os documentos a serem apresentados no E-Consular está o formulário RER. Durante seu preenchimento, o declarante do registro de nascimento deve selecionar a opção "Primeiro passaporte - registro de nascimento será feito conjuntamente" para obter o formulário RER sem precisar apresentar previamente um número de CPF do titular do passaporte.
Durante o comparecimento ao Consulado, o requerente deverá trazer consigo a documentação necessária para a emissão do passaporte, bem como a autorização de emissão de passaporte para menores e o pagamento em formato money order da USPS. Maiores informações sobre a documentação necessária e taxas consulares para requerer um passaporte brasileiro para menores podem ser obtidas na seção de passaporte.