Perguntas frequentes
- Informações gerais
- Casamento no Brasil
- Casamento em outro país
- Documentos necessários
- Alteração de nome
- Traslado no Brasil e certidões de registro civil emitidas no exterior
INFORMAÇÕES GERAIS
Posso registrar casamento homoafetivo no Consulado?
Sim, o Brasil e os Estados Unidos reconhecem o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.
Casei no exterior, mas não registrei meu casamento nem em repartição consular brasileira e nem em cartório no Brasil. Ainda sou considerado solteiro no Brasil?
Não. Os casamentos no exterior são automaticamente considerados válidos pela legislação brasileira.
O brasileiro casado no exterior que se declare solteiro incorrerá em crime de falsidade ideológica e caso contraia novas núpcias no Brasil poderá responder judicialmente pelo crime de bigamia, ambos tipificados no Código Penal brasileiro.
A procuração pública para a venda de imóveis de brasileiros casados no exterior que se declarem solteiros estará sujeita à anulação. A procuração somente não será anulável se o regime de bens do casamento estrangeiro corresponder ao regime de separação de bens.
Se a legislação brasileira já reconhece meu casamento estrangeiro, posso pedir passaporte com o nome de casado sem registrar no consulado?
Não. O reconhecimento da situação fática (estado civil) não implica o reconhecimento de mudanças legais (nome). Para que o nome seja legalmente alterado no Brasil, é necessário registrar o casamento estrangeiro junto à repartição consular brasileira ou cartório brasileiro.
Se a legislação brasileira já reconhece o meu casamento estrangeiro, por que preciso registrá-lo em cartório brasileiro de 1º ofício?
O registro no Brasil é necessário para que o casamento tenha a devida publicidade e produza os efeitos jurídicos previstos.
Em que caso o estrangeiro pode ser o requerente do registro?
Apenas em situações excepcionais de impedimento de comparecimento do cônjuge brasileiro. A situação depende de autorização prévia e deve ser informada por e-mail ao Setor de Atos e Registros previamente em notarial.chicago@itamaraty.gov.br.
CASAMENTO NO BRASIL
Que documentos precisam ser apresentados pelo estrangeiro que pretende se casar no Brasil?
Para obter informações precisas sobre o assunto, contate diretamente o cartório brasileiro ou a igreja em que o interessado pretende casar.
O casamento realizado no Brasil é válido nos Estados Unidos?
Sim. Recomenda-se consultar um consulado norte-americano no Brasil, que poderá informar os procedimentos necessários para o registro do casamento junto ao governo dos Estados Unidos.
É possível casar no Brasil mediante procuração (terceiros representando os nubentes)?
Sim. Observe a pergunta acima sobre a validade do casamento brasileiro nos Estados Unidos.
CASAMENTO EM OUTRO PAÍS
Sou brasileiro residente nos Estados Unidos e pretendo casar em outro país. Como posso comprovar meu estado civil?
Deve ser solicitado atestado sobre seu estado civil ao cartório brasileiro onde foi registrado seu nascimento.
Posso registrar o casamento celebrado em outro país no Consulado do Brasil em Chicago?
Sim, desde que sua certidão de casamento original tenha sido previamente apostilada por órgão competente ou legalizada pela Repartição consular brasileira no país onde você se casou.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Por que a certidão de nascimento brasileira deve ter menos de seis meses?
Porque na certidão de nascimento brasileira estão anotadas eventuais alterações do estado civil, demonstrando que o requerente está apto a se casar naquela ocasião.
Minha certidão de nascimento está no Brasil, como eu faço para obter uma via emitida a menos de seis meses estando aqui?
Muitos cartórios atualmente emitem segundas vias de registros com certificado e assinatura digital. Caso a certidão de nascimento apresentada tenha assinatura digital, não é necessário a apresentação da via original. Caso ela seja assinada fisicamente, a via original precisa ser apresentada durante o comparecimento do requerente ao Consulado
Na minha certidão estrangeira de casamento consta nacionalidade que não a brasileira. Posso efetuar o registro no Consulado?
Sim. Cabe ao requerente comprovar que ele e a pessoa do registro de casamento estrangeiro se tratam da mesma pessoa.
ALTERAÇÃO DE NOME
Alterei meu prenome durante o registro do meu casamento estrangeiro. Como faço para a alteração ser feita no registro feito junto ao Consulado?
Não há como alterações no prenome serem feitas no exterior, em qualquer circunstância. Os Consulados do Brasil no exterior somente podem registrar alterações no sobrenome do requerente brasileiro por motivo de casamento. Qualquer mudança no prenome (incluindo supressão de nomes compostos) somente pode ser registrada diretamente no Brasil por via judicial.
O cônjuge estrangeiro mudou de nome. Como pode ele provar a mudança durante o registro consular de casamento?
Caso a certidão de casamento local não informe a mudança de nome, o cônjuge estrangeiro deverá apresentar documento de identidade local que indique o novo nome.
Nem a certidão de casamento nem os documentos estrangeiros mostram a mudança de nome. Posso pedir o registro da mudança de nome diretamente no Consulado?
Não. Uma vez que a mudança de nome se deve ao casamento estrangeiro, o Consulado somente pode registrar a mudança de nome na certidão consular de casamento se ela estiver registrada na certidão de casamento estrangeira ou mediante a apresentação de documento estrangeiro que comprove a mudança de nome devido ao casamento.
TRANSLADO NO BRASIL E CERTIDÕES DE REGISTRO CIVIL EMITIDAS NO EXTERIOR
O registro de casamento feito no Consulado é válido no Brasil?
Sim, com limitações. Para que produza efeitos jurídicos plenos no Brasil, por força de lei, a certidão consular de casamento deve ser transcrita no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de seu domicílio no Brasil, ou no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio conhecido.
O que é o traslado?
O traslado é o registro no Brasil, em Cartório de 1º Ofício de Registro Civil, da certidão de registro civil (nascimento, casamento e óbito) emitida no exterior por Repartição brasileira ou por órgão de registro civil estrangeiro. Após o traslado, o interessado irá dispor de um registro definitivo do nascimento, casamento ou óbito, do qual poderão ser emitidas as respectivas certidões, necessárias para a obtenção de documentos brasileiros e para a prática de atos da vida civil no Brasil.
Posso fazer o traslado em qualquer Cartório de 1º Oficio de Registro Civil?
O traslado poderá ser efetuado no cartório do seu domicílio declarado no Brasil ou, alternativamente, do Distrito Federal. É aconselhável que, antes de viajar ao Brasil, o interessado faça contato prévio com o cartório de 1º Ofício em que pretende fazer o traslado, a fim de que obtenha as informações necessárias.
Quando deverei fazer o traslado?
Ao retornar ao Brasil (a passeio ou de forma definitiva), os brasileiros deverão providenciar, com a máxima brevidade, o traslado das certidões de registro civil (nascimento, casamento e óbito) emitidas no exterior.
Para acessar as normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre traslado, clique aqui.