Declaração de regime de bens
A pedido do interessado, o Consulado pode emitir uma declaração de regime de bens de casamentos celebrados em um dos 10 estados da jurisdição de Chicago, informado o regime de bens vigente naquele local. A declaração tem a finalidade de servir de prova para averbação de dados faltantes em certidão estrangeira durante o translado no Brasil da certidão consular de casamento, como previsto § 9º do art. 13 da Resolução CNJ nº 155/2012.
Observação: mesmo que o casamento tenha sido registrado junto ao Consulado em Chicago, caso a celebração tenha sido feita fora desta jurisdição, o Consulado não pode emitir a declaração informando o regime de bens. Neste caso, o requerente deverá entrar em contato com a repartição diplomática brasileira responsável pela jurisdição do local onde o casamento foi celebrado para solicitar a declaração de regime de bens.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
O Consulado somente poderá analisar a solicitação após o preenchimento de todos os formulários e o envio da respectiva documentação comprobatória pelo E-Consular. Clique aqui para ler instruções sobre como abrir uma conta no E-Consular.
ATENÇÃO: Todos os serviços feitos nos Consulados do Brasil no exterior agora exigem a apresentação do número de CPF do titular do documento. Tenha seu número de CPF em mãos na hora de encaminhar seu pedido pelo E-Consular.
Após agendamento prévio na plataforma E-Consular, o solicitante deve comparecer ao Consulado e apresentar a seguinte documentação:
Formulário E-Consular |
Preencher todas as informações do serviço "Declaração" No campo "Assunto ou Título da Declaração", o interessado deverá escrever "Declaração de regime de bens" No campo "Texto da Declaração", o interessado deverá informar a data, cidade e estado em que o casamento foi realizado para que o Consulado possa preparar a respectiva declaração referente àquele estado. |
Comprovante original de identidade do requerente |
Documento original de identidade oficial que permita a pronta identificação do requerente. Caso o requerente seja brasileiro, são aceitos:
Atenção: documentos de identificação feitos quando o requerente ainda era menor de idade somente serão aceitos se emitidos há menos de 10 anos; Caso o requerente seja estrangeiro, são aceitos:
Caso o requerente seja brasileiro(s), ainda que tenha mais de uma nacionalidade, deverá apresentar os documentos brasileiros. |
Comprovante do pagamento da taxa consular (postal money order) |
O serviço é gratuito |
Envelope do USPS - somente para solicitações via correio |
Enviar envelope vazio, Priority ou Express, do USPS (United States Postal Service), pré-selado, com tracking number, para solicitação de documentos via correio. |
FORMA DE SOLICITAÇÃO
A declaração de regime de bens pode ser solicitada tanto pessoalmente quanto via correio. Em qualquer um dos casos, há necessidade de apresentação prévia na plataforma E-Consular. Uma vez que o pedido seja validado, o requerente poderá optar por agendar uma data para comparecer ao Consulado para apresentar a documentação original ou por enviar a documentação original ao Consulado através de envelope pré-selado da USPS.
PRAZO DE PROCESSAMENTO
Após a solicitação ser enviada via E-Consular, o Consulado solicita um prazo de cinco (5) dias úteis para validação e possibilidade de agendamento. O documento então é impresso no mesmo dia do comparecimento do requerente. Para solicitações via correio, o prazo de envio do documento é de dez (10) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa pelo Consulado. As correspondências com documentação incompleta ou incorreta não serão processadas e serão devolvidas por meio do envelope de retorno.
A declaração de regime de bens é gratuita.