Passaporte para menor de 18 anos
O Consulado do Brasil em Chicago pode emitir passaporte para menores de idade mediante apresentação da documentação comprobatória e autorização expressa dos responsáveis legais do menor. Todos os pedidos de passaporte devem obrigatoriamente passar por triagem prévia da documentação, realizada online pela plataforma E-Consular.
Para a emissão de passaporte de menores de 18 anos, é necessário o preenchimento de TRÊS formulários diferentes:
- o formulário RER;
- o formulário de autorização para concessão de passaporte para menor; e
- o formulário online da plataforma E-Consular.
O Consulado somente poderá analisar a solicitação de passaporte após o preenchimento de todos os formulários e o envio da respectiva documentação comprobatória pelo E-Consular.
Clique aqui para ler instruções sobre como abrir uma conta no E-Consular.
PASSO A PASSO
Para solicitar passaporte ao Consulado, leia atentamente todas as informações abaixo:
1. Selecione o tipo de passaporte que deseja solicitar (serviço feito pessoalmente ou serviço por correio - apenas para residentes da jurisdição do Consulado em Chicago).
2. Reúna a documentação necessária, veja o quadro abaixo.
3. Acesse a plataforma E-Consular, para fazer o upload da sua documentação e submetê-la à análise do Consulado.
4. Faça o pagamento do serviço (postal money order).
5. Após ser notificado (a) de que sua documentação foi validada na plataforma E-Consular, encaminhar a solicitação ao consulado por correio ou trazê-la na data agendada.
ATENÇÃO! Favor enviar/trazer os originais dos mesmos documentos previamente digitalizados na plataforma E-Consular.
Leia atentamente todas as instruções sobre a documentação necessária para a solicitação de passaporte para menor de 18 anos no quadro a seguir. O Consulado-Geral poderá solicitar ainda outros documentos, caso entenda necessário.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
ATENÇÃO: Todos os serviços feitos nos Consulados do Brasil no exterior agora exigem a apresentação do número de CPF do titular do documento. Tenha seu número de CPF em mãos na hora de encaminhar seu pedido pelo E-Consular.
Formulário online ("Recibo de entrega de requerimento - RER") |
O preenchimento desse formulário é obrigatório para o processamento do pedido de passaporte. Clique aqui para acessar o formulário e as instruções de preenchimento. Ao final, imprima o recibo de entrega RER gerado pelo sistema. O formulário deve ser previamente assinado pelo genitor brasileiro. ATENÇÃO: O formulário RER exige que seja informado o número de CPF do titular do passaporte.
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Formulário E-Consular |
A depender da forma de apresentação da documentação, preencher todas as informações do serviço:
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Passaporte atual do menor (se houver) | |
Uma (1) foto colorida recente do menor em papel fotográfico. |
A fotografia deverá ser de tamanho passaporte norte-americano 2x2 polegadas (inches), tirada há menos de 6 meses (no caso de bebês, a foto mais recente possível). Não serão aceitas fotos já utilizadas em passaportes anteriores.
Observação: Não corte a foto para encaixa-la no campo do formulário RER. |
Original de documento brasileiro do menor e do(s) genitor(es) |
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Autorização para emissão de passaporte para menor de 18 anos |
O formulário de autorização para concessão de passaporte para menor deve ser preenchido por ambos os genitores. A autorização para a emissão de passaporte para menor é obrigatória. A inscrição ou não da autorização de viagem do menor impressa no passaporte é opcional. Para saber mais sobre a autorização de viagem para menor de 18 anos, leia as instruções que seguem após este quadro. As assinaturas de genitores no formulário de pedido de emissão de passaporte para menor de 18 anos poderão ser reconhecidas presencialmente no Setor de Passaportes do Consulado, quando houver agendamento prévio para emissão de passaporte. Os genitores devem trazer o formulário já preenchido, mas não assinado, e os documentos de identificação do menor e dos genitores. Caso um dos genitores não esteja presente (ou pedido pelo correio), a assinatura deverá ser reconhecida presencialmente por um tabelião (notary public). Em seguida o documento deverá ser apostilado pelo Secretary of State, ou certificado pelo County Clerk. Observação: se no documento de identidade dos genitores constar nome diferente do que está registrado na certidão de nascimento do menor, deverá ser apresentado o documento que comprove a mudança de nome (certidão brasileira de casamento ou de divórcio de inteiro teor). Se um dos genitores se encontrar no Brasil, deverá assinar o formulário de autorização de passaporte/viagem e reconhecer firma por autenticidade, pessoalmente, em cartório. Na autorização para passaporte, não será aceito reconhecimento por semelhança. Caso haja uma sentença judicial concedendo a guarda do menor a um dos pais, os dois pais devem assinar a autorização para emissão de passaporte e autorização de viagem, e apresentar seus documentos originais de identificação válidos, a menos que a sentença, especificamente dispense um dos genitores dessas autorizações. A sentença judicial apresentada deve ter data inferior a 6 meses da data de solicitação do passaporte. Se na sentença de guarda existirem restrições sobre emissão de passaporte ou realização de viagem do menor, será necessária uma autorização judicial que autorize expressamente a emissão do passaporte. Em caso de documento americano, a sentença deve ser original ("True Copy") e deve ter carimbo da Corte com data recente (menos de 6 meses). Nos Estados Unidos, as sentenças de guarda unilateral de menores ou sole legal custody sentences normalmente não indicam expressamente (por escrito) o direito do guardião de emissão de passaporte do menor, já que tal direito estaria implícito na própria sentença. Entretanto, para a emissão de passaporte brasileiro do menor, na ausência de autorização de um dos genitores, a autorização judicial escrita é imprenscindível. Nesse sentido, recomenda-se aos genitores que irão peticionar a custódia unilateral (sole legal custody ou full legal custody) junto às cortes de família norte-americanas que considerem um pedido ao juiz sobre inclusão de autorização expressa para emissão de passaporte do menor na própria sentença de custódia unilateral. Caso o genitor já tenha obtido a custódia unilateral do menor nos Estados Unidos e não exista, na sentença de custódia, previsão expressa para emissão de passaporte da criança, o genitor poderá solicitar ao juiz manifestação escrita sobre emissão de passaporte da criança posterior à sentença. Deve ser apresentado o respectivo atestado de óbito (original ou cópia autenticada) nos casos de pai ou mãe falecidos. |
Número de CPF do menor |
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Comprovante do pagamento da taxa consular (postal money order) |
A taxa consular deve ser paga somente através de Ordem de Pagamento (postal money order) emitida pelo correio norte-americano (United States Postal Service) em nome do "Consulado-Geral do Brasil em Chicago". Não são aceitos cheques pessoais, cartões de crédito ou outras formas de pagamento. A money order deverá ser apresentada juntamente ao restante da documentação. Não são aceitos cheques pessoais, cartões de crédito ou outras formas de pagamento. ATENÇÃO: A money order deve ser apresentada juntamente com o restante da documentação necessária para o serviço em questão durante o atendimento. Não envie a money order avulsa por correio para o Consulado sem os demais documentos validados na plataforma E-Consular. |
Submeter toda a documentação pela plataforma E-Consular e após a validação pela autoridade consular, enviá-la pelo correio, junto com a money order, ou trazer na data agendada |
Enviar envelope vazio, Priority ou Express, do USPS (United States Postal Service), pré-selado, com tracking number, para solicitação de passaporte via correio. ATENÇÃO: não enviar por outra empresa postal. O envelope também pode ser apresentado pelos requerentes que desejam comparecer ao Consulado para apresentar a documentação pessoalmente e desejam que o passaporte pronto seja enviado diretamente para sua residência. Os requerentes que desejarem buscar o passaporte pessoalmente no Consulado depois da emissão do documento não necessitam trazer o envelope. |
PRAZO DE PROCESSAMENTO
Após a solicitação ser enviada via E-Consular, o Consulado solicita um prazo de cinco (5) dias úteis para validação e possibilidade de agendamento. O passaporte então é emitido em cinco (5) dias úteis contados da apresentação da documentação no Consulado. O requerente pode tanto vir buscar o passaporte pessoalmente quanto deixar um envelope pré-selado da USPS para que o documento seja remetido a sua residência depois de pronto.
Para solicitações via correio, o requerente deve aguardar a validação do pedido pelo E-Consular em até cinco (5) dias uteis. Após a validação, deverá ser enviado ao Consulado por correio o original de todos os documentos validado no E-Consular juntamente com o pagamento em formato money order da USPS e o envelope de retorno pré-selado da USPS. O prazo de envio do passaporte é de dez (10) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa pelo Consulado. As correspondências com documentação incompleta ou incorreta não serão processadas e serão devolvidas por meio do envelope de retorno.
Obs: Caso múltiplos serviços diferentes sejam solicitados por correio ao Consulado pelo mesmo envelope de retorno, os prazos de emissão de cada documento são somados.
VALIDADE DO PASSAPORTE
De 0 a 1 ano de idade | 1 ano de validade |
De 1 a 2 anos de idade | 2 anos de validade |
De 2 a 3 anos de idade | 3 anos de validade |
De 3 a 4 anos de idade | 4 anos de validade |
De 4 a 18 anos de idade incompletos | 5 anos de validade |
O pagamento deve ser efetuado no formato Money Order da USPS. Outras formas de pagamento não são aceitas.
De 0 a 3 anos de idade | US$ 40,00 |
De 4 a 18 anos de idade incompletos | US$ 80,00 |
A partir de 18 anos completos | US$ 120,00 |
ATENÇÃO: A money order deve ser apresentada juntamente com o restante da documentação necessária para o serviço em questão durante o atendimento. Não envie a money order avulsa por correio para o Consulado sem os demais documentos validados na plataforma E-Consular.
INSCRIÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM PARA MENORES NO PASSAPORTE
Veja abaixo a imagem com o exemplo do formulário de autorização de emissão de passaporte com a opção de inscrição da autorização de viagem para menor de 18 anos contendo o certificado de verificação do notário pelo Secretary of State. O prazo de validade da referida autorização é de 90 (noventa) dias, contados da assinatura do notário ("notary public").
- A inscrição da autorização de viagem no passaporte do menor é opcional ao contrário da autorização para emissão de passaporte, que é obrigatória.
- Caso os genitores optem por não solicitar a inscrição, o campo de autorização de viagem de menor no formulário de emissão de passaporte deverá ser deixado em branco.
- O formulário somente deverá ser utilizado para fins de inscrição da autorização de viagem em passaporte emitido pelo Consulado do Brasil em Chicago. Para autorizar a inscrição da autorização de viagem em passaporte a ser emitido pela Polícia Federal no Brasil, clique aqui.
- A validade da autorização inscrita no passaporte ficará a critério dos genitores, podendo ter como validade máxima a mesma do documento de viagem. A autorização somente poderá ser cancelada mediante a solicitação de um novo documento de viagem em nome do menor.
- Sem a autorização inscrita no passaporte, o menor somente poderá sair do território brasileiro acompanhado dos dois genitores ou mediante a apresentação de autorização escrita do genitor que não estiver acompanhando ou mediante autorização judicial.
Em caso de dúvidas ou emergências, por favor enviar e-mail para o setor responsável em passaporte.chicago@itamaraty.gov.br
Mais informações sobre viagem de menor de 18 anos ao exterior em: https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-chicago/servicos-consulares/autorizacao-de-viagem-para-menores