Passaporte para maior de 18 anos
O Consulado do Brasil em Chicago pode emitir passaporte brasileiros mediante apresentação da documentação comprobatória original. Todos os pedidos de passaporte devem obrigatoriamente passar por triagem prévia da documentação, realizada online pela plataforma E-Consular.
Para a emissão de passaporte de maiores de 18 anos, é necessário o preenchimento de DOIS formulários diferentes:
- o formulário RER, e
- o formulário online da plataforma E-Consular .
O Consulado somente poderá analisar a solicitação de passaporte após o preenchimento de todos os formulários e o envio da respectiva documentação comprobatória pelo E-Consular.
Clique aqui para ler instruções sobre como abrir uma conta no E-Consular.
PASSO A PASSO
1. Reúna a documentação necessária, veja o quadro abaixo.
2. Selecione o tipo de passaporte que deseja solicitar (serviço feito pessoalmente ou serviço por correio - apenas para residentes da jurisdição do Consulado em Chicago).
3. Acesse a plataforma E-Consular e faça o upload da documentação completa requerida para análise pelo Consulado. Se o documento possui muitas páginas, cada página ou a página com as informações relevantes deverá ser carregada no(s) campo(s) disponível.
4. Prepare o pagamento do serviço (postal money order).
5. Após ser notificado (a) de que sua documentação foi validada na plataforma E-Consular, encaminhar a solicitação ao consulado por correio, ou dirija-se ao Consulado na data agendada.
ATENÇÃO! Deverão ser enviados ou trazidos ao Consulado os originais dos mesmos documentos previamente digitalizados na plataforma E-Consular.
Leia atentamente todas as instruções sobre a documentação exigida para a solicitação de passaporte no quadro a seguir. O Consulado poderá solicitar ainda outros documentos, caso entenda necessário.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
ATENÇÃO: Todos os serviços feitos nos Consulados do Brasil no exterior agora exigem a apresentação do número de CPF do titular do documento. Tenha seu número de CPF em mãos na hora de encaminhar seu pedido pelo E-Consular.
Formulário online ("Recibo de entrega de requerimento - RER") |
O preenchimento desse formulário é obrigatório para o processamento do seu pedido. Clique aqui para acessar o formulário e as instruções de preenchimento. Ao final, imprima o recibo de entrega gerado pelo sistema. IMPORTANTE: a assinatura no formulário deve ser a mesma que consta dos documentos originais a serem apresentados na solicitação do passaporte, caso contrário o pedido não poderá ser aceito. ATENÇÃO: O formulário RER exige que seja informado o número de CPF do titular do passaporte. Caso o requerente ainda não tenha um número de CPF, ele deve solicitá-lo por e-mail diretamente com a Receita Federal antes de requerer um novo passaporte. |
Formulário E-Consular |
A depender da forma de apresentação da documentação, preencher todas as informações do serviço:
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Passaporte atual |
Caso o passaporte esteja vencido há mais de dois anos, deverá apresentar, também, original ou cópia autenticada de outro documento brasileiro de identidade válido, com foto recente (por exemplo: carteira de identidade-RG, carteira nacional de habilitação-CNH, expedida pelo Detran, ainda que vencida, carteira de trabalho e previdência social- CTPS, carteira profissional com foto, expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei). Caso não possua identidade brasileira válida, serão aceitos original ou cópia autenticada de documentos estrangeiros válidos (por ex: driver’s license, State ID, passport válido), desde que tenha sido emitido com o mesmo nome do documento brasileiro. Em caso de original ou cópia autenticada de documento de identificação sem validade definida, a foto deve ser recente o bastante para permitir o reconhecimento. Original ou cópia autenticada de documentos de identificação emitidos há mais de 20 anos não serão aceitos. Original ou cópia autenticada de documentos de identificação feitos quando o requerente ainda era menor de idade somente serão aceitos se emitidos há menos de 10 anos. Caso o passaporte esteja danificado, ou tenha sido extraviado ou furtado, deverá ser apresentado formulário de extravio, furto ou passaporte danificado. |
Uma foto colorida recente em papel fotográfico. Clique aqui para mais especificações. |
A fotografia deverá ser de tamanho passaporte norte-americano 2x2 polegadas (inches), tirada há menos de 6 meses. Não serão aceitas fotos já utilizadas em passaportes anteriores.
Observação: Não corte a foto para encaixa-la no campo do formulário RER. |
Original de documento brasileiro ou cópia autenticada |
Se solteiro(a): certidão brasileira de nascimento, registro consular de nascimento, ou certificado de naturalização. Se casado(a): certidão brasileira de casamento. Para os casados no exterior que ainda não tenham registrado o casamento no Brasil ou em repartição consular brasileira no exterior, clique aqui para ver as instruções para registro de casamento. Se divorciado(a) ou separado(a) judicialmente: certidão brasileira de casamento com averbação da sentença de divórcio ou separação judicial. Se tiver mudado legalmente de nome por motivo diverso do casamento ou do divórcio: certidão brasileira de nascimento ou de casamento de inteiro teor refletindo a mudança de nome. |
Documento eleitoral: Certidão de quitação eleitoral ou Confirmação de requerimento do Título Net | Acesse aqui o site do TSE para obter sua certidão de quitação eleitoral caso esteja quite com a justiça eleitoral. Caso não esteja quite com a justiça eleitoral, clique aqui para acessar o Título Net e encaminhar seu pedido de requerimento eleitoral ao TSE. |
Original do documento militar | Apenas para requerentes do sexo masculino entre 18 e 45 anos. Caso não possua documento militar, clique aqui para informações sobre como requere-lo. |
Número de CPF | Caso o requerente ainda não tenha um número de CPF, ele deve solicitá-lo por e-mail diretamente com a Receita Federal antes de requerer um novo passaporte. |
Comprovante do pagamento da taxa consular (postal money order) |
A taxa consular no valor de US$ 120,00 deve ser paga somente através de Ordem de Pagamento (postal money order) emitida pelo correio norte-americano (United States Postal Service) em nome do "Consulado-Geral do Brasil em Chicago". Não são aceitos cheques pessoais, cartões de crédito ou outras formas de pagamento. A money order deverá ser apresentada juntamente ao restante da documentação. Não são aceitos cheques pessoais, cartões de crédito ou outras formas de pagamento. ATENÇÃO: A money order deve ser apresentada juntamente com o restante da documentação necessária para o serviço em questão durante o atendimento. Não envie a money order avulsa por correio para o Consulado sem os demais documentos validados na plataforma E-Consular. |
Submeter toda a documentação pela plataforma E-Consular e após a validação pela autoridade consular, enviá-la pelo correio, junto com a money order, ou trazer na data agendada |
Enviar envelope vazio, Priority ou Express, do USPS (United States Postal Service), pré-selado e pré-endereçado, com tracking number, para solicitação de passaporte via correio. ATENÇÃO: não enviar por outra empresa postal. O envelope também pode ser apresentado pelos requerentes que desejam comparecer ao Consulado para apresentar a documentação pessoalmente e desejam que o passaporte pronto seja enviado diretamente para sua residência. Os requerentes que desejarem buscar o passaporte pessoalmente no Consulado depois da emissão do documento não necessitam trazer o envelope. |
PRAZO DE PROCESSAMENTO
Após a solicitação ser enviada via E-Consular, o Consulado solicita um prazo de cinco (5) dias úteis para validação e possibilidade de agendamento. O passaporte então é emitido em cinco (5) dias úteis contados da apresentação da documentação no Consulado. O requerente pode tanto vir buscar o passaporte pessoalmente quanto deixar um envelope pré-selado da USPS para que o documento seja remetido a sua residência depois de pronto.
Para solicitações via correio, o requerente deve aguardar a validação do pedido pelo E-Consular em até cinco (5) dias uteis. Após a validação, deverá ser enviado ao Consulado por correio o original de todos os documentos validado no E-Consular juntamente com o pagamento em formato money order da USPS e o envelope de retorno pré-selado da USPS. O prazo de envio do passaporte é de dez (10) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa pelo Consulado. As correspondências com documentação incompleta ou incorreta não serão processadas e serão devolvidas por meio do envelope de retorno.
Obs: Caso múltiplos serviços diferentes sejam solicitados por correio ao Consulado pelo mesmo envelope de retorno, os prazos de emissão de cada documento são somados.
VALIDADE DO PASSAPORTE
O passaporte brasileiro para maiores de 18 anos possui validade de 10 anos.
SOLICITAÇÃO DE PASSAPORTE ENTRE 09/05/2024 e 04/11/2024
No âmbito das Eleições 2024, durante o período do defeso eleitoral (de 09/05/2024 e 04/11/2024), os consulentes que apresentarem pendências eleitorais devem acessar exclusivamente o autoatendimento do Tribunal Superior Eleitoral – TSE (www.tse.jus.br), no menu “Serviços Eleitorais”, para regularizar sua situação, com o pagamento de multas, conforme o caso, de modo a obter a certidão de quitação eleitoral. Nesse mesmo portal, o TSE emitirá certidões atestando a situação eleitoral do requerente (inclusive para aqueles que não possuem cadastro eleitoral). Portanto, a exigência da certidão de quitação eleitoral permanece para a emissão de todos os documentos para os quais ela é necessária, como é o caso dos passaportes para brasileiros alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos (Código Eleitoral, Lei nº 4.737/1965, art. 7º, § 1º, V).
Todo brasileiro que completou 18 anos de idade, mesmo residindo no exterior, tem por obrigação alistar-se na Justiça Eleitoral, a fim de obter o seu Título de Eleitor. Para requerentes que não possuem cadastro eleitoral, será possível a requisição durante o período de defeso, junto ao autoatendimento da Justiça Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes), de certidão negativa de alistamento eleitoral com validade até 4 de novembro de 2024, em substituição à certidão de quitação eleitoral. A partir daquela data, o cidadão deverá acessar o Titulo Net Exterior e solicitar seu alistamento eleitoral.
Nos casos em que o cidadão possui cadastro eleitoral anterior e teve seu título cancelado, será possível a requisição, junto ao autoatendimento da Justiça Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes), de certidão circunstanciada, com validade até 4 de novembro de 2024, em substituição à certidão de quitação eleitoral. A partir daquela data, o cidadão poderá voltar a regularizar sua situação e obter novo título eleitoral.
ATENÇÃO: Passaportes emitidos com base na certidão circunstanciada ou na certidão negativa de alistamento eleitoral deverão ter sua validade limitada a até seis meses após a reabertura do cadastro eleitoral, ou seja, até 4 de maio de 2025. Entre 4 de novembro de 2024 e 4 de maio de 2025, o consulente deve regularizar sua situação eleitoral para requerer novo documento de viagem com validade normal.
Ordem de Pagamento (Money Order) no valor correspondente a cento e vinte dólares (US$120,00)
Aceita-se somente Ordem de Pagamento emitida pelo correio norte-americano (United States Postal Service) em nome do "Consulado-Geral do Brasil em Chicago". Não são aceitos cheques pessoais, cartões de crédito ou outras formas de pagamento.
ATENÇÃO: A money order deve ser apresentada juntamente com o restante da documentação necessária para o serviço em questão durante o atendimento. Não envie a money order avulsa por correio para o Consulado sem os demais documentos validados na plataforma E-Consular.
Para casos emergenciais, por favor envie e-mail para passaporte.chicago@itamaraty.gov.br para avaliação de um agendamento.