Passaporte extraviado, furtado, danificado ou retido pela imigração
O fato de um passaporte estar retido pela Immigration Customs and Enforcement agency (ICE) não impede a solicitação, no Consulado, de novo passaporte ou de autorização de retorno ao Brasil. O requerente deve estar ciente, no entanto, de que, ao se expedir novo documento de viagem, todos os anteriores, mesmo que estejam válidos, serão automaticamente cancelados.
O Consulado-Geral do Brasil em Chicago pode emitir passaporte em substituição a documento de viagem extraviado, furtado, danificado ou retido pela imigração, mediante apresentação da documentação comprobatória. Todos os pedidos de passaporte devem obrigatoriamente passar por triagem prévia da documentação, realizada online pela plataforma E-Consular.
Para a emissão de passaporte, é necessário o preenchimento de pelo menos TRÊS formulários diferentes:
- o formulário RER;
- o formulário de comunicação de extravio, furto ou passaporte danificado; e
- o formulário online da plataforma E-Consular.
Caso o passaporte a ser substituído seja de um menor de idade, será necessária também a apresentação de um formulário extra:
- o formulário de autorização para concessão de passaporte para menor.
O Consulado somente poderá analisar a solicitação de passaporte após o preenchimento de todos os formulários e o envio da respectiva documentação comprobatória pelo E-Consular.
Clique aqui para ler instruções sobre como abrir uma conta no E-Consular.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
ATENÇÃO: Todos os serviços feitos nos Consulados do Brasil no exterior agora exigem a apresentação do número de CPF do titular do documento. Tenha seu número de CPF em mãos na hora de encaminhar seu pedido pelo E-Consular.
Formulário online ("Recibo de entrega de requerimento - RER") |
O preenchimento desse formulário é obrigatório para o processamento do pedido de passaporte. Clique aqui para acessar o formulário e as instruções de preenchimento. Ao final, imprima o recibo de entrega RER gerado pelo sistema. |
Formulário E-Consular |
A depender da forma de apresentação da documentação, preencher todas as informações do serviço:
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Formulário de comunicação de extravio | Deverá ser apresentado preenchido e assinado. |
Uma (1) foto colorida recente em papel fotográfico. Clique aqui para mais especificações. |
A fotografia deverá ser de tamanho passaporte norte-americano 2x2 polegadas (inches), tirada há menos de 6 meses. Não serão aceitas fotos já utilizadas em passaportes anteriores.
Observação: Não corte a foto para encaixa-la no campo do formulário RER. |
Original de documento de identificação brasileiro |
Apresentar a carteira de identidade (RG) ou carteira nacional de habilitação (CNH), carteira de trabalho e previdência social - CTPS, carteira profissional, com foto, expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei e ainda: Se solteiro(a): certidão brasileira de nascimento. Se casado(a): certidão brasileira de casamento. Para os casados no exterior que ainda não tenham registrado o casamento no Brasil ou em Consulado-Geral do Brasil, as instruções para registro de casamento poder encontradas clicando aqui. Se divorciado(a): certidão brasileira de casamento com averbação de divórcio. Se tiver mudado legalmente de nome por motivo diverso do casamento ou divórcio: certidão brasileira de nascimento ou de casamento de inteiro teor refletindo a mudança de nome. |
Certidão de quitação eleitoral - para requerentes entre 18 e 70 anos | A certidão pode ser obtida no site do Tribunal Superior Eleitoral. |
Original do documento militar - para requerentes do sexo masculino entre 18 e 45 anos | Deverá ser apresentado Certificado de Alistamento Militar (CAM) ou Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI). Caso não possua documento militar, clique aqui. |
Autorização para emissão de passaporte para menor de 18 anos - para requerentes menores de 18 anos | Maiores informações sobre o preenchimento da autorização podem ser encontradas na respectiva página. |
Número de CPF | Caso o requerente ainda não tenha um número de CPF, ele deve solicitá-lo por e-mail diretamente com a Receita Federal antes de requerer um novo passaporte. |
Comprovante do pagamento da taxa consular (postal money order) |
A taxa consular deve ser paga somente através de Ordem de Pagamento (postal money order) emitida pelo correio norte-americano (United States Postal Service) em nome do "Consulado-Geral do Brasil em Chicago". Não são aceitos cheques pessoais, cartões de crédito ou outras formas de pagamento. A money order deverá ser apresentada juntamente ao restante da documentação. Não são aceitos cheques pessoais, cartões de crédito ou outras formas de pagamento. ATENÇÃO: A money order deve ser apresentada juntamente com o restante da documentação necessária para o serviço em questão durante o atendimento. Não envie a money order avulsa por correio para o Consulado sem os demais documentos validados na plataforma E-Consular. |
Submeter toda a documentação pela plataforma E-Consular e após a validação pela autoridade consular, enviá-la pelo correio, junto com a money order, ou trazer na data agendada |
Enviar envelope vazio, Priority ou Express, do USPS (United States Postal Service), pré-selado, com tracking number, para solicitação de passaporte via correio. ATENÇÃO: não enviar por outra empresa postal. O envelope também pode ser apresentado pelos requerentes que desejam comparecer ao Consulado para apresentar a documentação pessoalmente e desejam que o passaporte pronto seja enviado diretamente para sua residência. Os requerentes que desejarem buscar o passaporte pessoalmente no Consulado depois da emissão do documento não necessitam trazer o envelope. |
Quando o dano não prejudicar a identificação do titular do passaporte, deverão ser seguidas as instruções referentes a passaporte para maior de 18 anos ou a passaporte para menor de 18 anos, quando aplicável.
Quando o dano impedir a identificação do titular do passaporte, deverão ser seguidas as instruções de passaporte extraviado ou furtado.
PRAZO DE PROCESSAMENTO
Após a solicitação ser enviada via E-Consular, o Consulado solicita um prazo de cinco (5) dias úteis para validação e possibilidade de agendamento. O passaporte então é emitido em cinco (5) dias úteis contados da apresentação da documentação no Consulado. O requerente pode tanto vir buscar o passaporte pessoalmente quanto deixar um envelope pré-selado da USPS para que o documento seja remetido a sua residência depois de pronto.
Para solicitações via correio, o requerente deve aguardar a validação do pedido pelo E-Consular em até cinco (5) dias uteis. Após a validação, deverá ser enviado ao Consulado por correio o original de todos os documentos validado no E-Consular juntamente com o pagamento em formato money order da USPS e o envelope de retorno pré-selado da USPS. O prazo de envio do passaporte é de dez (10) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa pelo Consulado. As correspondências com documentação incompleta ou incorreta não serão processadas e serão devolvidas por meio do envelope de retorno.
SOLICITAÇÃO DE PASSAPORTE ENTRE 09/05/2024 e 04/11/2024
No âmbito das Eleições 2024, durante o período do defeso eleitoral (de 09/05/2024 e 04/11/2024), os consulentes que apresentarem pendências eleitorais devem acessar exclusivamente o autoatendimento do Tribunal Superior Eleitoral – TSE (www.tse.jus.br), no menu “Serviços Eleitorais”, para regularizar sua situação, com o pagamento de multas, conforme o caso, de modo a obter a certidão de quitação eleitoral. Nesse mesmo portal, o TSE emitirá certidões atestando a situação eleitoral do requerente (inclusive para aqueles que não possuem cadastro eleitoral). Portanto, a exigência da certidão de quitação eleitoral permanece para a emissão de todos os documentos para os quais ela é necessária, como é o caso dos passaportes para brasileiros alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos (Código Eleitoral, Lei nº 4.737/1965, art. 7º, § 1º, V).
Todo brasileiro que completou 18 anos de idade, mesmo residindo no exterior, tem por obrigação alistar-se na Justiça Eleitoral, a fim de obter o seu Título de Eleitor. Para requerentes que não possuem cadastro eleitoral, será possível a requisição durante o período de defeso, junto ao autoatendimento da Justiça Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes), de certidão negativa de alistamento eleitoral com validade até 4 de novembro de 2024, em substituição à certidão de quitação eleitoral. A partir daquela data, o cidadão deverá acessar o Titulo Net Exterior e solicitar seu alistamento eleitoral.
Nos casos em que o cidadão possui cadastro eleitoral anterior e teve seu título cancelado, será possível a requisição, junto ao autoatendimento da Justiça Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes), de certidão circunstanciada, com validade até 4 de novembro de 2024, em substituição à certidão de quitação eleitoral. A partir daquela data, o cidadão poderá voltar a regularizar sua situação e obter novo título eleitoral.
ATENÇÃO: Passaportes emitidos com base na certidão circunstanciada ou na certidão negativa de alistamento eleitoral deverão ter sua validade limitada a até seis meses após a reabertura do cadastro eleitoral, ou seja, até 4 de maio de 2025. Entre 4 de novembro de 2024 e 4 de maio de 2025, o consulente deve regularizar sua situação eleitoral para requerer novo documento de viagem com validade normal.
O pagamento deve ser efetuado no formato Money Order da USPS. Outras formas de pagamento não são aceitas.
De 0 a 3 anos de idade | US$ 40,00 |
De 4 a 18 anos de idade incompletos | US$ 80,00 |
A partir de 18 anos completos | US$ 120,00 |
ATENÇÃO: A money order deve ser apresentada juntamente com o restante da documentação necessária para o serviço em questão durante o atendimento. Não envie a money order avulsa por correio para o Consulado sem os demais documentos validados na plataforma E-Consular.
Para maiores informações, escreva para o setor responsável pelo tema em passaporte.chicago@itamaraty.gov.br