Divórcio
A sentença de divórcio de cidadão brasileiro realizado no exterior somente será válida no Brasil após sua homologação pelo Superior Tribunal de Justiça, ainda que o casamento não tenha sido registrado em Repartição Consular. O Consulado NÃO pode fazer o registro de divórcio realizado no exterior.
PROCEDIMENTO PARA HOMOLOGAÇAO DE DIVÓRCIO
b) Para que os divórcios realizados nos Estados Unidos tenham efeitos legais no Brasil, devem ser seguidas as instruções do provimento nº 53 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os procedimentos variam de acordo com o tipo de divórcio:
- Divórcio consensual simples: consiste exclusivamente na dissolução de comum acordo do matrimônio, sem dispor sobre guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens. Não pode ser feito se houver filhos menores no momento do divórcio
- Divórcio qualificado: envolve disposição sobre guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens.
- Divórcio não consensual: é o que não tenha sido realizado de comum acordo.
c) Para fins de emissão, no Consulado, de quaisquer documentos e de registro de outro casamento, não basta a apresentação de sentença ou de escritura pública de divórcio. O estado civil de divorciado deverá ser comprovado com a apresentação da certidão de casamento emitida no Brasil com a respectiva averbação do divórcio.
DIVÓRCIO CONSENSUAL SIMPLES NOS ESTADOS UNIDOS
a) A sentença americana de divórcio consensual simples pode ser averbada diretamente no cartório brasileiro em que o casamento foi registrado, sem a necessidade de homologação junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
b) Se o casamento realizado nos Estados Unidos já tiver sido registrado em cartório brasileiro, devem ser seguidos os passos abaixo para o divórcio produzir efeitos no Brasil:
- Obter a sentença definitiva de divórcio, a qual poderá ser aceita como comprovante de que o processo transitou em julgado;
- Obter documento que comprove mudança de nome, se houver, caso não mencionado expressamente na sentença de divórcio;
- Solicitar junto às autoridades americanas apropriadas (Secretary of State do estado em que a sentença foi promulgada) a apostila de Haia (Hague Apostille) dos documentos mencionados nos itens “1” e “2” para que os mesmos tenham validade no Brasil;
- Providenciar a tradução juramentada desses documentos no Brasil;
- Juntar os documentos e solicitar a averbação direta do divórcio e a emissão de nova certidão junto ao cartório onde o casamento foi registrado, sem a necessidade de um advogado.
c) Caso o casamento americano estiver registrado no consulado, mas não tiver sido averbado em cartório brasileiro, devem ser seguidos os passos acima até o número “3”. Posteriormente, solicite em cartório no Brasil tanto o registro da certidão consular de casamento quanto a averbação de divórcio.
d) Se o casamento americano não estiver registrado nem no Consulado nem em cartório brasileiro, siga os passos acima até o número “3”. Neste ponto, solicite também a apostila de Haia da certidão americana de casamento. No passo “5”, solicite em cartório brasileiro tanto o registro da certidão de casamento quanto a averbação do divórcio.
e) Para mais informações, entre em contato diretamente com o cartório brasileiro em que o casamento se encontra registrado.
DIVÓRCIO QUALIFICADO OU NÃO CONSENSUAL NOS ESTADOS UNIDOS
a) Nesses casos, permanecerá a necessidade de que a sentença estrangeira seja previamente homologada junto ao STJ.
b) Os procedimentos para a homologação de sentença estrangeira de divórcio, sem a necessidade de deslocamento ao Brasil, encontram-se disponíveis na cartilha de orientação jurídica aos brasileiros no exterior. Aqueles que disponham de recursos para contratar um advogado particular no Brasil também poderão valer-se da cartilha.
c) Caso a mudança de nome não seja mencionada expressamente na sentença de divórcio, recomenda-se ao advogado do requerente incluir na petição de homologação pedido específico para autorizar o uso do nome anterior ao casamento.
d) Após a homologação, e mediante a apresentação da respectiva carta de sentença, deverá ser solicitada a averbação do divórcio e a emissão de nova certidão junto ao cartório brasileiro onde o casamento se encontra registrado.
DIVÓRCIO NO BRASIL
a) O casal que não tem filhos menores ou incapazes poderá, de comum acordo, efetuar o divórcio diretamente em cartório brasileiro, por meio de escritura pública.
b) Não é necessário deslocar-se ao Brasil. Basta que cada parte tenha representante residente no Brasil, nomeado por meio de procuração pública para divórcio. O consulado somente poderá emitir procuração para o cônjuge brasileiro. No caso de cônjuge estrangeiro, a procuração deverá ser efetuada em notário público local (notary public), e posteriormente receber a apostila de Haia do Secretary of State do estado em que foi produzida.
c) Se o casal tiver filhos menores ou incapazes ou se o divórcio não for consensual, as partes deverão contratar advogado, a fim de que seja ajuizada uma ação de divórcio em vara de família.
Para mais informações, acesse a cartilha de orientação jurídica aos brasileiros no exterior.
OBSERVAÇÕES
- Para que os documentos necessários à homologação da sentença estrangeira de divórcio sejam considerados válidos no Brasil, eles deverão ser apostilados pelo Secretary of State competente. Desde a entrada em vigor no Brasil da "Convenção da Apostila", em agosto de 2016, da qual os EUA também fazem parte, documentos emitidos pelos países signatários não são mais legalizados por repartições consulares, apenas apostilados por órgão credenciado no país onde o documento foi emitido.
- Mesmo que o cidadão brasileiro não tenha feito o registro de seu casamento no Consulado, deverá ser feito o registro/homologação da sentença de divórcio no Brasil.
- Caso tenha voltado a usar o nome de solteiro (a) e necessite mudar o nome no passaporte ou em outros documentos brasileiros, primeiramente será necessário providenciar o registro/homologação do divórcio no Brasil. Após receber certidão do cartório brasileiro, poderá ser solicitada a alteração do nome nos documentos brasileiros.
- Caso o cidadão brasileiro tenha se divorciado nos Estados Unidos, se casado novamente, e deseje registrar o casamento no Consulado, o interessado deverá registrar/homologar o divórcio no Brasil. Após receber a nova certidão do cartório brasileiro com o divórcio, o requerente poderá solicitar o registro do novo casamento em repartições consulares no exterior.