Homologação de Sentença Estrangeira
Para ter validade perante o Brasil, toda sentença judicial estrangeira deve ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça brasileiro.
Alterações em estatuto pessoal de brasileiro decorrentes de tradução de nomes próprios ou de família com mudança de nomes, devem ser averbadas mediante autorização judicial feita no Brasil, em Cartório do Registro Civil onde foi lavrado o registro de nascimento do interessado. Os interessados devem requerer tais averbações por intermédio de advogado constituído no Brasil.
Somente após a homologação da sentença estrangeira e sua respectiva averbação em certidão que o nacional brasileiro poderá providenciar a alteração de seu nome em documentos brasileiros.
Observação: alterações em estatuto pessoal de brasileiro decorrente de mudança de nome de família em razão de casamento ou divórcio não requerem processo judicial.
PROCEDIMENTO PARA HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
Para proceder à homologação da sentença estrangeira, o interessado deve requerê-la junto ao Superior Tribunal de Justiça no Brasil encaminhando os seguintes documentos:
- procuração pública em favor do advogado contratado e habilitado, lavrada em Consulado do Brasil no exterior ou em cartório brasileiro;
- original da sentença judicial estrangeira legalizada/apostilada no país em que ela foi emitida;
- tradução juramentada da sentença judicial estrangeira feita no Brasil por tradutor juramentado.
Observação: documentos norte-americanos que eventualmente sejam requeridos em processos no Brasil deverão ser previamente apostilados por um Secretary of State, entidade autorizada a legalizar documentos perante outros países signatários da convenção da apostila de Haia (como o Brasil).