CPF
O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é um banco de dados gerenciado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, que armazena informações cadastrais de contribuintes obrigados à inscrição no CPF, ou de cidadãos que se inscreveram voluntariamente. Estão obrigadas a se inscrever no CPF as pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, residentes ou não residentes no Brasil, que possuam bens e direitos sujeitos a registro público no Brasil, inclusive:
- Imóveis;
- Veículos;
- Embarcações;
- Aeronaves;
- Contas-correntes bancárias;
- Aplicações em mercado financeiro;
- Aplicações em mercado de capital.
LEI Nº 14.534, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
A partir de 11 de janeiro de 2024, ficou estabelecido o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos. Deste modo, o número de CPF passou a ser obrigatório para a solicitação de todos os serviços consulares no Consulado Geral do Brasil em Chicago e em outras repartições públicas no Brasil e no exterior.
É fundamental, portanto, que todos os cidadãos brasileiros mantenham CPF ativo. Todos os serviços de inscrição, regularização e alteração em cadastro de CPF podem ser feitos via e-mail diretamente com a Receita Federal no Brasil, sem necessidade de comparecimento ao Consulado. O procedimento inteiramente digital confere agilidade ao processamento do pedido. Caso prefira, a solicitação também poderá ser feita no Consulado mediante agendamento prévio pelo sistema e-consular.
TIPOS DE SITUAÇÃO CADASTRAL
- Regular: não há nenhuma pendência no cadastro do cidadão.
- Pendente de Regularização: o cidadão deixou de entregar alguma declaração a que estava obrigado. Pode ter sido alguma Declaração Anual de Isento (até 2007) ou alguma Declaração do Imposto Renda de Pessoa Física (DIRPF) dos últimos cinco anos.
- Suspensa: o cadastro do cidadão está incorreto ou incompleto.
- Cancelada: o CPF foi cancelado por multiplicidade, em virtude de decisão administrativa ou judicial ou por falecimento do cidadão.
- Nula: foi constatada fraude na inscrição e o CPF foi anulado.
SOLICITAÇÕES DE CPF (INSCRIÇÃO, REGULARIZAÇÃO E ALTERAÇÃO) - DIRETAMENTE COM A RECEITA
Todos os serviços de inscrição, regularização e alteração em cadastro de CPF de cidadãos brasileiros devem ser feitas preferencialmente via e-mail diretamente com a Receita Federal no Brasil, sem necessidade de comparecimento ao Consulado. O procedimento inteiramente digital confere agilidade ao processamento do pedido e evita o deslocamento de pessoas até a sede do Consulado para atendimento presencial. O interessado deverá preencher o formulário online no site da Receita Federal, disponível pelo link:
- Solicitação de Inscrição, Alteração, Regularização e Cancelamento de CPF - português
- Solicitação de Inscrição, Alteração, Regularização e Cancelamento de CPF - inglês
- Solicitação de Inscrição, Alteração, Regularização e Cancelamento de CPF - espanhol
Observação: o bloqueador de "pop-ups" do navegador deve estar desabilitado. Caso contrário, não será possível enviar a solicitação.
Após clicar em "Enviar", será gerada uma ficha cadastral (FCPF) contendo um código de atendimento. O interessado deverá então enviar a solicitação para o endereço de email cpf.residente.exterior@rfb.gov.br, anexando os documentos listados abaixo, em formato PDF ou JPEG (não são aceitos outros formatos ou links para nuvens de armazenamento):
- Ficha cadastral de pessoa física (FCPF), devidamente preenchida e assinada;
- Documento de identificação do interessado, com foto (passaporte, carteira de identidade, de motorista ou de trabalho, documento de residência estrangeiro emitido pelo país em que a pessoa reside, etc);
- Certidão de nascimento ou de casamento;
- Se o pedido é feito pelo próprio interessado, uma "selfie" em que ele apareça segurando seu documento de identificação aberto, próximo ao rosto, para fins de confirmação de sua identidade.
- Para menores de 16 anos: enviar documento de identificação e "selfie" do pai ou mãe, segurando seu próprio documento de identificação (não o do menor).
O orgão responsável pelo processamento das solicitação de CPF é a Receita Federal no Brasil, que leva geralmente de 10 a 20 dias úteis, dependendo da carga de trabalho. A consulta sobre o andamento do processo pode ser feita tanto no sítio eletrônico da Receita Federal quanto no e-mail cpf.residente.exterior@rfb.gov.br.
SOLICITAÇÕES DE CPF (SOMENTE INSCRIÇÃO) - VIA CONSULADO
Tanto para requerentes estrangeiros em qualquer hipótese como para requerentes brasileiros que nunca tiveram um número de CPF e optem por apresentar a documentação ao Consulado ao invés de enviar o e-mail diretamente para a Receita Federal, ele deverá acessar sua conta na plataforma E-Consular (https://ec-chicago.itamaraty.gov.br) e selecionar a opção de serviço "CPF (somente inscrição)" Na solicitação, o interessado deverá apresentar os documentos listados abaixo:
- Ficha cadastral de pessoa física (FCPF), devidamente preenchida e assinada;
- Documento de identificação do interessado, com foto (passaporte, carteira de identidade, de motorista ou de trabalho, documento de residência estrangeiro emitido pelo país em que a pessoa reside, etc);
- Certidão de nascimento ou de casamento;
- Documento de identificação do pai ou mãe, para menores de 16 anos.
- Número do titulo de eleitor, para brasileiros entre 18 e 70 anos.
Após a solicitação ser enviada via E-Consular, o Consulado solicita um prazo de cinco (5) dias úteis para validação e possibilidade de agendamento. O interessado deverá então comparecer na data agendada trazendo toda a documentação original para verificação. Caso a documentação esteja correta, o número será emitido no dia do comparecimento.
Observação: Essa modalidade de atendimento está disponível somente para Inscrições de CPF. Alterações e Regularizações de números já existentes de cidadãos brasileiros ou estrangeiros devem ser solicitadas via e-mail diretamente a Receita Federal.