Autorização de Viagem para Menores
A Autorização de Viagem para Menores é o documento exigido pela Policia Federal durante a saída de menores de 18 anos (de qualquer nacionalidade) do Brasil para o exterior que estejam viajando desacompanhados ou na companhia de apenas um dos genitores ou responsáveis legais.
Caso essa autorização não esteja incluída previamente no passaporte brasileiro válido do menor, será necessário providenciar uma autorização avulsa.
Observação: Não há necessidade de autorização de viagem para a entrada de menores no Brasil, somente para sua saída.
Recomenda-se aos responsáveis legais que se apresentem aos guichês de fiscalização migratória da Polícia Federal, no dia da viagem ao exterior, com razoável antecedência ao horário previsto para embarque, portando os documentos em mãos, objetivando evitar transtornos em razão do tempo necessário à análise da documentação do menor. Em caso de viagem por via terrestre, os documentos devem ser apresentados no posto local de fiscalização migratória da Polícia Federal.
PROCEDIMENTO VIA APOSTILA DE HAIA
A Autorização de Viagem para Menores avulsa deverá ser feita via Apostila de Haia.
No formulário de autorização, cujo modelo segue abaixo, os genitores que não acompanharem os menores na saída do Brasil deverão preencher os dados completos do menor e do(s) genitor(es) e determinar o prazo de validade da autorização. Se o prazo não é informado expressamente, a autorização é válida por 2 anos. Recomenda-se a emissão de duas vias para cada documento, anexadas de cópia dos documentos de identificação brasileiros do(s) menor(es) e dos genitores.
No formulário, as assinaturas dos genitores (brasileiros ou estrangeiros) que não acompanharem os menores na saída do Brasil deverão ser reconhecidas por um tabelião local (notary public), e em seguida, o documento deverá ser apostilado pelo Secretary of State.
Não há necessidade do documento passar pelo Consulado após o apostilamento. Uma vez notarizada e apostilada, a autorização de viagem estará pronta para uso.
Após o apostilamento, os originais das autorizações de viagem deverão ser portados ou remetidas pelo correio para o genitor ou responsável legal que acompanha os menores, no Brasil, para serem entregues à Polícia Federal, que irá reter uma via original da autorização de viagem de cada criança, quando da saída dos menores do Brasil.
Modelo de formulários a serem apostilados pelo Secretary of State após o reconhecimento de firma no notary public
- Modelo de autorização de viagem para menor desacompanhado, ou na companhia de terceiro maior e capaz
PROCEDIMENTO VIA CONSULADO
Em casos excepcionais, as autorizações de viagem poderão ser feitas via Consulado para genitores brasileiros, mediante solicitação do serviço e agendamento pela plataforma E-Consular. O Consulado, neste caso, reconhecerá a assinatura dos genitores ou responsáveis legais nos formulários pré - preenchidos acima, após comparecimento presencial dos genitores e apresentação da documentação listada abaixo:
Formulário E-Consular |
Preencher as informações do serviço "Autorização de viagem para menor sair do Brasil", bem como justificativa para a autorização não ter sido apostilada no Secretary of State. |
Formulário de autorização de viagem de menor (vide modelos acima) |
Preenchido mas não assinado. As assinaturas dos genitores são apostas e reconhecidas na presença do agente consular. |
Original do documento de identificação dos genitores |
Original do passaporte brasileiro válido ou cópia autenticada no Brasil de suas páginas de identificação; ou original e cópia autenticada, em frente e verso, da Cédula de Identidade (RG), da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), da Carteira de trabalho e previdência social (CTPS), ou da carteira profissional, com foto, expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei. Genitor falecido: certidão de óbito, original ou cópia autenticada. Uma cópia simples do documento, a ser providenciada pelo interessado, ficará retida pela Polícia Federal. Genitor ausente ou com paradeiro desconhecido: original da sentença que dispense a autorização de viagem do menor ao exterior pelo genitor ausente ou autorização ou suprimento judicial da referida autorização. Tanto a sentença quanto a autorização judicial devem ter data inferior a 6 meses. Uma cópia simples do documento, a ser providenciada pelo interessado, ficará retida pela Polícia Federal |
Cópia de documento de identificação menor |
Cópias simples do passaporte brasileiro e certidão de nascimento brasileira do menor e/ou termo de tutela ou guarda |
Prazo de emissão |
Mesmo dia |
Custos |
Grátis |
AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM EMITIDA NO PASSAPORTE BRASILEIRO
A autorização para o menor viajar desacompanhado, ou na companhia de apenas um dos genitores ou de um dos responsáveis legais, poderá ser incluída em novo passaporte brasileiro que vier a ser solicitado para o menor, mediante solicitação expressa dos genitores ou responsáveis legais ao solicitar o passaporte. A autorização será válida pelo mesmo prazo do passaporte. Informações completas sobre como requerer a autorização emitida no passaporte podem ser encontradas no link: https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-chicago/servicos-consulares/passaporte/passaporte-para-menor-de-18-anos-1
ATESTADO DE RESIDÊNCIA PARA MENORES DE 18 ANOS
O Atestado de Residência para menores de 18 anos tem por objetivo comprovar a residência habitual do menor brasileiro no exterior e pode ser apresentada à Polícia Federal como alternativa à Autorização de Viagem para Menores quando a criança ou adolescente estiver retornando ao seu país de residência acompanhado de um dos pais. Este atestado tem como escopo principal, entre outros, solucionar os seguintes casos:
- 1) um dos genitores encontra-se em paradeiro desconhecido; ou
- 2) um dos genitores, que reside no Brasil e não é titular da guarda de menor residente no exterior, recusa-se a assinar a autorização de retorno do menor ao seu país de residência.
O atestado emitido há menos de 2 (dois) anos deverá ser apresentado à Polícia Federal no original ou em cópia autenticada. Uma cópia simples ou autenticada do documento, a ser providenciada pelo interessado, será retida pela Polícia Federal no momento do embarque, juntamente com cópia de documento de identificação do menor.