Atestado de Vida
O Consulado-Geral do Brasil em Chicago pode emitir, por meio de sistema consular oficial do MRE, Atestado de Vida para prova junto à Seguridade Social ou a qualquer outro órgão público ou privado brasileiro de que um determinado cidadão, brasileiro ou estrangeiro, encontra-se vivo. Por meio do Atestado de Vida, a autoridade consular declara que o interessado, devidamente identificado, compareceu ao Consulado em uma determinada data.
O Atestado de Vida tem como objetivo atestar, para efeitos de recebimento de benefício ou pensão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de aposentadoria ou pensão de Órgãos Públicos, de proventos da reserva remunerada ou pensão das Forças Armadas, dentre outros, que uma pessoa, que se encontra no exterior, está viva e apta para continuar a usufruir de determinado benefício, o qual, a partir do seu óbito, seria suspenso.
A QUEM SE DESTINA
- Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
- Aposentados, reservistas e pensionistas de órgãos públicos civis e militares da União, que necessitem apresentar declaração de comparecimento para fins de recadastramento anual, no mês de aniversário;
- Servidores ativos, aposentados e pensionistas de órgãos públicos civis e militares de estados e municípios, para fins de recadastramento ou censo previdenciário; e
- Todos que necessitem, por qualquer motivo, apresentar comprovação de vida.
Os atestados de vida podem ser requeridos no exterior de três formas diferentes:
- Atestado de vida do Consulado - Atendimento Presencial
- Atestado de vida do Consulado - Por Correio via Videoconferência
- Atestado de vida fora do Consulado, por Apostila de Haia (Somente para o INSS)
ATESTADO DE VIDA - ATENDIMENTO PRESENCIAL
Nesta modalidade, o requerente comparece pessoalmente ao Consulado para solicitar o Atestado de Vida. O Consulado somente poderá analisar a solicitação após o preenchimento de todos os formulários e o envio da respectiva documentação comprobatória pelo E-Consular. Clique aqui para ler instruções sobre como abrir uma conta no E-Consular.
Após agendamento prévio na plataforma E-Consular, o solicitante deve comparecer ao Consulado e apresentar a seguinte documentação:
Formulário E-Consular | Preencher todas as informações do serviço "Atestado de vida - atendimento presencial". |
Original do documento de identificação |
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Comprovante do pagamento da taxa consular (postal money order) |
Ordem de pagamento (postal money order) no valor correspondente a US$ 5,00. Será aceita somente ordem de pagamento emitida pelo correio norte-americano (United States Postal Service) em nome do "Consulado-Geral do Brasil em Chicago". Não serão aceitos cheques pessoais, cartões de crédito ou outras formas de pagamento. ATENÇÃO: A money order deve ser apresentada juntamente com o restante da documentação necessária para o serviço em questão durante o atendimento. Não envie a money order avulsa por correio para o Consulado sem os demais documentos validados na plataforma E-Consular. Observação: se o orgão destinatário do atestado de vida é o Ministério das Relações Exteriores, o serviço é gratuito, mas exige o comparecimento presencial do requerente ao Consulado. |
PRAZO DE PROCESSAMENTO
Após a solicitação ser enviada via E-Consular, o Consulado solicita um prazo de cinco (5) dias úteis para validação e possibilidade de agendamento. O documento então é impresso no mesmo dia do comparecimento do requerente.
ENCAMINHAMENTO DO ATESTADO
O próprio interessado deverá encaminhar o Atestado de Vida diretamente ao órgão competente. Solicitamos que entre em contato com o órgão que requereu o atestado para verificar as formas de encaminhamento possíveis.
Ordem de Pagamento (Money Order) no valor de cinco dólares (US$5,00).
Aceita-se somente Ordem de Pagamento emitida pelo correio norte-americano (United States Postal Service) em nome do "Consulado-Geral do Brasil em Chicago". Não são aceitos cheques pessoais, cartões de crédito ou outras formas de pagamento.
ATENÇÃO: A money order deve ser apresentada juntamente com o restante da documentação necessária para o serviço em questão durante o atendimento. Não envie a money order avulsa por correio para o Consulado sem os demais documentos validados na plataforma E-Consular.
ATESTADO DE VIDA POR CORREIO VIA VIDEOCONFERÊNCIA
Autorizados pelo Ministério das Relações Exteriores, o Consulado poderá realizar a checagem presencial do requerente de Atestado de Vida através de videoconferência. Para isso, o requerente deverá providenciar a seguinte documentação:
Formulário E-Consular | Preencher todas as informações do serviço "Atestado de vida - atendimento por correio". |
Original do documento de identificação |
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Comprovante do pagamento da taxa consular (postal money order) |
Ordem de pagamento (postal money order) no valor correspondente a US$ 5,00. Será aceita somente ordem de pagamento emitida pelo correio norte-americano (United States Postal Service) em nome do "Consulado-Geral do Brasil em Chicago". Não serão aceitos cheques pessoais, cartões de crédito ou outras formas de pagamento. ATENÇÃO: A money order deve ser apresentada juntamente com o restante da documentação necessária para o serviço em questão durante o atendimento. Não envie a money order avulsa por correio para o Consulado sem os demais documentos validados na plataforma E-Consular. |
Envelope do USPS |
Enviar envelope de retorno vazio, Priority ou Express, do USPS (United States Postal Service), pré-selado, com tracking number, para a devolução do Atestado de Vida após sua emissão. ATENÇÃO: não enviar por outra empresa postal. |
FORMA DE ATENDIMENTO E PRAZO DE PROCESSAMENTO
Após a solicitação ser enviada via E-Consular, o Consulado solicita um prazo de cinco (5) dias úteis para validação. Após o pedido ser validado, o requerente poderá enviar a documentação via USPS para o Consulado. Uma vez que o Consulado tenha recebido os documentos necessários, o setor de Atos Notariais entrará em contato com o solicitante através do e-mail cadastrado junto ao E-Consular em até dez (10) dias úteis para agendar uma videoconferência por Google Meet. Após a videoconferência, o Atestado de Vida será emitido pelo Consulado e remetido de volta ao interessado pelo envelope de retorno da USPS.
ENCAMINHAMENTO DO ATESTADO
O próprio interessado deverá encaminhar o Atestado de Vida diretamente ao órgão competente. Solicitamos que entre em contato com o órgão que requereu o atestado para verificar as formas de encaminhamento possíveis.
Ordem de Pagamento (Money Order) no valor de cinco dólares (US$5,00).
Aceita-se somente Ordem de Pagamento emitida pelo correio norte-americano (United States Postal Service) em nome do "Consulado-Geral do Brasil em Chicago". Não são aceitos cheques pessoais, cartões de crédito ou outras formas de pagamento.
ATENÇÃO: A money order deve ser apresentada juntamente com o restante da documentação necessária para o serviço em questão durante o atendimento. Não envie a money order avulsa por correio para o Consulado sem os demais documentos validados na plataforma E-Consular.
ATESTADO DE VIDA PELA APOSTILA DE HAIA (APENAS INSS)
Para pessoas impossibilitadas de vir ao Consulado, o INSS permite a realização de Atestado de Vida por Apostila de Haia. As apostilas para atestados de vida podem ser solicitadas por correio na maior parte dos estados americanos. Para solicitar o atestado de vida por apostila, o interessado deverá preencher o formulário abaixo e seguir as instruções ali descritas:
A assinatura do requerente deverá ser previamente notarizada por notário público (notary public) e o formulário deverá ser apostilado por um Secretary of State dos estados da jurisdição deste Consulado. Após o apostilamento, o formulário estará pronto para envio diretamente ao INSS, que deve ser feito pelo próprio interessado.
ATENÇÃO: O formulário de atestado de vida por apostila de Haia do INSS NÃO DEVE SER ENVIADO AO CONSULADO EM CHICAGO. Nessa modalidade, o processo não passa pelo Consulado em qualquer momento.
Caso o INSS exija cópias autenticadas de documentos brasileiros, verifique em Autenticação de Cópias como solicitá-las.
O Atestado de Vida via Apostila de Haia consta do parágrafo único do art. 3° da Portaria INSS nº 1.062, de 15/10/2020, nos termos "Para residentes em países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, a comprovação de vida pode ser realizada com a utilização do Formulário Específico de “Atestado de Vida para comprovação perante o INSS”, disponível no site do INSS, assinado na presença de um notário público local e devidamente apostilado pelos órgãos designados em cada país."