Atestado de Residência
O atestado de residência comprova junto à Receita Federal, à Polícia Federal ou a qualquer outro órgão público ou privado, que um determinado cidadão, brasileiro ou estrangeiro, residiu por um determinado período no exterior.
ÍNDICE
ATESTADO DE RESIDÊNCIA PARA MAIORES DE 18 ANOS
- O período registrado no atestado de residência correponde, necessariamente, aos últimos doze meses ou mais, comprovado pelos documentos apresentados pelo requerente. O Consulado não emite atestados de residência retroativos, ou seja, referente a período anterior à data corrente.
- Cabe ao solicitante verificar se o período informado no atestado atende aos requisitos exigidos pelo órgão a que se destina o documento, por exemplo, a Receita Federal ou o DETRAN.
- Atestados de residência são emitidos pelo Consulado do Brasil mediante comparecimento presencial do requerente ou por correio para endereços dentro dos Estados Unidos. O documento não é emitido por e-mail ou para endereços fora dos Estados Unidos.
- Embora não tenha caráter obrigatório, a apresentação do atestado de residência à Receita Federal costuma ser requerida para fins de isenção de taxas alfandegárias quando do retorno definitivo ao Brasil, após residência no exterior por um período ininterrupto superior a um ano.
- Em caso de dúvidas sobre os procedimentos alfandegários ou pagamento de taxas e impostos, consulte a Receita Federal.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
O Consulado somente poderá analisar a solicitação após o preenchimento de todos os formulários e o envio da respectiva documentação comprobatória pelo E-Consular. Clique aqui para ler instruções sobre como abrir uma conta no E-Consular.
ATENÇÃO: Todos os serviços feitos nos Consulados do Brasil no exterior agora exigem a apresentação do número de CPF do titular do documento. Tenha seu número de CPF em mãos na hora de encaminhar seu pedido pelo E-Consular.
Formulário E-Consular |
A depender do tipo de atendimento desejado, preencher todas as informações do serviço:
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Original de documento de identificação |
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Número de CPF | Caso o requerente ainda não tenha um número de CPF, ele deve solicitá-lo por e-mail diretamente com a Receita Federal antes de requerer o serviço |
Documentos originais, com identificação clara do titular e menção/descrição/detalhamento de todo o período solicitado, que comprovem o tempo de permanência |
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Documentos originais que comprovem o endereço | São aceitos os originais recentes dos documentos listados acima para comprovação do tempo de permanência a fim de comprovarem o endereço, desde que inequivocamente indiquem o endereço, por exemplo: extratos bancários ou contas de serviços (água, luz, gás, telefone) ou impostos residenciais urbanos (equivalente local do IPTU) ou contrato de aluguel. |
Comprovante do pagamento da taxa consular (postal money order) |
Ordem de pagamento (postal money order) no valor correspondente a US$ 15,00. Será aceita somente ordem de pagamento emitida pelo correio norte-americano (United States Postal Service) em nome do "Consulado-Geral do Brasil em Chicago". Não serão aceitos cheques pessoais, cartões de crédito ou outras formas de pagamento. ATENÇÃO: A money order deve ser apresentada juntamente com o restante da documentação necessária para o serviço em questão durante o atendimento. Não envie a money order avulsa por correio para o Consulado sem os demais documentos validados na plataforma E-Consular. |
Envelope do USPS - somente para solicitação via correio (atestado de residência - por correio) |
Enviar envelope vazio, Priority ou Express, do USPS (United States Postal Service), pré-selado, com tracking number, para solicitação de documentos via correio. ATENÇÃO: não enviar money order emitida por outra empresa postal. |
FORMA DE SOLICITAÇÃO
O atestado de residência para maiores de 18 anos pode ser solicitado tanto pessoalmente quanto via correio. Em qualquer um dos casos, há necessidade de apresentação prévia na plataforma E-Consular. Uma vez que o pedido seja validado, o requerente poderá optar por agendar uma data para comparecer ao Consulado para apresentar a documentação original ou por enviar a documentação original ao Consulado através de envelope pré-selado da USPS.
PRAZO DE PROCESSAMENTO
Após a solicitação ser enviada via E-Consular, o Consulado solicita um prazo de cinco (5) dias úteis para validação e possibilidade de agendamento. O documento então é impresso no mesmo dia do comparecimento do requerente. Para solicitações via correio, o prazo de envio do documento é de dez (10) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa pelo Consulado. As correspondências com documentação incompleta ou incorreta não serão processadas e serão devolvidas por meio do envelope de retorno.
Obs: Caso múltiplos serviços diferentes sejam solicitados por correio ao Consulado pelo mesmo envelope de retorno, os prazos de emissão de cada documento são somados.
Ordem de Pagamento (Money Order) no valor de quinze dólares (US$15,00).
Aceita-se somente Ordem de Pagamento emitida pelo correio norte-americano (United States Postal Service - USPS) em nome do "Consulado-Geral do Brasil em Chicago". Não são aceitos cheques pessoais, cartões de crédito ou outras formas de pagamento.
ATENÇÃO: A money order deve ser apresentada juntamente com o restante da documentação necessária para o serviço em questão durante o atendimento. Não envie a money order avulsa por correio para o Consulado sem os demais documentos validados na plataforma E-Consular.
ATESTADO DE RESIDÊNCIA PARA MENORES DE 18 ANOS
O Atestado de Residência para menores de 18 anos, emitido há menos de 2 anos, tem por objetivo comprovar a residência habitual do menor brasileiro no exterior e pode ser apresentada à Polícia Federal em substituição à autorização de viagem quando a criança ou adolescente estiver retornando ao seu país de residência acompanhado de um dos pais.
O atestado de residência para menores de 18 anos poderá ser emitido nos seguintes casos:
I – um dos pais encontra-se em paradeiro desconhecido; ou
II – um dos pais, que não é titular da guarda de menor residente no exterior, recusa-se a assinar a autorização de retorno do menor ao seu país de residência.
O referido atestado deverá ser apresentado à Polícia Federal no original ou em cópia autenticada. Cópia simples ou autenticada do documento, a ser providenciada pelo interessado, será retida pela Polícia Federal no momento do embarque, juntamente com cópia de documento de identificação do menor.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
ATENÇÃO: Todos os serviços feitos nos Consulados do Brasil no exterior agora exigem a apresentação do número de CPF do titular do documento. Tenha seu número de CPF em mãos na hora de encaminhar seu pedido pelo E-Consular.
Favor ler atentamente as informacoes a seguir:
Formulário E-Consular |
A depender do tipo de atendimento desejado, preencher todas as informações do serviço:
O(s) genitor(es) ou responsável(is) legal(is) deverá(ão) assinar o formulário na presença do agente consular e apresentar documento de identidade válido com foto. Em caso de pedidos por correio, o formulário deverá ser impresso, assinado e notarizado em Notary Public por um dos genitores. |
Original do documento de identificação brasileiro do(s) genitor(es) | Apresentar passaporte brasileiro, carteira de identidade (RG) ou outro documento brasileiro de identificação com foto (CNH, carteira de trabalho ou documento militar). |
Original de documento de identificação do menor | Original da certidão de nascimento do menor, emitida por cartório no Brasil ou por embaixada ou consulado brasileiros no exterior. |
Número de CPF do menor | Caso o menor não tenha um número de CPF, os pais do menor deve solicita-lo por e-mail diretamente com a Receita Federal antes de requerer o serviço. |
Documentos que comprovem o tempo de residência do menor | a) caso a criança tenha até 1 (um) ano de idade:
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Comprovante do pagamento da taxa consular (postal money order) |
Ordem de pagamento (postal money order) no valor correspondente a US$ 15,00. Será aceita somente ordem de pagamento emitida pelo correio norte-americano (United States Postal Service) em nome do "Consulado-Geral do Brasil em Chicago". Não serão aceitos cheques pessoais, cartões de crédito ou outras formas de pagamento. ATENÇÃO: A money order deve ser apresentada juntamente com o restante da documentação necessária para o serviço em questão durante o atendimento. Não envie a money order avulsa por correio para o Consulado sem os demais documentos validados na plataforma E-Consular. |
Envelope do USPS - somente para solicitação via correio (atestado de residência - por correio) |
Enviar envelope vazio, Priority ou Express, do USPS (United States Postal Service), pré-selado, com tracking number, para solicitação de documentos via correio. ATENÇÃO: não enviar money order emitida por outra empresa postal. |
Em caso de dúvidas quanto à residência do menor na jurisdição do Consulado, a autoridade consular, a seu critério, poderá solicitar outros documentos.
FORMA DE SOLICITAÇÃO
O atestado de residência para menores de 18 anos pode ser solicitado tanto pessoalmente quanto via correio. Em qualquer um dos casos, há necessidade de apresentação prévia na plataforma E-Consular. Uma vez que o pedido seja validado, o requerente poderá optar por agendar uma data para comparecer ao Consulado para apresentar a documentação original ou por enviar a documentação original ao Consulado através de envelope pré-selado da USPS.
PRAZO DE PROCESSAMENTO
Após a solicitação ser enviada via E-Consular, o Consulado solicita um prazo de cinco (5) dias úteis para validação e possibilidade de agendamento. O documento então é impresso no mesmo dia do comparecimento do requerente. Para solicitações via correio, o prazo de envio do documento é de dez (10) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa pelo Consulado. As correspondências com documentação incompleta ou incorreta não serão processadas e serão devolvidas por meio do envelope de retorno.
Ordem de Pagamento (Money Order) no valor de quinze dólares (US$15,00).
Aceita-se somente Ordem de Pagamento emitida pelo correio norte-americano (United States Postal Service - USPS) em nome do "Consulado-Geral do Brasil em Chicago". Não são aceitos cheques pessoais, cartões de crédito ou outras formas de pagamento.
ATENÇÃO: A money order deve ser apresentada juntamente com o restante da documentação necessária para o serviço em questão durante o atendimento. Não envie a money order avulsa por correio para o Consulado sem os demais documentos validados na plataforma E-Consular.