Urgências
ATENÇÃO: SE VOCÊ ESTIVER EM PERIGO NESTE MOMENTO, LIGUE 911!
CONTATO DO PLANTÃO CONSULAR
Em caso de situações graves envolvendo cidadãos brasileiros (morte, acidente, hospitalização, desaparecimento, prisão, inadmissão, deportação) nos estados de Illinois, Indiana, Iowa, Michigan, Missouri, Minnesota, Dakota do Norte, Dakota do Sul, Nebraska ou Wisconsin, ligue para o plantão consular do Consulado-Geral do Brasil em Chicago pelo número +1 (312) 213-0293, ou no Brasil, pelo telefone +55 61 98260-0610.
ATENÇÃO
⛔ Este número NÃO deve ser utilizado para consultas em geral, somente para urgências.
⛔ O plantonista que atende este número NÃO está habilitado a prestar informações sobre serviços consulares e agendamentos.
⛔ Perguntas relativas a agendamentos e serviços de rotina oferecidos por este Consulado, como passaportes, vistos, procurações e registros NÃO serão respondidas por meio deste telefone.
⛔ NÃO são urgências a serem atendidas pelo plantão consular:
- Passaporte vencido, perdido ou com páginas esgotadas;
- Viagem agendada;
- Pedidos de agendamento de urgência, inclusive passaporte;
- Pedidos ou informações sobre agendamentos;
- Pedidos ou informações sobre serviços consulares;
- Perda de passaporte ou outros documentos;
- Extravio de bagagens;
- Perda de voo (novo voo deve ser marcado diretamente com a empresa aérea);
- Recusa ou demora de concessão de visto por autoridades norte-americanas;
- Vistos para o Brasil.
São urgências:
- acidentes graves;
- atentados terroristas;
- conflitos políticos com tensão social;
- deportações;
- detenções;
- falecimento de cidadão brasileiro no exterior;
- hospitalizações;
- sequestro;
- terremotos, tsunamis, tufões/furacões, erupções vulcânicas, inundações, etc.;
- tráfico de pessoas; e
- violência contra a mulher.
Formas de solicitação de assistência:
a. OCORRÊNCIA POLICIAL
Em casos ligados a ocorrências policiais, como furto, roubo, seqüestro, assassinato, etc., a autoridade consular poderá ser contatada, a fim de acompanhar o desenrolar das investigações e apuração do ocorrido, mesmo quando levados à Justiça local, sem, entretanto, representar o cidadão brasileiro em juízo, nem se responsabilizar pelas despesas de advogado e custos judiciais.
b. DETENÇÃO
Caso um nacional seja preso, a autoridade local poderá entrar em contato com a autoridade consular brasileira, se o nacional assim desejar. A assistência consiste em prestar informações, se certificar da integridade física do cidadão, bem como da concessão de advogado público durante a detenção. De acordo com a vontade do detido, a autoridade consular poderá ou não informar os familiares no Brasil sobre a situação.
c. CATÁSTROFES NATURAIS OU CONFLITOS
Em situações inesperadas, como desastres, catástrofes naturais, atentados, conflitos armados e revoluções, é de grande importância que o nacional entre em contato o mais cedo possível com autoridades consulares brasileiras a fim de solicitar orientação. É importante lembrar, entretanto, que nem os Consulados nem as Embaixadas do Brasil poderão alojar em seu interior cidadãos brasileiros.
d. PASSAPORTES OU DOCUMENTOS EXTRAVIADOS
Em caso de perda/furto/extravio ou retenção de documentos pela ICE, o titular deverá dirigir-se à Polícia local e solicitar a expedição de um Boletim de Ocorrência. De posse desse documento, poderá solicitar a expedição de novo passaporte pela autoridade consular brasileira no horário normal de expediente. Caso não seja possível a obtenção de tal documento, deverá ser realizada uma declaração formal de perda/furto/extravio do documento na própria Repartição consular. A ocorrência será comunicada ao Departamento da Polícia Federal e retransmitida à Interpol para divulgação em todos os países. Outros documentos - como carteira de identidade e carteira de motorista - poderão ser obtidos somente no Brasil. A expedição de novo passaporte, por lei, não é gratuita e em caso de não apresentação do passaporte anterior, o valor da taxa é maior.
e. FALECIMENTO DE BRASILEIRO NO EXTERIOR
A autoridade consular deverá ser informada imediatamente para que sejam providenciados os documentos afins, como o reconhecimento do atestado de óbito emitido na jurisdição. A requerimento dos familiares, a autoridade consular prestará orientação e assistência quanto aos procedimentos locais para o reconhecimento do corpo, exumação e transporte de restos mortais. Vale lembrar que, em nenhuma hipótese, o Itamaraty assumirá despesas relativas ao translado do corpo para o Brasil ou seu sepultamento no exterior.