Tráfico de pessoas
DEFINIÇÃO
Recrutamento por meio da força ou de fraude para a exploração do trabalho de um indivíduo. O tráfico de pessoas, portanto, constitui-se de três elementos:
- Recrutamento: transporte, transferência, alojamento, acolhimento ou facilitação migratória (como travessia de fronteira);
- Uso da força ou de fraude: ameaça, coação, rapto, engano, abuso de autoridade, abuso de uma situação de vulnerabilidade, ou pagamentos meramente com o objetivo de obter o consentimento de uma pessoa; e
- Exploração do trabalho: os tipos mais comuns são exploração sexual, situações análogas a escravidão, servidão, extração de órgãos ou adoção ilegal.
Atenção! O tráfico de pessoas independe do consentimento. Muitas pessoas são enganadas por propostas totalmente fictícias de emprego ou por promessas ilusórias de condições de vida no local de destino. O fato de parte das vítimas estar ciente dos riscos ou da precariedade da situação laboral não invalida a caracterização da situação como tráfico de pessoas.
PRINCIPAIS TIPOS DE EXPLORAÇÃO
- Exploração sexual: prostitutas cientes da situação, mas que têm seu trabalho explorado de alguma forma; ou pessoas que recebem propostas enganosas de emprego como dançarinas, modelos, babás e garçonetes, e que são forçadas a se prostituir. A exploração do trabalho pode ser caracterizada pela jornada exaustiva; cobrança abusiva de despesas com passagem, alimentação e moradia; retenção de documentos (ex: passaporte); cerceamento da liberdade; ameaças e violência física e psicológica. As mulheres jovens são o grupo predominante, mas a exploração sexual pode envolver crianças, adolescentes, travestis, transexuais e homens;
- Trabalho escravo: caracterizado pelas condições degradantes de trabalho como jornada exaustiva (que impede o trabalhador de se recuperar fisicamente e ter uma vida social), trabalho forçado (que mantém a pessoa no serviço por meio de fraudes, isolamento geográfico, ameaças e violências físicas e psicológicas) ou servidão por dívida (que consiste em fazer o trabalhador contrair ilegalmente uma dívida praticamente impagável); e
- Casamento servil: quando uma pessoa é prometida ou oferecida para casar com alguém, sem ter direito a recusar-se, mediante pagamento a seus próprios familiares ou a outras pessoas. Essa categoria inclui também mulheres em busca de uma vida melhor que migram para se casar com estrangeiros, mas que terminam em uma relação de servidão. O casamento servil pode ser caracterizado pela violência doméstica e pelo trabalho doméstico forçado.
COMO IDENTIFICAR
A maior dificuldade para a identificação de casos de tráfico de pessoas é consequência da própria recusa do indivíduo em reconhecer-se como vítima. É recorrente que as vítimas considerem normal a relação de trabalho a que foram submetidas ou mesmo justo o pagamento de uma dívida decorrente de seu transporte para outro país. Assim, não se consideram exploradas. Para muitas delas, o tráfico de pessoas está relacionado exclusivamente a máfias e ao trabalho forçado. Porém, na maioria das vezes, o recrutador é uma pessoa próxima.
O ponto principal a ser destacado é que se a relação de trabalho for caracterizada pelo recrutamento, pelo uso da força ou coação, e pela exploração do trabalho, a pessoa é uma vítima e deve denunciar.
Não confundir tráfico de pessoas com:
- Contrabando de imigrantes: consiste em facilitar a imigração irregular de terceiros, com a finalidade de obter benefícios financeiros (ou outros de ordem material). O contrabando de imigrantes está focado no trajeto e na travessia de fronteiras como fonte de renda, ao passo que o tráfico de pessoas envolve necessariamente a exploração laboral da vítima no destino.
- Migração indocumentada: ocorre quando a pessoa se muda de um país para outro sem atender os requisitos legais estabelecidos por cada Estado, ou seja, desrespeitando os limites impostos pelas leis de imigração do país de destino. Isso acontece, por exemplo, quando alguém entra em outro país sem o visto exigido ou permanece mais tempo do que o permitido pelas autoridades migratórias.
- Refúgio ou asilo: são consideradas refugiadas as pessoas que saíram de seu país de origem e tem temor em retornar. Pode ocorrer por medo justificado de serem perseguidas por motivos de etnia, religião, nacionalidade, opinião política ou participação em grupos sociais. O conceito inclui, ainda, situações em que as pessoas foram obrigadas a deixar seu país em razão de conflitos armados, violência generalizada e violação massiva dos direitos humanos.
DIREITOS E PROTEÇÃO DE TRABALHADORES TEMPORÁRIOS
Acesse aqui o panfleto, em português, do governo americano com informações úteis sobre seus direitos de forma a combater abusos trabalhistas e o tráfico e exploração de seres humanos.
COMO DENUNCIAR
HOTLINE 1-888-373-7888 (24 horas)
National Human Trafficking Hotline
Polícia norte-americana: disque 911.
Importante: mesmo que o estrangeiro esteja em situação migratória irregular nos EUA, é dever da autoridade policial norte-americano prestar atendimento à vítima de tráfico de pessoas. Em 2000, o Congresso norte-americano instituiu um visto especial para vítimas de tráfico de pessoas (“Victims of Human Trafficking: T Nonimmigrant status”), com o objetivo de protegê-las.
Maiores informações em: http://www.uscis.gov/humanitarian/victims-human-trafficking-other-crimes/victims-human-trafficking-t-nonimmigrant-status.
Centro Nacional de Tráfico Humano: Você pode telefonar para o "National Human Trafficking Hotline" (phone 1-888-373-7888), em qualquer dia e horário, ou enviar uma mensagem de texto para "BEFREE" (número 233733) ou e-mail: help@humantraffickinghotline.org para obter ajuda e receber assistência na área em que você se encontra, denunciar suspeita de atividades envolvendo tráfico humano ou se familiarizar com o assunto, solicitando treinamento ou assistência técnica.
FONTES DE INFORMAÇÕES
- Cartilha "Tráfico De Pessoas e Orientações para o Trabalho no Exterior” (https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/cartilhas/OrientacaoTrabalhoExterior_preview_06.pdf)
- Tráfico de Pessoas em Pauta, Ministério da Justiça (https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/trafico-de-pessoas)
- Cartilha sobre Tráfico de Mulheres, Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2020-2/julho/cartilha-traz-informacoes-para-prevenir-trafico-de-mulheres/Traficodemulheres.pdf )
- Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas – Manual de Orientação, Defensoria Pública da União (http://www.dpu.gov.br/images/publicacoes/cartilha_trafico_de_pessoas_web2.pdf)