Subtração internacional de menores
SUBTRAÇÃO INTERNACIONAL DE MENORES
A subtração internacional de crianças (ou sequestro internacional), é o ato de transferência ou retenção ilícita da criança em país diferente daquele em que a criança detinha residência habitual, sem o consentimento de um dos genitores (pai ou mãe), responsáveis legais ou autorização judicial.
Para mais informações clique aqui.
Organização local para casos de desaparecimento, sequestro, subtração, exploração sexual e da imagem de menores: NCMEC
CONVENÇÃO DE HAIA SOBRE RAPTO DE CRIANÇAS
A Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, também conhecida como Convenção da Haia, visa a “assegurar o regresso imediato das crianças ilicitamente transferidas para qualquer Estado Contratante ou nele retidas indevidamente”. Desde 1º de janeiro de 2000, o Brasil compõe a lista de países signatários da Convenção, que foi internalizada pelo Decreto nº 3413, de 14 de abril de 2000.
Confira a relação dos demais países signatários da Convenção: África do Sul; Albânia; Albânia; Alemanha; Andorra; Argentina; Armênia; Austrália; Áustria; Bélgica; Bielorrússia; Bósnia e Herzegovina; Bulgária; Burkina Faso; Canadá; Chile; China; Chipre; Coreia do Sul; Costa Rica; Croácia; Dinamarca; Equador; Eslováquia; Eslovênia; Espanha; Estados Unidos da América; Estônia; Finlândia; França; Geórgia; Grécia; Hungria; Irlanda; Islândia; Israel; Itália; Japão; Letônia; Lituânia; Luxemburgo; Macedônia; Malta; Marrocos; Maurício; México; Mônaco; Montenegro; Noruega; Nova Zelândia; Países Baixos; Panamá; Paraguai; Peru; Polônia; Portugal; Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte; República Checa; Romênia; Rússia; Sérvia; Singapura; Sri Lanka; Suécia; Suíça; Turquia; Ucrânia; Uruguai; Venezuela; Zâmbia.
Veja o texto integral da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças.
CARTILHA SOBRE DISPUTA DE GUARDA E SUBTRAÇÃO INTERNACIONAL DE MENORES
Em atendimento a uma das demandas emanadas da I Conferência sobre Questões de Gênero na Imigração Brasileira (Brasília, junho de 2015), foi lançada em janeiro de 2016 campanha de esclarecimento sobre o tema da disputa de guarda e subtração internacional de menores brasileiros no exterior ou filhos de casais binacionais.
Cartilha elaborada pelo Itamaraty tem o objetivo de fornecer o máximo de informações aos pais e mães brasileiras, de modo a que estejam cientes da legislação dos países onde residem e do apoio que poderão esperar dos órgãos brasileiros competentes, seja no Brasil ou no exterior. Espera-se que tal campanha de esclarecimento ajude muitos brasileiros a tomarem as decisões mais adequadas aos seus casos específicos, evitando consequências traumáticas no futuro.
REGISTRO DE NASCIMENTO
O Consulado-Geral em Chicago incentiva o registro de nascimento consular de cidadãos nascidos no exterior, filhos de brasileiros, independentemente de sua idade.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, os filhos de brasileiros nascidos no exterior são brasileiros natos, desde que registrados em repartição consular brasileira.
A nacionalidade brasileira permite a obtenção de passaporte brasileiro; carteira de matrícula consular; e acesso a serviços notariais como procurações públicas e reconhecimentos de firmas. Também permite que seja prestada assistência consular em situações de emergência.
O registro de nascimento é importante para que o Consulado-Geral possa prestar apoio a mãe ou pai brasileiro que esteja disputando na Justiça local a guarda de criança menor de idade nascida nos EUA. Se a criança detiver apenas a nacionalidade norte-americana, o Setor de Assistência a Brasileiros não pode prestar apoio, como já ocorreu em diversos casos.
Atenção: o registro de nascimento e a primeira via da certidão são gratuitos. O registro consular pressupõe a inexistência de registro anterior em outro Consulado brasileiro ou em Cartório de Registro Civil no Brasil.
Mais detalhes e informações sobre o assunto podem ser acessados na página eletrônica do Consulado-Geral: https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-chicago/servicos-consulares/registro-de-nascimento-1.
Ao retornar ao Brasil (a passeio ou de forma definitiva), cidadãos brasileiros deverão, nos termos da Resolução Normativa n° 155, de 16/07/2012 do Conselho Nacional de Justiça, providenciar, com a máxima brevidade, o traslado das certidões de registro civil (nascimento, casamento ou óbito) emitidas no exterior.
O traslado é o registro da certidão, emitida por Repartição Consular brasileira ou órgão de registro civil estrangeiro, em Cartório de 1º Ofício de Registro Civil, a fim de que o ato possa produzir efeitos jurídicos plenos no território nacional.
Após o traslado, o interessado irá dispor de um registro definitivo do ato no Brasil, do qual poderão ser emitidas as respectivas certidões e segundas vias, que deverão ser apresentadas, quando necessário, na prática de atos da vida civil no território nacional.
ATENÇÃO! Uma vez trasladado o registro consular, não é possível a emissão de 2a via do documento pelas repartições consulares brasileiras.
CARTILHA SOBRE SUBTRAÇÃO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS
O MRE disponibilizou a Cartilha sobre Subtração Internacional de Crianças para esclarecer o papel da rede consular do Brasil na orientação sobre o tema e na proteção a vítimas de violência doméstica.