Informações gerais
FECHAMENTO DO CADASTRO ELEITORAL
Em função da realização das eleições municipais, em outubro, o cadastro eleitoral está fechado até o dia 5 de novembro de 2024. Por esse motivo, até lá, está suspenso o recebimento de solicitações de alistamento, transferência e revisão eleitoral em todas as unidades da Justiça Eleitoral (JE) e no serviço de Autoatendimento Eleitoral na internet.
Para informações completas e atualizadas, acesse o site do Tribunal Superior Eleitoral: https://www.tse.jus.br/
Todos os serviços eleitorais, inclusive no exterior, são prestados por meio eletrônico diretamente pela Justiça Eleitoral, pelo autoatendimento eleitoral "TítuloNet".
Os requerimentos eleitorais preenchidos no TítuloNet, direto no site do Tribunal Superior Eleitoral, são analisados pela Justiça Eleitoral. Os consulados brasileiros não têm acesso aos sistemas eleitorais.
O prazo para o processamento pelo Cartório Eleitoral do Exterior é de 15 dias úteis. O solicitante deve aguardar a análise do cartório e atualização do cadastro pelo E-Título ou pela página do TSE: https://www.tse.jus.br (pesquise por nome em "situação eleitoral").
O Cartório Eleitoral do Exterior não mais encaminhará títulos impressos aos eleitores no exterior (Resolução do TSE n. 23.554/2017). Assim, não haverá mais entrega de títulos físicos aos eleitores inscritos no Consulado - Geral em Cantão.
Aguarde e respeite o prazo de análise dos requerimentos.
Caso deseje, entre em contato diretamente com o Cartório Eleitoral do Exterior:
E-mail: eleitor.exterior@tre-df.jus.br
Atendimento Telefônico (segunda a sexta-feira, dias úteis, das 12 às 19 horas): (+55) (61) 3048-4000, (+55) (61) 99674-5453, (+55) (61) 99674-5446, (+55) (61) 99262-1743 ou (+55) (61) 99164-7161.
WhatsApp: (61) 9 9293-9773 (atendimento no horário das 12h às 18h) .
(i)Todos os brasileiros que completaram dezoito anos de idade, mesmo os que residem e/ou são nascidos no exterior, são obrigados a realizar alistamento eleitoral. O voto para residentes no exterior só é obrigatório nas eleições para presidente da república.
(ii) O voto só é facultativo (ou seja, não obrigatório) para os maiores de 16 e menores de 18 anos, para os maiores de 70 anos e para os analfabetos.
(iii) Se o eleitor não votar nem justificar a ausência à votação, ficará em débito com a Justiça Eleitoral, e seu CPF será suspenso após 3 ausências consecutivas. A emissão de novo passaporte, participação em concursos públicos e a inscrição junto à Receita Federal (CPF) exigem prova da regularidade da inscrição eleitoral.
(iv) O eleitor pode requerer serviço eleitoral, (alistamento eleitoral, transferência de título/domicílio, regularização eleitoral, revisão de dados cadastrais) a qualquer tempo, exceto durante o prazo de 150 (cento e cinquenta) dias que antecedem a data das eleições municipais, estaduais e federais no Brasil.
(v) Todos os serviços eleitorais solicitados são gratuitos.
REGULARIZAÇÃO ELEITORAL E EMISSÃO DE PASSAPORTE
Para solicitar um novo passaporte, é necessário estar em dia com a Justiça Eleitoral. Não é possível resolver a situação eleitoral no Consulado durante o atendimento de passaporte.
Se você não está em dia com a Justiça Eleitoral, verifique abaixo a orientação aplicável ao seu caso:
Consulte sua situação eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e verifique se está:
- Regular: título válido (não cancelado), mas pode ter pendência junto à Justiça Eleitoral. Neste caso sugere-se também emitir a "Certidão de quitação eleitoral" e observar no rodapé (linha inferior) se existem pendências.
- Cancelado: título inválido, por não ter votado ou justificado nas três últimas eleições. Título deverá ser regularizado junto ao TSE.
- Suspenso: necessidade de contato direto com TSE para regularização.
ATENÇÃO: Dúvidas devem ser encaminhadas ao Cartório Eleitoral do Exterior em Brasília ou ao cartório onde você é eleitor no Brasil.
Resumo de orientações e links úteis: