Registro de casamento com base na certidão estrangeira
Este serviço deve ser obrigatoriamente solicitado e agendado por meio do sistema e-consular.
1. Leia atentamente todas as informações disponíveis abaixo.
2. Reúna a documentação necessária.
3. Acesse o sistema e-consular para solicitar o serviço.
4. Aguarde resposta do Consulado por e-mail.
5. Após confirmação do Consulado, agende o serviço através do e-consular.
6. Compareça ao Consulado na data e horário marcados com a documentação original exigida.
Em caso de dúvidas, envie um e-mail para brasileiros.cantao@itamaraty.gov.br
Documentos |
Observações |
||
1 | Original e cópia da certidão estrangeira de casamento |
ATENÇÃO: Caso a certidão estrangeira seja chinesa, deverá ser traduzida e legalizada junto às autoridades locais competentes (aceitamos tradução nos seguintes idiomas: português, inglês, francês ou espanhol); No caso de o casamento ter sido celebrado em outro país que não a China, a certidão de casamento deverá ser previamente a) apostilada pelo órgão competente no país em que emitida ou b) legalizada pelo Consulado/Embaixada do Brasil no país onde o casamento foi celebrado. |
|
2 |
Original e cópia de documento comprobatório de nacionalidade do(s) cônjuge(s) brasileiro(s)
|
Certidão brasileira de registro de nascimento, certificado de naturalização ou certidão brasileira de casamento, com a devida anotação (divórcio ou óbito do cônjuge anterior), emitida há menos de 6 meses.
|
|
3 |
Original e cópia de documento comprobatório de identidade do(s) cônjuge(s) brasileiro(s)
|
Passaporte brasileiro, carteira de identidade, CNH ou outro documento de identidade brasileiro válido. |
|
4 | Caso um dos cônjuges seja estrangeiros, documento de identidade e registro de nascimento válidos |
Passaporte ou documento de identidade válido e certidão de registro de nascimento, emitidos por órgão estrangeiro competente, no qual conste o nome dos pais do cônjuge estrangeiro. Caso o documento não esteja em português, inglês, francês ou espanhol, ele deverá ser legalizado junto às autoridades competentes e traduzido. |
|
5 |
Caso um dos cônjuges seja estrangeiro, declaração assinada informando que nunca se casou e se divorciou de um(a) brasileiro(a) antes do atual casamento
|
A declaração deverá ser assinada pelo cônjuge estrangeiro perante a autoridade consular. |
|
6 | No caso da existência de casamento anterior de qualquer dos cônjuges, deverá ser apresentado, conforme for o caso: |
|