Passaporte para menores de 18 anos
Este serviço deve ser obrigatoriamente solicitado e agendado por meio do sistema e-consular.
1. Leia atentamente todas as informações disponíveis abaixo.
2. Reúna a documentação necessária.
3. Acesse o sistema e-consular para solicitar o serviço.
4. Aguarde resposta do Consulado por e-mail.
5. Após confirmação do Consulado, agende o serviço através do e-consular.
6. Compareça ao Consulado na data e horário marcados com a documentação original exigida.
Em caso de dúvidas, envie um e-mail para brasileiros.cantao@itamaraty.gov.br.
Clique aqui para conferir informações gerais sobre a emissão de passaporte.
ATENÇÃO: Menores com menos de 12 anos não precisam comparecer no Consulado para solicitar passaporte. Menores com 12 anos ou mais deverão comparecer no Consulado para a coleta das impressões digitais.
Leia atentamente todas as instruções sobre a documentação exigida para a solicitação de passaporte para menores de 18 anos no quadro abaixo. O Consulado-Geral poderá solicitar ainda outros documentos, caso entenda necessário.
Documentos |
Observações |
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1 | Formulário eletrônico de solicitação de passaporte |
O formulário eletrônico encontra-se disponível aqui. Não se esqueça de imprimir a página com o número de protocolo ao finalizar. Se você não puder imprimir, anote o número do seu protocolo. A ordem do nome é PRENOME + SOBRENOME; o formato das datas é DIA/MÊS/ANO. Confira todos os dados. ATENÇÃO: O preenchimento desse formulário é apenas a primeira etapa do processo. A solicitação do serviço somente será analisada pela nossa equipe após o envio do requerimento pelo e-consular. |
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2 | Formulário de requerimento no e-consular |
O formulário deve ser preenchido diretamente no e-consular. No e-consular, será necessário digitalizar o formulário de autorização de concessão de passaporte e todos os documentos necessários para a solicitação de passaporte. |
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3 | Formulário de autorização para concessão de passaporte |
Ambos os pais devem comparecer ao Consulado e assinar perante o agente consular o formulário de autorização de concessão de passaporte já preenchido. Ao preencher o referido formulário de autorização de concessão de passaporte, os pais poderão optar por inserir autorização de viagem diretamente no passaporte do menor. Atenção: Caso um ou ambos os pais não possam comparecer ao Consulado, será necessário apresentar o formulário de autorização de concessão de passaporte, com firma reconhecida por autenticidade em cartório. Caso seja autenticado em cartório na China, o documento deverá também ser apostilado. Também é possível apresentar procuração pública emitida há menos de um ano. |
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4 |
Passaporte atual original, se houver |
Clique aqui caso o passaporte atual tenha sido extraviado ou furtado. |
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5 | Foto 3x4 ou 5x7 tirada há menos de 6 meses |
A foto deve ser colorida, com fundo branco e tirada de frente. Não devem ser utilizados óculos escuros, chapéu, boné, etc. |
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6 | Documento original de comprovação de identidade |
Pode ser apresentado RG (identidade), CNH ou documento equivalente. O próprio passaporte pode servir como identificação se válido ou vencido até 2 anos. |
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7 |
Documento original de comprovação de nacionalidade brasileira |
Deverá ser apresentada a certidão brasileira de nascimento original (ou cópia autenticada em cartório) Se a criança nasceu na China e ainda não foi registrada no Consulado, verifique a opção “registro” no sistema e-consular. |
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8 | Original de documento de identificação dos genitores |
Os pais devem apresentar documentos de identificação com foto e assinatura, tais como passaporte, RG ou CRNM (no caso de estrangeiros). Pais brasileiros devem sempre apresentar a identificação brasileira. Para os atendimentos sem a presença dos genitores, devem ser enviados os documentos originais dos pais ou suas cópias autenticadas. |
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9 | Pagamento de taxa |
Para verificar o valor do passaporte, clique aqui. |
► O genitor está em paradeiro desconhecido.
O Consulado só poderá emitir o passaporte se for apresentada uma autorização judicial. Essa autorização pode ser solicitada a um Juiz de Vara da Infância e da Juventude no Brasil, por meio de advogado ou de procurador devidamente habilitado.
VALIDADE DE PASSAPORTE DE MENOR |
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Menor com 0 a 1 ano de idade |
O passaporte terá validade de 1 ano |
Menor com 1 a 2 anos de idade |
O passaporte terá validade de 2 anos |
Menor com 2 a 3 anos de idade |
O passaporte terá validade de 3 anos |
Menor com 3 a 4 anos de idade |
O passaporte terá validade de 4 anos |
Menor entre 4 e 18 anos incompletos |
O passaporte terá validade de 5 anos |
Em caso de não apresentação de
passaporte de menor de 4 anos
que ainda esteja válido
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O passaporte terá validade de 7 meses |