Autorização de viagem de menor
Este serviço deve ser obrigatoriamente solicitado e agendado por meio do sistema e-consular.
▸Solicitação diretamente no Consulado
✔ A autorização de viagem de menor é obrigatória para menores brasileiros (Resolução nº 131/11 do CNJ), residentes no Brasil ou no exterior, quando viajarem para fora do Brasil desacompanhados, na companhia de apenas um dos genitores ou na companhia de terceiros.
✔ Em caso de viagem de menor na companhia de terceiro, nenhuma criança ou adolescente brasileiro poderá sair do Brasil em companhia de terceiro estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, sem prévia e expressa autorização judicial (Resolução nº 131/11 do CNJ, Art. 3º).
✔ A autorização é obrigatória mesmo que o menor brasileiro tenha outra nacionalidade e esteja viajando com passaporte estrangeiro, ainda que haja autorização de viagem inscrita no referido documento.
✔ A autorização de viagem só é exigida no momento da saída do menor do território nacional. Não haverá exigência de autorização para que menores ingressem no Brasil.
✔ A autorização de viagem será exigida ainda que o(s) genitor(es) que não irá(ão) acompanhar o menor esteja(m) presente(s) no momento do check-in.
✔ Caso um dos pais ou ambos seja(m) falecido(s), esse fato deverá ser comprovado mediante apresentação da respectiva certidão de óbito (original ou cópia autenticada). Uma cópia simples do documento, a ser providenciada pelo interessado, será retida pela Polícia Federal.
✔ Salvo se expressamente declarado, as autorizações de viagem internacional expressas na Resolução nº 131/11 do CNJ não constituem autorização para fixação de residência permanente do menor no exterior.
✔ No momento da emissão ou renovação do passaporte do menor, os pais podem solicitar a inclusão de anotação específica, que será incluída na página 4 do documento de viagem do menor. Antes de solicitar o documento, verifique se o passaporte brasileiro do menor já possui autorização para viagem.
SOLICITAÇÃO DIRETAMENTE NO CONSULADO
O genitor ou responsável legal, brasileiro ou estrangeiro, que irá autorizar a viagem do menor (ou seja, que não acompanhará o menor na viagem de saída do Brasil), deverá apresentar os documentos listados no quadro abaixo. Em caso de menor que viajará desacompanhado ou com terceiros, ambos os genitores deverão assinar a autorização de viagem. Somente pais brasileiros, ou estrangeiros portadores de RNE válida, poderão requerer este serviço. Demais estrangeiros devem ter sua assinatura reconhecida em cartório e, posteriormente, apostilada no Foreign Affairs Office.
Clique aqui para baixar, imprimir e preencher o formulário autorização de viagem de menor.
Documentação necessária
Documentação |
Observações |
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1 |
Original de um documento de identificação de quem está autorizando a viagem (aquele que não acompanhará o menor durante a viagem) |
Poderão ser apresentados, por exemplo, passaporte válido, carteira de identidade e carteira de motorista. Atenção: cidadãos brasileiros devem apresentar documentos de identificação brasileiros. Caso um dos pais seja falecido, o responsável deverá apresentar a respectiva certidão de óbito (original ou cópia autenticada). |
2 |
Original ou cópia simples do passaporte, brasileiro ou estrangeiro, que o menor irá utilizar na viagem |
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3 |
Original ou cópia autenticada da certidão de nascimento brasileira do menor |
A apresentação do documento tem a finalidade de comprovar a filiação do menor. Alternativamente, poderá ser apresentado o original do RG ou outro documento brasileiro que comprove a filiação do menor. |
4 |
Cópia do passaporte do(s) acompanhante(s) |
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O prazo de validade da declaração deve ser determinado pelos pais. Caso não o façam, a autorização será válida por 2 anos, apenas para uma viagem. A emissão da declaração é um serviço gratuito.
SOLICITAÇÃO POR APOSTILAMENTO JUNTO AO FAO (para estrangeiros que não possuem CRNM/RNE válida)
Caso o genitor/responsável legal brasileiro ou estrangeiro não tenha firma registrada, não possa comparecer ao Consulado ou não possua CRNM/RNE válida, a assinatura no formulário de autorização de viagem deve ser reconhecida em notário na China e apostilada no Foreign Affairs Office.
Após o apostilamento, o formulário será considerado válido no Brasil e poderá ser apresentado à Polícia Federal.