Autenticação de cópias
Este serviço deve ser obrigatoriamente solicitado por meio do sistema e-consular.
1. Leia atentamente todas as informações disponíveis abaixo.
2. Reúna a documentação necessária.
3. Acesse o sistema e-consular para solicitar o serviço.
4. Aguarde resposta do Consulado por e-mail.
5. Após confirmação do Consulado, agende o serviço através do e-consular.
6. Compareça ao Consulado na data e horário marcados com a documentação original exigida.
Em caso de dúvidas, envie um e-mail para brasileiros.cantao@itamaraty.gov.br.
O Consulado-Geral do Brasil pode autenticar cópia de documento original brasileiro que seja apresentado no Consulado, como passaporte, carteira de identidade, CPF, CNH, entre outros. NÃO são autenticadas cópias de documentos estrangeiros.
Para a autenticação de cópias, é obrigatória a apresentação do original.
Caso o interessado traga a cópia do documento serão cobrados RMB 40,00 por autenticação e caso a cópia do documento seja efetuada pelo Consulado, serão cobrados RMB 80,00.
ATENÇÃO: Cópia autenticada não é legalização. Consulte a seção "Legalização" do nosso site para obter informações sobre como legalizar o seu documento emitido no Brasil.
Leia atentamente todas as instruções sobre a documentação exigida para a solicitação de cópia autenticada no quadro a seguir:
Documentos |
Observações |
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1 |
Documento original de identificação |
Cidadão brasileiro: passaporte ou carteira de identidade brasileira Cidadão estrangeiro: Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Carteira de Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), válida ou não |
2 | Documento original cuja cópia será autenticada |
A apresentação do documento original para conferência é obrigatória. |
3 |
Fotocópias a serem autenticadas |
Frente e verso devem estar na mesma folha. Atenção:
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