Certidão de antecedentes criminais emitida pela Polícia Federal
Este serviço deve ser obrigatoriamente solicitado e agendado por meio do sistema e-consular.
1. Leia atentamente todas as informações disponíveis abaixo.
2. Reúna a documentação necessária.
3. Acesse o sistema e-consular para solicitar o serviço.
4. Aguarde resposta do Consulado por e-mail.
5. Após confirmação do Consulado, agende o serviço através do e-consular.
6. Compareça ao Consulado na data e horário marcados com a documentação original exigida.
Em caso de dúvidas, envie um e-mail para brasileiros.cantao@itamaraty.gov.br
Não. No entanto, é possível legalizar a certidão de antecedentes criminais emitida online pelo site do Departamento da Polícia Federal (DPF).
Caso a certidão não possa ser emitida de forma digital, será necessário que a via obtida presencialmente seja legalizada previamente no Brasil, por escritório do MRE no Brasil e, em seguida, pela Embaixada da China ou Consulado chinês, para só então poder ser apresentada às autoridades chinesas. Não será possível legalizar o documento emitido de forma não digital diretamente no Consulado.
Não. O Consulado-Geral não traduz certidões de antecedentes criminais. Caso seja preciso contratar profissional para traduzir o documento, pode-se consultar lista de tradutores localizados na nossa jurisdição, disponível na página do Consulado. Esclarecemos, contudo, que os tradutores listados não possuem qualquer vínculo com o Consulado.
Leia atentamente todas as instruções sobre a documentação exigida para a solicitação de certidão negativa de antecedentes criminais no quadro a seguir:
Documentos |
Observações |
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1 |
Certidão negativa de antecedentes criminais |
Entrar no site do Departamento da Polícia Federal (DPF) e emitir certidão de antecedentes criminais: https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-antecedentes-criminais ATENÇÃO: é necessário estar conectado a uma VPN para finalizar o processo de emissão do documento. |
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2 |
Documentos originais que comprovem todos os dados constantes na certidão |
Por exemplo, se foi incluído o número da carteira de identidade, deverá ser apresentada a carteira de identidade original para comprovar esse dado. ATENÇÃO:
É de responsabilidade do interessado trazer ou enviar a certidão de antecedentes criminais impressa, com todos os dados corretos conforme constam nos seus documentos. |