Apostilamento (antiga legalização)
A Apostila é um certificado de autenticidade emitido por países signatários da Convenção da Haia, o qual é aposto a um documento público para atestar sua origem (assinatura, cargo de agente público, selo ou carimbo de instituição). O documento público apostilado pode ser apresentado em outro país também signatário da Convenção da Apostila de Haia ("Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos'), uma vez que a Apostila só é válida entre países signatários.
No Brasil, a Convenção da Apostila está em vigor desde 14 de agosto de 2016 e na China, desde novembro de 2023. A partir de então, não são mais efetuadas legalizações de documentos emitidos por autoridades chinesas nos consulados ou embaixada brasileira. Deve ser feito o apostilamento do documento pelas autoridades competentes do país de origem do documento.
O apostilamento de documentos brasileiros é feito apenas no Brasil, por cartórios habilitados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O CNJ é o órgão brasileiro responsável pela regulamentação da "Convenção da Apostila". Para buscar cartórios brasileiros autorizados a emitir apostila, clique em https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia/cartorios-autorizados/.
O apostilamento de documentos chineses é feito em Escritório de Relações Exteriores do Governo Chinês (Foreign Affairs Office - FAO), após a autenticação do documento chinês em cartório local.
Após o apostilamento, caso o documento não seja redigido em português, precisará, como regra geral, ser traduzido por tradutor público juramentado no Brasil. Acompanhado dessa tradução, o documento terá validade e produzirá efeitos em território brasileiro. Verifique se o órgão ao qual você submeterá o documento no Brasil exige tradução juramentada. Se não for exigida, solicite versão em inglês do documento ao órgão emissor chinês.
O Consulado não disponibiliza serviços de tradução.
Informações sobre tradutores juramentados poderão ser encontradas no site da Junta Comercial de cada Estado.