Atestado de vida
Este serviço deve ser obrigatoriamente solicitado e agendado por meio do sistema e-consular.
COMO SOLICITAR
1. Leia atentamente todas as informações disponíveis abaixo.
2. Reúna a documentação necessária.
3. Acesse o sistema e-consular para solicitar o serviço.
4. Aguarde resposta do Consulado por e-mail.
5. Após confirmação do Consulado, agende o serviço através do e-consular.
6. Compareça ao Consulado na data e horário marcados com a documentação original exigida.
Em caso de dúvidas, envie um e-mail para brasileiros.cantao@itamaraty.gov.br.
INFORMAÇÕES GERAIS
É um documento para comprovar que o cidadão está vivo e apto a continuar a usufruir de certos direitos, tais como o recebimento de pensões, aposentadorias e vencimentos de serviço público.
O atestado terá validade de 90 dias a contar da data de sua emissão no Consulado.
Cidadãos brasileiros e estrangeiros podem solicitar atestado de vida junto ao Consulado brasileiro.
O estrangeiro, mesmo não sendo titular de carteira CRNM (antiga RNE) válida mas que estiver vinculado, na qualidade de pensionista, ao INSS ou a outros órgãos públicos brasileiros, pode obter atestado de vida no Consulado.
Sim, desde que seja devidamente assistido ou representado por seus genitores ou responsáveis legais, conforme o caso.
Não, o requerente deve comparecer pessoalmente no Consulado.
Neste caso, o requerente deverá reconhecer a sua firma, por autenticidade, em notário público chinês, no formulário bilíngue “Atestado de Vida para Comprovação perante o INSS” e, posteriormente, encaminhar para o Consulado para legalização. A legalização deve ser feita até 30 dias após o reconhecimento de firma no notário.
O documento é emitido no momento do atendimento presencial.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Leia atentamente todas as instruções sobre a documentação exigida para a solicitação de atestado de vida no quadro a seguir:
Documentos |
Observações |
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1 |
Documento original de identificação |
Cidadão brasileiro: passaporte ou carteira de identidade brasileira Cidadão estrangeiro: Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Carteira de Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), válida ou não |