Autorização de Viagem de Menor para o Exterior
Autorização de Viagem de Menor para o Exterior
Introdução:
Para viajar do Brasil para o exterior e vice versa, o brasileiro menor de 18 anos que não estiver acompanhado de ambos os pais deve estar munido de Autorização de Viagem de Menor para o Exterior, formulário pelo qual seus pais permitem-lhe viajar:
- em companhia de apenas um deles; ou
- em companhia de uma outra pessoa; ou
- sob os cuidados de companhia aérea/marítima.
O formulário de Autorização de Viagem de Menor para o Exterior deve ser apresentado ao funcionário do controle de imigração do aeroporto, porto ou posto de fronteira.
A Autorização de Viagem de Menor para o Exterior deve ser assinada por ambos os pais, mesmo que apenas um deles detiver a guarda dos filhos. Nos casos em que um dos pais não concordar com a assinatura da Autorização, o outro deverá resolver o impasse pela via judicial.
A Autorização de Viagem de Menor para o Exterior não se confunde com a Autorização de Emissão de Passaporte para Menor. São duas autorizações distintas. É possível, contudo, no momento da emissão de um novo passaporte, que os pais do menor solicitem expressamente, que seja colocado no passaporte a Autorização de Viagem, dispensando, assim, a preparação dos formulários de Autorização para cada deslocamento internacional do menor.
A Autorização de Viagem de Menor para o Exterior não se aplica a menor estrangeiro. O controle de imigração pode, entretanto, requerer informações sobre a viagem do menor.
A Autorização de Viagem de Menor para o Exterior é obrigatória mesmo no caso de menores brasileiros detentores de dupla nacionalidade (brasileira e francesa, por exemplo).
A Autorização de Viagem de Menor para o Exterior é uma exigência apenas das autoridades brasileiras. A princípio, as autoridades francesas não exigem Autorização de Viagem de Menor para o Exterior, sejam as crianças francesas, brasileiras ou binacionais.
A Autorização de Viagem de Menor para o Exterior tem validade de 2 (dois) anos e não constitui autorização para fixação de residência permanente do menor no exterior, salvo disposição expressa em contrário.
Preparando a Autorização de Viagem de Menor para o Exterior:
Os pais do menor devem baixar, imprimir e preencher o formulário disponível a seguir. Formulário de Autorização de Viagem de Menor para o Exterior. Uma fotografia do menor é necessária para por nos documentos.
Após o preenchimento, os pais devem reconhecer as assinaturas nos formulários. O reconhecimento pode ser feito diretamente no Consulado-Geral do Brasil em Caiena. Deverão ser apresentados os documentos de identificação dos pais e a certidão de nascimento do menor. O reconhecimento da assinatura em Autorização de Viagem de Menor para o Exterior feito no Consulado é gratuito.
Alternativamente, o reconhecimento das assinaturas pode ser solicitado junto aos serviços notariais franceses (“mairies” ou “notaires”).
Casos especiais:
Se o menor não estiver sob a guarda dos pais, o seu responsável legal deverá assinar o formulário e juntar via original do Termo de Guarda.
Se um dos pais do menor for falecido, o genitor sobrevivente deverá assinar o formulário e juntar via original da Certidão de Óbito do genitor falecido.
Se um dos pais se encontrar em paradeiro desconhecido, o outro genitor deverá obter, por via judicial, decisão que o autorize a emitir, sozinho, a Autorização de Viagem de Menor para o Exterior.
Alternativas à Autorização de Viagem de Menor para o Exterior:
É possível, no momento da emissão de um novo passaporte, que os pais do menor solicitem expressamente, que seja colocada no passaporte a Autorização de Viagem de Menor para o Exterior aposta no passaporte, dispensando, assim, a preparação dos formulários de Autorização de Viagem de Menor para o Exterior para cada deslocamento internacional do menor.
Os pais do menor podem emitir escritura pública autorizando a viagem do menor.