Assistência a Brasileiros
ASSISTÊNCIA A BRASILEIROS
Compete ao Consulado prestar assistência aos brasileiros domiciliados,
residentes ou de passagem, sempre em conformidade com as leis locais,
mas independente da situação imigratória de cada um perante as
autoridades de imigração do país.
Todo cidadão tem o direito de entrar em contato com as autoridades
consulares ou diplomáticas de seu país, consoante o disposto nas
convenções internacionais em vigor, em particular a Convenção
de Viena sobre Relações consulares de 1963.
É necessário recordar, no entanto, que o brasileiro deverá sempre
respeitar as leis locais.
O Consulado-Geral não pode atuar como agente de imigração junto
às autoridades imigratórias da Guiana Francesa. Nestes casos, é
necessário consultar as autoridades francesas, em geral a
"Préfecture de Police" da região ou cidade na qual se encontra
o interessado, de modo a obter informações sobre os problemas
de entrada, permanência ou regularização da estada
na Guiana Francesa.
A Assistência a Brasileiros, de modo geral, destina-se a :
- proteger, no país estrangeiro, os interesses e direito dos cidadãos
brasileiros;
- prestar informações sobre a legislação local, uma vez que só advogados
podem dar opiniões ou informações de caráter jurídico;
- auxiliar nos contatos com as autoridades locais;
- proporcionar a assistência aos desvalidos e aos em dificuldades por
motivo de doença, acidente, roubo, furto, detenção ou prisão; auxiliar
na localização de outros brasileiros;
- promover, quando for o caso, a repatriação do desvalido.
Para maiores informações: consular.caiena@itamaraty.gov.br
TURISTAS BRASILEIROS
O Consulado Geral do Brasil alerta os turistas brasileiros para
a possibilidade de ocorrência de furto de bens pessoais
deixados nos quartos de hotéis.
A respeito, vale ressaltar que os estabelecimentos hoteleiros não se
responsabilizam por bens pessoais (malas, câmaras, dinheiro, etc.)
deixados nos quartos de hotéis e/ou nos seus cofres.
Somente os bens deixados sob a responsabilidade da
administração do hotel, devidamente registrados por escrito,
poderão ser objeto de ressarcimento.
CUIDADOS ESPECIAIS
Caiena e outras cidades da Guiana Francesa, como todo destino turístico,
não estão isentas da ocorrência de furtos, roubos, atos de vandalismo ou
golpes aplicados aos turistas estrangeiros, sobretudo no período de férias,
quando estas práticas se intensificam.
Assim sendo, não carregue documentos pessoais junto com dinheiro ou
cartões de crédito. Circule sempre com cópia do passaporte brasileiro e
tenha anotado em local seguro o número dos cartões de crédito que
possua, de modo a efetuar o cancelamento em caso de roubo ou furto.
Não perca de vista malas e bolsas, em particular nos hotéis, estações
de trens/barcos, paradas de ônibus e aeroportos, mantendo-as sempre
à vista e fechadas.
Esteja particularmente atento a estranhos que perguntam sobre endereços
ou que esbarram em pessoas em lugares de maior aglomeração - ônibus,
lanchonetes, restaurantes, cafés, calçadas - visto que um golpe comum é
distrair turista enquanto um terceiro furta a carteira ou bolsa.
Desconfie de policiais que não se identificarem devidamente.
Não abra o porta-malas do carro na frente de todos e tampouco deixe objetos
à mostra no interior do carro alugado.
Se, por acaso, for vítima de furto ou roubo, procure a delegacia de polícia
mais próxima para registrar a ocorrência.
Este registro é indispensável para a obtenção de um passaporte novo.
Caso seus documentos e passaporte perdidos forem encontrados, o
Consulado-Geral poderá devolver os documentos, mediante carta com
firma reconhecida. O passaporte, no entanto, na forma da lei, será destruído.
Jamais aceite encomendas de pessoas estranhas ou aceite pacotes fechados,
mesmo de amigos, ou permita que sua mala seja feita por outras pessoas.
As penas por tráfico de entorpecentes são inafiançáveis e irredutíveis,
podendo chegar à prisão perpétua.
INFORMAÇÕES PARA VIAJANTES QUE CHEGAM A CAIENA
A obtenção de visto para brasileiros na Guiana Francesa é indispensável.
Note bem que o Consulado-Geral não pode atuar como agente de imigração
junto às autoridades imigratórias da Guiana Francesa.
Nestes casos, é necessário consultar as autoridades francesas, no site:
http://brasilia.ambafrance-br.org/-Section-Consulaire-a-Brasilia
de modo a informar-se sobre todas as questões relativas à permanência,
entrada, saída e prorrogações ou mudança de tipo de visto na
Guiana Francesa.