Temas Eleitorais
Temas Eleitorais:
- Lista de requerimentos indeferidos ou com pendências (em breve);
Defeso eleitoral
Passaportes emitidos com base na certidão circunstanciada terão validade limitada a seis meses após a reabertura do cadastro eleitoral, ou seja, 4 de maio de 2025. Entre 4 de novembro de 2024 e 4 de maio de 2025, o cidadão deverá regularizar sua situação eleitoral para requerer novo documento de viagem com validade normal.
ELEITOR NO EXTERIOR
Os serviços eleitorais são solicitados via sistema on-line Título Net Exterior, desenvolvido e mantido pela Justiça Eleitoral.
Essa ferramenta online permite ao eleitor residente no exterior iniciar o requerimento dos seguintes processos:
a) inscrever-se para votar pela primeira vez;
b) transferir a inscrição eleitoral para o exterior;
c) regularizar pendências visando a obter a quitação eleitoral;
d) corrigir ou alterar dados cadastrais na inscrição.
O eleitor deverá requerer o serviço por meio do link https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/, por onde encaminhará toda a documentação requerida pelo TSE.
A análise e validação desses pedidos serão efetuadas pelo Cartório Eleitoral do Exterior no Distrito Federal. O procedimento em todos os casos acima é semelhante e requer que o eleitor, durante o preenchimento do formulário online, faça o upload dos documentos digitalizados e da foto em estilo "selfie" com o seu documento de identidade.
Dúvidas sobre o trâmite eleitoral podem ser encaminhadas ao correio eletrônico do Consulado eleitoral.baires@itamaraty.gov.br
Justificativa Eleitoral: A Justificativa é sempre feita após o dia da eleição. Os eleitores devidamente registrados no exterior (cartório eleitoral ZZ) não votam em eleições municipais, nem necessitam justificar ausência. Caso você esteja registrado em cartório eleitoral no Brasil e tenha dúvidas sobre justificativa eleitoral, entre em contato com seu cartório eleitoral no Brasil. Não há voto em trânsito no exterior.